Homem é indiciado por tortura contra companheira em Marilândia

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) concluiu o inquérito que apurou os crimes atribuídos a um homem de 47 anos em Marilândia, no noroeste capixaba, e o indiciou por cinco crimes. Ele foi preso em flagrante no dia 13 de janeiro, durante ação policial no Conjunto Habitacional Honório Passamani. Dois dos crimes do indiciamento — tortura e estupro majorado — foram praticados contra a companheira do investigado, no contexto de violência doméstica e familiar, o que faz incidir a Lei Maria da Penha.

Indiciamento não é condenação. É a conclusão a que chega a autoridade policial ao encerrar o inquérito, apontando quem, na avaliação da investigação, praticou os fatos apurados. Quem decide se haverá processo é o Ministério Público, e quem julga é a Justiça. Até lá, a pessoa segue como investigada.

O flagrante de 13 de janeiro e o ferimento no militar

Na ocasião da prisão, os policiais militares localizaram com o investigado uma pedra bruta de crack. Durante a abordagem, ele tentou fugir da ação policial. A tentativa de fuga resultou em ferimentos em um militar e exigiu disparos de arma de fogo por parte das forças de segurança para conter a situação.

Foi essa sequência que gerou dois dos cinco enquadramentos: a resistência, que é opor-se com violência ou ameaça à execução de um ato legal por agente público, e a lesão corporal contra agente de segurança pública, que a lei trata de forma mais severa do que a lesão comum justamente por atingir quem está em serviço.

O que a investigação apurou dentro de casa

A apuração sobre o ambiente doméstico correu em paralelo ao flagrante e foi descrita pelo delegado responsável nos seguintes termos:

De acordo a investigação, o suspeito submetia a vítima a agressões frequentes e a graves atos de violência, incluindo perfurações com objeto cortante, queimaduras nos dedos das mãos e a remoção forçada de uma unha com o uso de alicate, caracterizando extrema crueldade.

As investigações também apontaram que o indiciado possui extensa ficha criminal, com registros anteriores por crimes como tráfico de drogas, homicídio e roubo, tendo cumprido vários anos de pena

A descrição é do titular da Delegacia de Polícia (DP) de Marilândia, delegado Leonardo Ávila.

Os cinco crimes do indiciamento, um a um

  • Tráfico de drogas — a partir da pedra bruta de crack localizada com ele na abordagem.
  • Resistência — a tentativa de fugir da ação policial com oposição aos agentes.
  • Lesão corporal contra agente de segurança pública — os ferimentos sofridos pelo militar.
  • Tortura — praticada contra a companheira, segundo a investigação.
  • Estupro majorado — também contra a companheira. O termo majorado indica que a lei prevê aumento da pena por uma circunstância do caso concreto, e não um crime diferente.

O que a Lei Maria da Penha permite pedir na delegacia

Quando a violência acontece no contexto doméstico e familiar, a Lei Maria da Penha abre um caminho que muita gente desconhece: as medidas protetivas de urgência. Elas não dependem de o inquérito estar concluído nem de a vítima ter advogado, e o pedido pode ser feito na própria delegacia, no momento do registro.

Medida protetiva não é só proibir aproximação. Entre o que pode ser pedido está:

  • afastamento do agressor do lar ou do local de convivência;
  • proibição de aproximação da vítima, dos familiares e das testemunhas, com distância mínima fixada;
  • proibição de contato por qualquer meio, inclusive telefone e mensagens;
  • restrição ou suspensão das visitas aos filhos;
  • pagamento de pensão alimentícia provisória;
  • suspensão da posse ou restrição do porte de arma, quando houver.

Onde pedir ajuda quando a situação é hoje

Quem vive uma situação parecida — ou vê acontecer com alguém próximo — não precisa esperar chegar ao extremo do caso de Marilândia para procurar ajuda. O 180 é o canal nacional gratuito de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, todos os dias, e aceita denúncia anônima, inclusive de vizinhos e parentes. A ligação não aparece na conta telefônica.

Se o risco é imediato, o número é o 190. Em violência doméstica, a denúncia também pode partir de terceiros: não é preciso que a própria vítima faça o registro para que a polícia seja acionada.

O que acontece agora com o inquérito

Com a finalização dos procedimentos, o inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para análise e adoção das medidas legais cabíveis. A partir daí, o órgão tem três saídas possíveis: oferecer denúncia e dar início à ação penal, devolver o caso pedindo novas diligências, ou requerer o arquivamento. Só depois de recebida uma eventual denúncia é que o investigado passa à condição de réu.

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