Uma operação conjunta da Polícia Civil com a EDP flagrou furto de energia elétrica em uma residência de alto padrão no bairro Três Barras, em Linhares, na quinta-feira (15). O proprietário, de 50 anos, foi autuado em flagrante e encaminhado ao sistema prisional.
O que a perícia encontrou no medidor
A diligência reuniu o Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic), a Delegacia Regional de Linhares, o Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística da Polícia Científica e técnicos da EDP, distribuidora de energia do Espírito Santo. A ação foi acompanhada pelo próprio proprietário do imóvel.
A perícia constatou irregularidade na tampa da caixa do medidor, que estava sem o lacre adequado, e identificou ausência de corrente no equipamento — o que zerava a contabilização do consumo. Na prática, a energia entrava na casa e não aparecia na conta.
A equipe da EDP substituiu o medidor e regularizou a instalação elétrica do imóvel no mesmo dia.
Por que o enquadramento é estelionato, e não furto
A notícia fala em furto de energia, mas a autuação foi por estelionato qualificado cometido contra a administração pública. A diferença não é detalhe de linguagem.
Furto é subtrair a coisa. Aqui, a energia não foi desviada por ligação clandestina antes do medidor: o equipamento estava instalado e a fraude fazia com que ele registrasse consumo zero. É a medição que foi enganada — e enganar o sistema de aferição para obter vantagem configura estelionato. O acréscimo qualificado contra a administração pública eleva a pena por conta da natureza do serviço.
O que vem depois da autuação
A distribuidora lavrou o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), documento que detalha as irregularidades encontradas e serve de base tanto para o inquérito quanto para a cobrança.
Além do inquérito criminal, o responsável deverá ressarcir a EDP pelos valores não faturados, conforme resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e arcar com os custos administrativos da distribuidora. A conta retroativa costuma ser o efeito mais pesado: ela recalcula o consumo do período em que a medição esteve adulterada.
Furto de energia não é problema só de área carente
O caso desfaz uma associação comum. A fraude no medidor apareceu em imóvel de alto padrão em bairro nobre, e o perfil do responsável não é o que a imagem corrente sugere.
O prejuízo, em qualquer faixa de renda, é distribuído: perda não faturada entra no cálculo tarifário e é diluída entre todos os consumidores regulares. Quem paga a conta em dia paga também pela que não foi medida.
Como denunciar
Suspeita de ligação irregular ou adulteração de medidor pode ser comunicada à própria distribuidora, que faz a inspeção técnica, e à polícia pelo Disque-Denúncia 181, que não identifica quem liga.
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