A Polícia Civil do Espírito Santo, por meio do 5º Distrito Policial de Vitória e com apoio da 12ª Companhia Independente da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), cumpriu na segunda-feira (26) um mandado de prisão preventiva contra um homem de 24 anos, investigado por fraude eletrônica e associação criminosa. A prisão foi feita na residência dele, no bairro Eldorado, em Viana.
De acordo com a Polícia Civil, a investigação criminal apontou que o investigado, em conjunto com a esposa, usava plataformas de compra e venda de mercadorias para adquirir de forma fraudulenta diversos aparelhos telefônicos. A prisão cautelar foi representada pela autoridade policial titular da unidade.
O investigado já foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de fraude eletrônica e associação criminosa. Após o cumprimento do mandado, ele foi conduzido ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça
A informação é do titular do 5º Distrito Policial de Vitória, delegado Fabiano Rosa.
O que a prisão preventiva decide — e o que ela não decide
A prisão preventiva é uma medida cautelar, tomada durante a apuração ou o andamento do processo. Ela é pedida pela autoridade policial ou pelo Ministério Público e só vale quando é concedida pelo Poder Judiciário, que avalia se há indícios de autoria e motivo para manter a pessoa presa antes de qualquer julgamento.
Preventiva, portanto, não é condenação. E a denúncia oferecida pelo Ministério Público também não é: ela é a peça que dá início à ação penal e leva as acusações ao Judiciário, que ainda vai ouvir defesa e provas. Até o fim do processo, quem responde é investigado ou réu, e vale a presunção de inocência.
Nesse caso, o enquadramento informado pela Polícia Civil reúne dois pontos distintos: a fraude eletrônica, que trata do engano aplicado por meio digital para obter vantagem, e a associação criminosa, que descreve uma atuação combinada e não ocasional entre pessoas — e não um episódio isolado.
Como funciona o golpe em plataformas de compra e venda
O caso apurado em Viana envolve celulares obtidos por meio de sites e aplicativos de anúncios. Esse tipo de fraude costuma seguir um roteiro parecido, e conhecer o passo a passo é o que permite interromper a negociação antes do prejuízo:
- O contato começa dentro da plataforma, com um interessado educado, rápido e que não faz perguntas sobre o produto.
- A conversa é puxada para fora do site, para um aplicativo de mensagens. Fora do ambiente do anúncio, some o registro que o intermediador guardaria e some qualquer proteção que ele ofereça.
- O pagamento vira urgência. Aparece um comprovante de transferência enviado por imagem, muitas vezes montado, ou um pagamento que depois é contestado e estornado.
- A entrega é apressada: motoboy a caminho, encontro imediato, alguém que busca o aparelho no lugar do comprador.
- O dinheiro não entra. Quando o vendedor confere o saldo na conta, o valor nunca caiu — e o aparelho já saiu das mãos dele.
Sinais de alerta antes de fechar negócio
- Comprovante enviado como imagem ou captura de tela, em vez do valor visível no extrato da sua própria conta.
- Pressa incompatível com o negócio, insistência para entregar antes de o dinheiro compensar.
- Insistência para sair da plataforma logo no primeiro contato.
- Proposta acima do preço pedido, com pedido de troco ou de devolução da diferença.
- Perfil recém-criado, sem histórico, sem avaliações e com foto genérica.
- Terceiro que aparece para retirar a mercadoria em nome de quem negociou.
A regra que resolve quase todas essas situações é simples: só entregue o produto depois de ver o valor creditado na sua conta, conferido no aplicativo do banco, e nunca pelo comprovante que a outra pessoa mandou.
Caiu no golpe? O que fazer nas primeiras horas
A reação rápida aumenta a chance de rastrear o destino do dinheiro e de identificar quem recebeu. Nas primeiras horas:
- Avise a instituição financeira pelos canais oficiais do seu banco, informando que a transferência foi resultado de fraude. Use apenas o telefone ou o aplicativo oficial — golpistas costumam ligar depois se passando por atendimento.
- Registre boletim de ocorrência. É o documento que formaliza o caso e permite que a apuração comece.
- Guarde tudo antes de apagar qualquer coisa: o anúncio, as conversas completas, o comprovante recebido, os dados da conta e o número de telefone usado no contato.
- Não negocie a devolução por conta própria nem envie novos valores sob promessa de estorno.
Para denunciar, o 181 recebe informações de forma anônima e o 190 atende emergências em andamento. Informações sobre pessoas procuradas e sobre esquemas em investigação também podem ser repassadas por esses canais, sem necessidade de identificação.
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