Maus-tratos a animais: projetos querem pena de até 8 anos — Direto Notícias

Maus-tratos a animais: projetos querem pena de até 8 anos

A morte do cachorro comunitário conhecido como Orelha, vítima de sucessivas agressões em Santa Catarina, levou dois projetos de lei à Câmara dos Deputados. Apresentados por deputados federais do Republicanos, o PL 206/2026 quer elevar a pena de prisão de quem maltrata cães e gatos, e o PL 140/2026 quer responsabilizar pais e responsáveis por agressões praticadas por crianças e adolescentes. Nenhum dos dois vale hoje: os textos foram protocolados e ainda precisam ser votados.

As propostas ficaram conhecidas como Lei Cão Orelha e Lei do Orelha, em referência ao caso que mobilizou a opinião pública. São apelidos dados às propostas — e não nomes de leis em vigor. Entender a diferença entre o que já está escrito na lei e o que os projetos pedem é o que separa a expectativa do que o dono de um animal maltratado pode acionar agora.

PL 206/2026: reclusão de quatro a oito anos e fim da troca por multa

O Projeto de Lei 206/2026, apresentado pela deputada Ely Santos (SP), altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) — a norma pela qual os maus-tratos contra cães e gatos são punidos atualmente. Se for aprovado e virar lei, o texto eleva a pena de reclusão para um intervalo entre quatro e oito anos, independentemente de o crime resultar ou não na morte do animal.

Dois termos explicam o alcance da mudança. Reclusão é a modalidade mais severa da pena de prisão e admite que o cumprimento comece em regime fechado. E o intervalo de quatro a oito anos é o piso e o teto que o juiz teria de respeitar ao fixar a pena de cada condenado — hoje o cálculo é feito sobre a faixa prevista na redação atual da lei, que continua valendo enquanto o projeto tramita.

O segundo ponto central do texto é a proibição de substituir a pena de prisão por punições exclusivamente financeiras, como multas. É a prática que a proposta descreve como ainda comum mesmo em casos de extrema crueldade, e que produz a sensação de que o agressor paga e não responde. O projeto age nas duas frentes ao mesmo tempo: mexe na faixa da pena e veda expressamente a conversão em dinheiro.

“A sociedade não aceita mais que atos bárbaros contra animais sejam tratados como infrações leves. A vida não pode ser reduzida a uma compensação em dinheiro”

A declaração é da deputada federal Ely Santos, autora do PL 206/2026.

PL 140/2026: responsabilidade dos pais e medida socioeducativa

O Projeto de Lei 140/2026, apresentado por Marcelo Crivella (RJ) com coautoria de Jorge Goetten (Republicanos-SC), trata da prevenção. A proposta é composta por três artigos e estabelece a responsabilidade de pais ou responsáveis em prevenir, coibir e denunciar atos de maus-tratos praticados por crianças e adolescentes, dividindo o dever entre a família, a sociedade e o poder público.

O texto se baseia em estudos internacionais que apontam relação entre a violência contra animais na infância e a prática de crimes mais graves na vida adulta. Daí a previsão de identificação precoce de comportamentos violentos e de medidas de acompanhamento e tratamento.

A proposta também determina que crianças e adolescentes envolvidos em casos de maus-tratos cumpram medidas socioeducativas em instituições ou órgãos voltados ao cuidado e à proteção de animais. Vale lembrar o que o termo significa: medida socioeducativa é a resposta prevista para o adolescente que comete ato infracional, e não pena de prisão. Ela varia conforme a gravidade do ato — da advertência e da reparação do dano até a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida e a internação. O que o projeto faz é direcionar esse cumprimento para o ambiente de proteção animal, com a finalidade declarada de conscientização e ressocialização.

“Essa é uma lei que ajuda a família, ajuda a sociedade e, sobretudo, protege os animais. O sofrimento daquele cão não pode ter sido em vão”

A avaliação é do deputado federal Marcelo Crivella, autor do PL 140/2026.

Projeto não é lei: o que ainda falta para os textos valerem

Protocolar é o primeiro passo, não o último. Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados passa pela análise de comissões temáticas, precisa ser aprovado pelo plenário, segue para a outra casa do Congresso Nacional e, só depois de aprovado lá, vai à sanção presidencial. Em qualquer uma dessas etapas o texto pode ser alterado, arquivado ou ficar parado — e nada do que está escrito nos dois projetos produz efeito antes disso.

Os autores pediram tramitação em regime de urgência para as duas propostas. O pedido não acelera nada sozinho: ele próprio precisa ser aprovado. Quando é aprovado, permite que o texto vá direto a votação sem esperar o parecer das comissões — o que encurta o caminho, mas não garante aprovação. A divulgação das propostas pelos autores não informa a quais comissões cada texto foi distribuído nem traz data de votação.

Há ainda uma frente paralela na outra casa legislativa, com propostas próprias e prazos próprios: veja o que o Senado quer mudar na punição por maus-tratos a animais. São iniciativas distintas, e uma não depende da outra para avançar.

O que vale hoje e como denunciar maus-tratos

Enquanto os projetos tramitam, quem maltrata cães e gatos responde pela Lei de Crimes Ambientais na redação que está em vigor. A faixa de quatro a oito anos citada no PL 206/2026 não se aplica a nenhum caso por enquanto — e, mesmo que o projeto vire lei, a pena mais severa não alcança fatos ocorridos antes da entrada em vigor, porque lei penal mais gravosa não retroage. Na prática, o que muda o desfecho de um caso hoje é a denúncia chegar com prova.

Maus-tratos a animais já é crime, e a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, mesmo sem ser dona do animal:

  • 190 — linha de emergência policial, para agressão em andamento ou acabada de acontecer, quando ainda dá para flagrar o responsável.
  • 181 — Disque-Denúncia, que aceita informação anônima e é o caminho para quem tem medo de se identificar.
  • Delegacia — o registro de boletim de ocorrência é o que formaliza o caso e abre a investigação.

Em qualquer dos canais, o que faz a denúncia andar é o detalhe: endereço exato, data e horário, descrição do animal e do estado em que ele se encontra, e imagens. Foto e vídeo com data são a prova mais fácil de produzir e a que costuma sustentar o caso quando o agressor nega. Guarde o número do protocolo da denúncia.

Fonte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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