A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) prendeu, na tarde de terça-feira (06), em Mantenópolis, um homem de 25 anos investigado por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, de 32 anos. Ele estava escondido dentro de um guarda-roupas, no Centro do município, e contra ele havia um mandado de prisão preventiva em aberto. O crime apurado foi praticado no dia 28 de dezembro.
A prisão foi cumprida pela Delegacia de Polícia (DP) de Mantenópolis. Vale entender o que a medida significa: prisão preventiva não é condenação. É uma decisão tomada pela Justiça ainda durante a investigação, para assegurar o andamento do processo, e quem responde a ela segue na condição de investigado até que haja julgamento.
O que a investigação apurou sobre o dia 28 de dezembro
Segundo a investigação, a agressão ocorreu na manhã do dia 28 de dezembro, depois de uma discussão do casal motivada por um aparelho celular. O suspeito não permitia que a mulher utilizasse o aparelho, mas encontrou conversas dela com outras mulheres. A partir disso ficou agressivo, ameaçou cortar os dedos da vítima com um facão e mordeu seu rosto. A mulher relatou ainda que era mantida em cárcere privado havia cerca de sete meses.
Cárcere privado é o crime de privar alguém da liberdade de ir e vir — trancar, impedir de sair, controlar a circulação de uma pessoa dentro da própria casa. Ele existe por si só, é apurado independentemente das agressões físicas e não depende de a vítima estar presa a correntes ou trancas: basta que a liberdade tenha sido suprimida.
A vítima foi atacada com golpes de facão no braço direito e na região do tórax, além de ter sido mantida em cárcere privado. O suspeito a conduziu até uma unidade hospitalar, onde tentou ocultar a prática criminosa, alegando tratar-se de um acidente doméstico
A informação é do titular da DP de Mantenópolis, delegado Robson Peixoto de Oliveira.
Como a prisão foi cumprida
Durante o atendimento médico, diante da suspeita levantada pela equipe de saúde, o investigado deixou o local. Ele foi localizado depois no município de Mantenópolis, onde o mandado judicial foi cumprido. A equipe policial se deslocou até o endereço do investigado, no Centro, e, a princípio, foi informada de que ele não estaria em casa. Após uma varredura no imóvel, os policiais o encontraram dentro de um guarda-roupas.
A prisão reafirma o compromisso intransigente da Polícia Civil no enfrentamento à violência contra a mulher, garantindo uma resposta rápida, rigorosa e efetiva do Estado
A avaliação é do delegado Robson Peixoto de Oliveira.
O que é medida protetiva e o que cabe nela além de proibir aproximação
Medida protetiva de urgência é uma ordem judicial pedida por uma mulher em situação de violência doméstica ou familiar. Ela não é o processo criminal e não depende dele: vale desde que o juiz a concede, mesmo que a mulher ainda não tenha decidido se quer representar criminalmente contra o agressor, e mesmo que a investigação leve meses.
Muita gente acha que ela se resume a proibir o agressor de chegar perto. Cabe bem mais do que isso, e é o juiz que define quais itens valem em cada caso:
- Afastamento do agressor de casa, mesmo que o imóvel esteja no nome dele.
- Proibição de aproximação da mulher, dos familiares e das testemunhas, com uma distância mínima fixada na própria decisão.
- Proibição de contato por qualquer meio — ligação, mensagem, aplicativo, rede social, recado por terceiros.
- Proibição de frequentar determinados lugares, como o trabalho da mulher, a escola dos filhos ou a casa de parentes.
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão que concedeu o registro.
- Restrição ou suspensão das visitas aos filhos, ouvida a equipe de atendimento.
- Pensão alimentícia provisória, para que sair de casa não signifique ficar sem dinheiro.
- Recondução da mulher e dos filhos ao lar, depois que o agressor for afastado, e separação de corpos.
- Proteção do emprego: quando é preciso sair do local de trabalho por segurança, o vínculo pode ser mantido por até seis meses.
- Matrícula dos filhos em outra escola, sem precisar da autorização do agressor.
Descumprir a medida é crime em si. Se o homem proibido de se aproximar manda mensagem, aparece na porta ou usa outra pessoa para fazer contato, isso deve ser registrado — e pode levar à prisão, independentemente do que aconteça no processo principal.
Como pedir: sem advogado, sem custo e com prazo curto
O pedido pode ser feito pela própria mulher em qualquer delegacia, na hora de registrar a ocorrência, sem advogado e sem pagar nada. Não é preciso ter provas materiais nem testemunha: o relato da mulher é elemento de prova e basta para dar entrada. O pedido é encaminhado ao juiz, que deve decidir em até 48 horas, sem audiência prévia e sem que o agressor seja avisado antes.
Alguns pontos práticos ajudam quem está nessa situação:
- Levar documento com foto e, se houver, o laudo do atendimento médico.
- Guardar prints de mensagens, registros de chamadas e fotos de lesões, com data.
- Informar endereços que precisam de proteção: casa, trabalho, escola dos filhos.
- Pedir cópia da decisão e mantê-la sempre à mão, para mostrar em caso de descumprimento.
- Registrar cada nova aproximação ou ameaça, mesmo que pareça pequena.
Atendimento em unidade de saúde depois de agressão também é caminho. O caso de Mantenópolis chegou à investigação porque a equipe médica desconfiou da versão apresentada — profissionais de saúde são obrigados a comunicar às autoridades a suspeita de violência contra a mulher, e a mulher não precisa autorizar essa comunicação.
Para onde ligar: 180 e 190
Dois números resolvem a maior parte das situações, e nenhum deles cobra pela ligação:
- 180 — Central de Atendimento à Mulher. Funciona 24 horas por dia, todos os dias, em todo o país. Orienta sobre direitos, explica como pedir medida protetiva e registra denúncia, inclusive de forma anônima. Vizinho, parente ou amigo pode ligar.
- 190 — emergência policial. É o número para o risco imediato: agressão em curso, ameaça, agressor descumprindo medida protetiva. Nesse caso não se espera: liga-se na hora.
Quem prefere não telefonar pode ir a qualquer delegacia e pedir o registro da ocorrência com o pedido de medida protetiva no mesmo ato.
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