
Um contrato milionário firmado pela Prefeitura de Guarapari com uma empresa de engenharia está sob forte escrutínio do Tribunal de Contas do Espírito Santo. A área técnica da corte emitiu, em 2 de junho de 2026, uma Manifestação Técnica de Cautelar recomendando a suspensão imediata do Contrato 37/2026, celebrado com a Thompson e Duarte Engenharia Ltda. O valor em risco supera os R$ 8,1 milhões dos cofres públicos municipais.
Dessa forma, o caso envolve diretamente o prefeito Rodrigo Lemos Borges, o secretário de Administração Ricardo Rios do Sacramento e o secretário de Obras Ygor Barbosa Credi-Dio, apontados formalmente no documento como responsáveis pela contratação questionada. O relator do processo é o conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo.
Como a Prefeitura Teria Burlado as Regras
Primeiramente, o ponto central das irregularidades está no uso indevido de uma Ata de Registro de Preços da Sedurb, originalmente destinada a situações de emergência e calamidade pública. Guarapari, contudo, não se encontrava em nenhuma situação excepcional que justificasse tal adesão. O contrato foi utilizado para serviços comuns de manutenção de vias e operações de “tapa-buracos”, ou seja, atividades rotineiras da administração municipal.
Além disso, a auditora responsável, Marina de Oliveira Polese, destacou o elevado risco de pagamento por serviços não executados. A natureza do contrato, baseada em locação de equipamentos, dificulta qualquer controle ou fiscalização posterior por parte dos órgãos competentes.
Indícios de Direcionamento Levantam Suspeitas
Em contraste com o que seria esperado num processo competitivo, o relatório técnico identificou que a empresa contratada possui sede em Iconha — assim como todas as demais empresas que apresentaram cotações de preços para supostamente validar o valor do contrato. Consequentemente, esse cenário levanta sérias suspeitas sobre a lisura e a competitividade real do processo licitatório.
Por outro lado, a situação se agrava pelo histórico da empresa. A manifestação técnica do TCE-ES menciona expressamente operações da Polícia Federal relacionadas a ilegalidades em contratações semelhantes no município de Iconha envolvendo a mesma Thompson e Duarte Engenharia. Nesse sentido, o órgão classificou o risco como “fraude” de forma explícita no documento oficial.
O Que Acontece se a Prefeitura Ignorar a Recomendação
Certamente, a decisão do TCE-ES não é apenas uma recomendação simbólica. O Tribunal determinou que a Prefeitura de Guarapari suspenda o contrato até que todas as suspeitas de superfaturamento e ilegalidade sejam devidamente esclarecidas. Os processos relacionados tramitam sob os números 01669/2026 e 01670/2026.
Finalmente, caso os gestores municipais descumpram a determinação cautelar, ficam sujeitos a multas pessoais. Assim sendo, o caso representa mais um sinal de alerta sobre a fiscalização de contratos públicos no Espírito Santo e reforça a importância do controle externo na proteção do dinheiro público.
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