Uma operação conjunta da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) com a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) terminou com oito detidos em Sooretama e Linhares, no norte capixaba. O total é da própria corporação, mas ele cobre duas situações jurídicas que não são a mesma: a descrição endereço a endereço separa três adolescentes apreendidos dos adultos presos. Adolescente não é preso — é apreendido, e por ato infracional, não por crime. As equipes saíram antes do amanhecer, sob comando da Superintendência de Polícia Regional Norte (SPRN) e da 16ª Delegacia Regional de Linhares, reunindo policiais civis lotados em Sooretama, Linhares e Rio Bananal.
Nenhuma das oito situações é condenação decorrente desta operação. Apenas uma das pessoas detidas é descrita pela corporação como já condenada, e por processos anteriores. As demais respondem como suspeitas: prisão e apreensão são etapas de apuração, não julgamento. O comunicado data a ação apenas como terça-feira (05) e não informa o mês; o registro foi publicado em dezembro de 2024.
Oito detidos em Sooretama e Linhares: a situação de cada um
Percorrendo o comunicado endereço a endereço, aparecem estas situações:
- Três adolescentes, apreendidos por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas e à posse ilegal de arma de fogo e munições. A corporação não informa idade, não informa providência judicial individual e diz apenas que eles seguem à disposição da Justiça.
- Um homem de 24 anos e duas irmãs, de 18 e 20 anos, presos pelo crime de tráfico de entorpecentes. O comunicado não menciona mandado de prisão contra os três nem usa a palavra flagrante para descrever a detenção.
- Um homem de 44 anos, preso no endereço de onde saiu o carro com sinais de adulteração. Contra ele havia também um mandado de prisão por crime relacionado à Lei Maria da Penha, expedido pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Linhares.
- Um homem de 27 anos, detido em Linhares e descrito pela PCES como condenado por porte ilegal de arma e falsa identidade. É o único do grupo com condenação declarada.
Vale reter a diferença, porque ela muda o percurso de cada pessoa: quem é preso adulto segue para unidade prisional e responde a processo penal; quem é apreendido antes dos 18 anos passa por um rito próprio, que pode culminar em medida socioeducativa — não em pena de prisão. Por isso a lei protege integralmente a identidade de adolescentes, e nenhum dado que os individualize aparece aqui.
O que aconteceu em Sooretama
A Baixada abriu o roteiro do dia. Foi ali que os policiais cumpriram cinco mandados de busca e apreensão em endereços que as investigações associavam ao tráfico de drogas. Do conjunto dessas diligências saíram, conforme a lista divulgada pela corporação:
- maconha e cocaína, descritas como quantidades significativas, sem peso, sem número de porções e sem confirmação laboratorial informada;
- uma pistola calibre 9mm com carregador;
- balanças de precisão;
- duas espingardas de fabricação caseira, calibre 28, encontradas em outra residência da mesma região;
- um carro que apresentava sinais de adulteração e seguiu para perícia no Detran.
Todas as detenções, menos a de Linhares, aparecem ligadas a essa etapa em Sooretama: os adolescentes, as três pessoas presas por tráfico e o homem de 44 anos. A residência onde estavam as espingardas caseiras é o único endereço citado sem qualquer detenção associada — a PCES não diz quem morava ali nem se alguém responde por aquelas armas.
Sobre o homem de 24 anos, o chefe da 16ª Delegacia Regional de Linhares, delegado Fabrício Lucindo, afirmou que ele já era conhecido por publicações em redes sociais exibindo símbolos de facção criminosa:
“Ele é o mesmo elemento que há algum tempo postou fotos sentado em uma viatura da Polícia Militar, fazendo símbolo de uma facção criminosa, cometendo também o crime de apologia ao crime”
A avaliação é do delegado Fabrício Lucindo. Registre-se o que o material não acompanha: o comunicado não informa se houve autuação formal por esse crime, não diz quando as publicações teriam sido feitas e não traz o desfecho de eventual apuração sobre elas. A menção é a leitura da autoridade policial sobre a conduta anterior do suspeito, não uma imputação declarada nesta operação.
Em Linhares, o único detido já condenado
Encerrada a etapa em Sooretama, as equipes seguiram para o bairro Aviso, em Linhares, para executar outro mandado, este de busca, apreensão e prisão. Ali foi detido o homem de 27 anos, condenado por porte ilegal de arma e falsa identidade. É a única situação do dia em que a corporação afirma haver julgamento já concluído; nas demais, o que existe são ordens de busca, ordens de prisão e apuração em andamento.
Separar os lugares importa: o bairro Aviso é onde a pessoa foi localizada, não necessariamente onde os fatos que originaram a condenação ocorreram, e o comunicado não informa de qual juízo partiu essa ordem. No caso do homem de 44 anos, a origem da decisão é a única expressa no texto — a 4ª Vara Criminal de Linhares.
O anúncio prometia mandados de prisão; a conta não é apresentada
A operação foi apresentada como cumprimento de mandados de busca, apreensão e prisão em pontos identificados pelas investigações. Comparando o propósito anunciado com o resultado relatado, sobram duas lacunas.
A primeira: o texto discrimina os mandados de busca — cinco na Baixada e mais um, de busca, apreensão e prisão, no bairro Aviso — mas em nenhum momento informa quantos mandados de prisão a operação tinha. Ordem judicial de prisão aparece vinculada a apenas duas das oito pessoas detidas: o homem de 44 anos e o de 27 anos. Para as demais, nenhuma ordem judicial é mencionada, e a palavra flagrante não aparece uma única vez no comunicado. A fonte não concilia o número de detidos com o de ordens judiciais que declara, e não cabe ao leitor preencher a diferença.
A segunda: Rio Bananal aparece no comunicado apenas como um dos municípios de origem dos policiais civis. Nenhuma diligência, apreensão ou detenção naquele município é relatada.
O mandado que o anúncio deixou em segundo plano
Entre as oito situações, uma tem natureza distinta de todas as outras: o homem de 44 anos era alvo de mandado de prisão por crime relacionado à Lei Maria da Penha, a legislação que trata da violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. A PCES não informa qual conduta originou a ordem, não informa quando o processo começou nem em que fase ele está — apenas que a ordem foi expedida pela 4ª Vara Criminal de Linhares e cumprida durante a operação.
É um dado que o resumo do resultado, centrado no tráfico, tende a apagar. Ele interessa a quem lê porque mostra uma ordem de prisão por violência doméstica que seguia pendente e acabou executada dentro de uma ação montada com outro objetivo. Quanto tempo essa ordem esperou, o comunicado não diz.
O papel do cão farejador e o que é o K9
A operação contou com apoio do K9 do 12º Batalhão de Linhares da PMES — a designação usada pelas corporações para as equipes de policiamento com cães de trabalho. A cadela farejadora Pantera é apontada pela PCES como decisiva na localização das drogas e das munições. O comunicado não detalha em quais dos endereços ela atuou nem quanto do material apreendido saiu especificamente do faro do animal.
Termos do comunicado, em linguagem simples
- Mandado de busca e apreensão: decisão em que um juiz libera a equipe a vasculhar um endereço certo e levar o material que sirva de prova. Sem esse papel, a entrada depende de flagrante ou de autorização de quem mora no imóvel. Foi ele que amparou as diligências na Baixada e no bairro Aviso.
- Ato infracional análogo a um crime: é como a lei nomeia a conduta praticada por quem ainda não tem 18 anos. A pessoa não é processada criminalmente nem cumpre pena; responde a procedimento próprio, que pode resultar em medida socioeducativa.
- Sinais de adulteração em veículo: marcas de alteração nos números de identificação de fábrica. É por isso que o carro vai à perícia — o exame é que diz se houve alteração e qual seria a identificação verdadeira.
- Arma de fabricação caseira: artefato montado fora de linha industrial, sem registro e sem numeração de origem, o que impede rastrear procedência.
Para onde foram os detidos
Encerradas as diligências, o grupo inteiro passou pela 16ª Delegacia Regional de Linhares e de lá tomou três destinos distintos. A Penitenciária Regional de Linhares (PRL) recebeu os homens. As duas mulheres foram transferidas para o Centro Prisional Feminino de Colatina (CPFCOL). Os adolescentes ficaram aguardando decisão judicial sobre o que vem a seguir. Daí para a frente o comunicado se cala: não diz se houve audiência de custódia, se alguma prisão foi depois convertida ou relaxada, nem que medida coube aos adolescentes.
As lacunas que ficaram no comunicado
- o mês em que a operação ocorreu — o comunicado diz apenas terça-feira (05);
- o peso, a quantidade de porções e o tipo exato das drogas apreendidas;
- o total de munições retirado de circulação;
- quantos mandados de prisão a operação pretendia cumprir e quantos ficaram sem cumprir;
- com que amparo legal foram presas as três pessoas acusadas de tráfico, já que não se menciona nem mandado nem flagrante;
- se a residência das espingardas caseiras está entre os cinco endereços com mandado, e se alguém responde por aquelas armas;
- o enquadramento aplicado pela apreensão do veículo adulterado;
- qual conduta originou o mandado ligado à Lei Maria da Penha;
- se as pessoas detidas nos diferentes endereços têm alguma ligação entre si.
Some-se a isso a natureza do documento: nota de corporação policial narra a versão de quem conduziu a ação. Ninguém que representa os detidos é ouvido em momento algum, e o silêncio do texto sobre a defesa não equivale a inexistir defesa.
Outras ações na mesma regional
A 16ª Delegacia Regional de Linhares voltou a atuar nos dois municípios em episódios posteriores e independentes deste. Em abril de 2025 houve a Operação Semana Santa, que se espalhou por três cidades e terminou com dez pessoas presas por tráfico, e em maio de 2025, outra ação nesses mesmos dois municípios, com duas pessoas presas. São meses depois, com outras pessoas e outras investigações; nenhum dos dois casos tem ligação declarada com o que se relata aqui.
Onde relatar o que se sabe
Notícia de tráfico, de arma escondida ou de gente procurada pela Justiça cabe no 181, o Disque-Denúncia, que aceita relato anônimo. Crime acontecendo na hora é caso de 190. E, para violência doméstica, existe o 180, da Central de Atendimento à Mulher: atende 24 horas por dia e ouve tanto a própria mulher quanto quem presencia a situação.
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