Donos de propriedades rurais precisam cumprir prazo até quarta

Donos de propriedades rurais
Superintendência da Receita Federal. Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado (CC BY 2.0), via Wikimedia Commons

Donos de propriedades rurais precisam entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 até esta quarta-feira, dia 30. A Receita Federal disponibilizou o serviço online desde o dia 10 de agosto. O vencimento da primeira parcela ou da cota única também cai nesta mesma data.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas. Conforme a legislação, ela se aplica a proprietários ou titulares do direito de uso de imóvel rural. Há exceções apenas nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

Donos de propriedades rurais: quem deve declarar pelo sistema web

Proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares devem obrigatoriamente usar a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. Igualmente, pessoas jurídicas precisam utilizar essa ferramenta. Ela permite preencher e enviar a declaração pela internet, sem instalar nenhum programa, tanto pelo celular quanto pelo computador.

Também é possível preencher declarações de exercícios anteriores nesse ambiente online. Apesar de não ser obrigatório, o serviço ainda pode ser usado por pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares.

Programa Gerador da Declaração como alternativa

Outra opção disponível é o Programa Gerador da Declaração. O contribuinte precisa baixar e instalar o programa antes de transmitir os dados. A transmissão pode ocorrer pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Os Donos de propriedades rurais que perderem o prazo pagarão multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega. O valor é calculado sobre o imposto apurado na declaração.

Formas de pagamento do imposto rural

O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas. As parcelas mínimas são de R$ 50. Além disso, valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única. O contribuinte pode quitar o débito por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados.

Quem ainda não enviou a declaração deve acessar o site da Receita Federal antes do fim do prazo nesta quarta, dia 30. Assim, o contribuinte evita a cobrança de multa.

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Sobre Ary Ribeiro

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