A Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Vila Velha concluiu, na última sexta-feira (30), o inquérito policial que apurou o afogamento de um adolescente de 13 anos em uma lagoa do bairro Morada da Barra, em Vila Velha. A morte ocorreu em 13 de novembro do ano passado, e o caso foi encaminhado à Vara da Infância e da Juventude.
Segundo a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), o adolescente estava na lagoa para tomar banho, acompanhado de outros cinco adolescentes, com idades entre 12 e 16 anos, quando submergiu e não foi mais visto. A apuração indica que os demais perceberam o afogamento e tentaram localizá-lo, mas deixaram a área sem acionar socorro e sem comunicar o ocorrido a familiares, responsáveis ou às autoridades. Ele chegou a ser registrado como desaparecido.
Inicialmente, o adolescente foi dado como desaparecido e, posteriormente, localizado sem vida no interior da lagoa. As investigações apontaram que ele estava no local com outros cinco adolescentes, de 13, 14, 12, 15, 16 anos, para banho e que, ao perceberem que havia submergido, os demais tentaram localizá-lo, mas, sem sucesso, deixaram a área sem acionar qualquer tipo de socorro ou comunicar o ocorrido a familiares, responsáveis ou às autoridades
A explicação é do delegado Adriano Fernandes, adjunto da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Vila Velha.
O que a conclusão do inquérito decide — e o que não decide
Concluir um inquérito significa que a fase de investigação terminou. A autoridade policial reúne em um relatório o que apurou e a leitura que faz desses elementos, e remete o conjunto a quem julga. Não é sentença, não fixa responsabilidade e não antecipa resultado: quem decide é a Justiça, depois de ouvir todos os lados.
Neste caso, a investigação apontou, em tese, a prática de ato infracional análogo ao crime de omissão de socorro. A expressão em tese não é formalidade vazia — ela sinaliza exatamente que se trata da conclusão a que a investigação chegou, e não de um fato já reconhecido por um juiz.
Ato infracional não é crime, e medida não é pena
Quando quem pratica a conduta tem menos de 18 anos, a lei brasileira não fala em crime nem em pena. Fala em ato infracional, e o descreve por comparação com o crime correspondente — daí a fórmula análogo ao crime de omissão de socorro, que aparece no inquérito.
A resposta do Estado também é de outra natureza. Em vez de pena, o juízo da infância pode aplicar medidas que vão da advertência e da obrigação de reparar o dano à prestação de serviços à comunidade, à liberdade assistida e, nos casos mais graves, à internação. A escolha leva em conta a idade, as circunstâncias e a participação de cada adolescente, e nada impede que, ao final, o juízo entenda que nenhuma medida é cabível.
Vale lembrar que processos envolvendo adolescentes correm sem exposição pública dos envolvidos. É por isso que, em casos assim, não circulam nomes, imagens nem detalhes que permitam identificar quem quer que seja — vítima ou apontado como autor.
Afogamento quase sempre é silencioso
A cena de alguém gritando por socorro e batendo os braços na água pertence mais ao cinema do que à realidade. Quem está se afogando costuma ficar em silêncio: o corpo fica na vertical, a boca alterna entre a superfície e a água, os braços empurram a água para baixo na tentativa de subir. Não sobra ar para gritar nem controle dos braços para acenar. Por isso um afogamento pode acontecer a poucos metros de outras pessoas sem que ninguém perceba que aquilo é uma emergência.
Sinais que merecem atenção imediata: cabeça inclinada para trás com a boca no nível da água, olhar fixo e sem foco, cabelo cobrindo o rosto sem que a pessoa afaste, movimentos de nado que não saem do lugar e, sobretudo, o silêncio repentino de quem estava brincando e conversando.
Lagoas, rios e represas somam riscos que a praia com salva-vidas não tem: fundo irregular, buracos e barrancos que surgem de um passo para o outro, vegetação submersa que prende as pernas, água turva que impede enxergar quem afundou e temperatura mais baixa, que causa cãibra e tira o fôlego.
O que fazer ao ver alguém em apuros na água
- Peça socorro antes de qualquer outra coisa. Ligue 193, dos bombeiros, ou 192, da emergência médica. Informe um ponto de referência claro do local.
- Não entre na água. Quem se afoga se agarra a qualquer apoio e afunda junto quem tentou ajudar. Boa parte das vítimas em água doce é de gente que entrou para socorrer outra pessoa.
- Alcance de fora. Estenda um galho, um remo, uma corda, uma toalha torcida, e puxe a pessoa. Se não der para alcançar, jogue algo que flutue: garrafa plástica fechada, boia, pedaço de isopor.
- Chame gente por perto. Gritar e apontar aumenta a chance de alguém com preparo ou com um flutuador chegar a tempo.
- Não tire os olhos do ponto. Marque na margem uma referência fixa, como uma árvore ou um poste, alinhada com o lugar onde a pessoa afundou. Isso encurta a busca do resgate.
- Avise um adulto e as autoridades, sempre. Mesmo quando parece tarde, a comunicação imediata é o que aciona a busca e o atendimento.
- Depois de retirada da água, procure avaliação médica. Quem engoliu ou aspirou água pode passar mal horas depois, ainda que pareça bem no primeiro momento.
Para quem convive com crianças e adolescentes, duas orientações simples reduzem risco: combinar que ninguém entra em lagoa ou rio sem um adulto por perto e deixar claro que avisar um adulto ou ligar para 193 nunca traz problema — é o que se espera de qualquer pessoa diante de uma emergência, em qualquer idade.
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