Policiais civis e militares cumpriram, na sexta-feira (22), um mandado de internação contra um homem de 18 anos no bairro Padre Pedro, em Alto Rio Novo. A ordem tinha sido expedida pela Comarca de Baixo Guandu pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, cometido quando ele ainda era adolescente. A nota oficial não fala em prisão nem em flagrante: o que ela relata é o cumprimento dessa ordem judicial, depois de o homem ser encontrado perto de um campo de futebol da região.
Mandado de internação em Alto Rio Novo: internação não é prisão
Ato infracional é o nome que se dá à conduta praticada por quem ainda não tem 18 anos e que, se fosse cometida por um adulto, corresponderia a um crime. Daí a fórmula usada pela ordem judicial, análogo ao crime de tráfico de drogas: o rótulo penal serve de referência, mas o que se aplica não é pena.
A resposta nesses casos é uma medida determinada pelo juízo, e a internação é a mais severa delas, porque priva de liberdade. Ainda assim, é providência de rito próprio, distinta do cumprimento de pena por adulto. Por isso a diferença pesa aqui: mesmo tendo hoje 18 anos, ele responde por um fato do tempo em que era adolescente, e a providência determinada seguiu sendo a desse rito.
O release ainda oscila no rótulo. Ele descreve o homem como investigado por atividades ilícitas e, ao mesmo tempo, informa que já havia uma ordem de internação expedida contra ele. Investigação e ordem judicial são etapas diferentes, e o material não diz em que ponto o processo estava.
A ação foi anunciada contra o tráfico, e a nota não relata apreensão
A comunicação apresenta a operação como parte do combate ao tráfico de drogas. O resultado que ela mesma descreve, porém, é um só: uma ordem judicial cumprida. Não há menção a droga, arma, dinheiro ou qualquer material apreendido, nem a outra pessoa alcançada. Uma pessoa, uma ordem cumprida — é toda a ocorrência relatada.
Três municípios e três papéis que não se confundem
A ocorrência atravessa três cidades, e achatar isso num lugar só muda o que aconteceu:
- Alto Rio Novo — onde a ação foi realizada e onde ele foi localizado, no bairro Padre Pedro.
- Comarca de Baixo Guandu — de onde partiu a ordem de internação.
- Delegacia Regional de Colatina — para onde ele foi conduzido, para os procedimentos de praxe, permanecendo à disposição da Justiça.
Onde os atos infracionais teriam sido praticados, o material não informa.
A avaliação do delegado é da própria corporação
Segundo o titular da Delegacia de Polícia de Alto Rio Novo, delegado Luiz Carlos Mucci Neto, a ação reforça o combate ao tráfico e aos desdobramentos dele no interior do Espírito Santo. A frase é avaliação da corporação sobre o próprio trabalho, e chega em discurso indireto: no material distribuído não há uma única declaração literal, de ninguém. Também não há outra versão dos fatos — release de órgão de segurança traz um lado só, e a ausência de contraditório não é o mesmo que consenso.
Por que ninguém é identificado nesta matéria
A nota não traz nome nem qualquer traço pessoal de quem foi alcançado, e nada disso foi acrescentado aqui. Trata-se de fato atribuído ao período da adolescência, e dado que permita identificar alguém nessa condição fica indexado para sempre. A omissão é escolha editorial, não falha de apuração.
O que o material não informa
- por quanto tempo a internação foi determinada e desde quando a ordem estava em aberto;
- quando e onde os atos infracionais teriam sido praticados;
- se, após a delegacia regional, ele foi encaminhado a alguma unidade de cumprimento;
- se há defesa constituída e se ela se manifestou;
- quantos policiais participaram da ação e quanto tempo ela durou.
Onde denunciar
Informações sobre tráfico de drogas podem ser repassadas pelo 181, o Disque-Denúncia. Em situação de emergência, com risco imediato, o número é o 190.
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