O Senado colocou os projetos de proteção animal na fila de prioridades de 2026, depois de uma sequência de casos de tortura contra cães e gatos e do crescimento dos processos na Justiça. São mais de 20 propostas em andamento, e nenhuma delas mudou, até agora, a punição que vale hoje: todas seguem em discussão, em fases diferentes de tramitação.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou 4.919 processos por maus-tratos a animais em 2025, contra 4.057 em 2024 — alta de aproximadamente 21%. Na comparação com 2020, o salto chega a 1.900%. Entre os episódios que empurraram o tema para a pauta está o do cão Orelha, animal comunitário torturado na Praia Brava, em Florianópolis, além da exibição de agressões na internet por grupos que incitam a tortura de pets.
A lei que vale hoje e o que já é crime
Antes de qualquer votação, vale separar o que está em debate do que já está em vigor. Maltratar animal já é crime. Os projetos em análise não criam o tipo penal: eles mexem na Lei de Crimes Ambientais, que é a norma atualmente aplicada e a base dos processos contabilizados pelo CNJ. Espancar, mutilar, enforcar, ferir ou submeter animal a crueldade são condutas alcançadas por essa lei. Em 2020, a Lei 14.064, conhecida como Lei Sansão, endureceu o tratamento dado aos casos que envolvem cães e gatos. É sobre esse conjunto de regras que incidem as emendas discutidas agora.
Para quem defende a mudança, o problema não é a falta de tipificação, e sim o tamanho da resposta:
Embora essa norma já tipifique o crime de maus-tratos, as penas atualmente previstas ainda são consideradas brandas, o que muitas vezes não gera efeito dissuasório suficiente para impedir novas práticas de violência. Nesse contexto, o aumento das penas, com sanções mais severas, possibilidade real de prisão e agravantes em casos de reincidência ou crueldade extrema, torna-se uma medida necessária para dar maior efetividade à lei
A avaliação é do senador Wellington Fagundes (PL-MT), veterinário e autor de uma das principais propostas em tramitação.
Como denunciar maus-tratos sem esperar projeto aprovado
A denúncia independe de qualquer votação, porque a lei que pune já existe. Em situação de flagrante, com agressão em curso ou animal em risco imediato, o canal é o 190. Para relatar caso já ocorrido, ou para denunciar sem se identificar, o 181 (Disque-Denúncia) recebe a informação e a encaminha à polícia. O registro também pode ser feito em delegacia, na forma de boletim de ocorrência.
O que aumenta a chance de o caso virar processo é o detalhe: endereço exato, data e horário, descrição do animal e de quem o mantém, além de fotos ou vídeos. Denúncia genérica costuma parar na triagem; denúncia com localização e prova segue adiante.
O que muda se o Projeto Amar for aprovado
O PL 2.950/2019, de Wellington Fagundes, institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). O texto em deliberação não é mais o original: é o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, que ampliou o alcance da proposta. A ideia do autor é concentrar ali as demais iniciativas, por meio de emenda de plenário, incluindo o aumento de penas e os agravantes para reincidência.
A estratégia agora não é apresentar um novo projeto ou um levantamento isolado, mas trabalhar dentro do próprio ‘PL do Amar’, por meio de emenda de plenário, para alterar a Lei de Crimes Ambientais no que diz respeito aos maus-tratos. O projeto Amar é considerado um instrumento adequado para isso porque já trata de temas correlatos, como abandono, maus-tratos, resgate de animais em desastres, catástrofes e eventos climáticos extremos, além de estabelecer diretrizes claras para acolhimento e manejo.
A explicação é do senador Wellington Fagundes. Emenda de plenário é aquela apresentada na fase final da tramitação, quando o texto já está pronto para ir a voto — foi essa a porta escolhida para tentar mexer nas penas sem começar um projeto do zero. Enquanto o Plenário não votar, porém, o Amar continua sendo projeto, e as regras de punição seguem as atuais.
Sistema nacional, avaliação psicológica e cadastro de agressores
A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou quatro propostas neste ano. Uma delas, o PL 147/2026, cria o Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais (SINPDM), no âmbito do Poder Executivo federal, para apoiar a identificação, a prevenção e a repressão dessas condutas. O mesmo texto altera a Lei 14.064, de 2020, para determinar que adolescentes envolvidos na morte de animais sejam encaminhados obrigatoriamente a avaliação psicológica especializada, e os pais ou responsáveis legais, a programas de orientação e educação sobre bem-estar animal e prevenção da violência.
Outro eixo central da proposta é o fortalecimento da abordagem psicossocial, reconhecendo que a violência contra animais pode ser indicativa de padrões comportamentais preocupantes. A obrigatoriedade de avaliação psicológica e de programas de reeducação, especialmente no âmbito das medidas socioeducativas, contribui para a interrupção de ciclos de violência e para a promoção de uma cultura de respeito à vida
O trecho está na justificativa do projeto, assinada pela senadora Soraya Thronicke. Adolescente não responde a processo criminal comum: quando comete ato infracional, recebe medida socioeducativa, e é dentro dessa medida que a avaliação psicológica passaria a ser exigida.
Já o senador Bruno Bonetti (PL-RJ) protocolou o PL 172/2026, que cria um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos contra animais. O objetivo declarado é reduzir a reincidência e ampliar a responsabilidade de quem cria, comercializa ou adota animais — hoje, quem já respondeu por agressão não fica registrado em nenhuma lista consultável no momento de uma adoção ou de uma venda.
A sensação de impunidade e impotência perante a violência, que infelizmente se faz presente em tantos cenários do Brasil, não pode prevalecer. Quando a punição não é forte o suficiente para dissuadir a reincidência do crime, a Justiça fracassa. Essa proposta é um chamado para transformar a indignação em políticas públicas estruturadas, promovendo uma cultura de respeito, responsabilização e cuidado pelos seres que não podem falar por si mesmos
A declaração é do senador Bruno Bonetti, em pronunciamento no Plenário.
Coleiras de choque: a proposta mais adiantada
Na quarta-feira (4), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o PL 1.146/2023, do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que proíbe o uso, a compra, a comercialização, a importação e a fabricação de coleiras de choque elétrico e de enforcadoras com pontas voltadas para animais. O parecer favorável, com emendas, é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O texto agora segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Decisão final em comissão significa que o projeto pode ser encerrado ali, sem passar pelo Plenário, salvo recurso. Mesmo por esse caminho mais curto, a proibição só passa a valer depois de concluída toda a tramitação e publicada a lei — usar esse tipo de coleira hoje não é a mesma coisa que descumprir uma proibição em vigor.
Em que fase está cada proposta
- PL 2.950/2019 (Amar) — substitutivo da Câmara aguarda votação no Plenário do Senado; é nele que entrariam as emendas de aumento de pena.
- PL 1.146/2023 (coleiras) — aprovado na CDH, aguarda decisão final na CCJ.
- PL 147/2026 e PL 172/2026 — protocolados neste ano, ainda no início da tramitação.
- PL 4.363/2025, do senador Humberto Costa (PT-PE), que também propõe a majoração de penas — o autor pretende pedir urgência.
- PLS 470/2018, PL 6.205/2019 e PL 5/2022, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) — já aprovados pelo Senado, aguardam análise da Câmara dos Deputados. Tratam, na ordem, do aumento de pena e da punição financeira a lojas que colaboram com práticas contra os animais, da criação do Dia Nacional da Castração de Animais e da proibição de fogos de artifício de estampido.
O movimento não está restrito a uma das Casas: projetos na Câmara também querem endurecer a pena por maus-tratos a animais, o que amplia o número de textos sobre o mesmo assunto tramitando ao mesmo tempo.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prometeu mais celeridade às matérias de proteção animal. Até que alguma delas seja aprovada nas duas Casas e sancionada, a punição aplicada pela Justiça continua sendo a da legislação atual — a mesma que embasou os 4.919 processos de 2025.
Direto Notícias Imparcial, Transparente e Direto!