Megalicitação da SECOM: Após Ação do NOVO TCU Recomenda que PF Investigue o Caso

Megalicitação da SECOM: Após Ação do NOVO TCU Recomenda que PF Investigue o Caso

Em parecer divulgado pela imprensa nesta terça-feira (10), o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que a Polícia Federal (PF) investigue a megalicitação de R$ 197 milhões da Secretaria de Comunicação (SECOM) do governo Lula (PT).

Foto: Paulo Pimenta, ministro da SECOM na época da criação da licitação, e Lula durante visita ao Rio Grande do Sul (créditos: Ricardo Stuckert/Presidência da República).

Em 23 de abril, um dia antes do anúncio formal das empresas vencedoras da licitação, o jornalista Wilson Lima, do veículo O Antagonista, publicou o nome das ganhadoras em uma mensagem cifrada no X (antigo Twitter).

A informação coincidiu com as quatro melhores colocadas segundo a Secretaria. Isso basicamente provou que a informação havia sido vazada e que o processo foi corrompido.

Dessa forma, a bancada federal do NOVO, por meio dos deputados federais e Adriana Ventura (SP), Gilson Marques (SC) e Marcel van Hattem (RS), assim como pelo senador Eduardo Girão (CE), enviou uma representação à justiça pedindo a anulação da licitação.

Em julho, durante uma entrevista ao programa Meio-Dia em Brasília, Marcel destacou os indícios de corrupção na concorrência do governo Lula.

“Foi tão escrachado tudo isso que nós vimos que, não só nós, como outros parlamentares da oposição entraram com representações no TCU. São centenas de milhões de reais gastos, ao que tudo indica, em um processo que já tinha seus vencedores”, disse.

A partir da ação do NOVO, o ministro do TCU, Aroldo Cedraz, ordenou a suspensão cautelar do processo. A SECOM, por sua vez, cancelou a concorrência, mas ainda considera retomá-la.

TCU aponta fortes indícios de favorecimento

No documento mais recente que a corte redigiu, os técnicos do TCU reforçam que, mesmo com as justificativas da Secretaria, existem indícios claros de vazamento das propostas técnicas das empresas.

“Não se afigura razoável imaginar que um jornalista tenha, por mera sorte ou adivinhação, conseguido publicar, antecipadamente e na vigência do sigilo das propostas, as iniciais das quatro empresas vencedoras no julgamento das propostas técnicas, de um processo licitatório que contou com a participação de 24 licitantes”, informa o tribunal.

O TCU também aponta que as medidas para manter o sigilo dos concorrentes não foram ineficazes. “Torna-se praticamente inviável assegurar-se de que os responsáveis pelo julgamento das propostas não consigam identificar os seus autores, que, eventualmente, queiram favorecer”, considera.

Tribunal critica método de escolha das empresas em megalicitação da SECOM

O TCU aponta que a utilização do critério de melhor técnica para a definição das vencedoras foi incorreta. Assim, a corte recomenda que licitações futuras considerem a melhor técnica juntamente com o menor preço para definir as ganhadoras.

“Em tal contexto, observa-se que o risco de direcionamento no certame torna-se ainda mais crítico em licitações que utilizam o critério de julgamento com base na melhor técnica, tal qual a Concorrência 1/2024. Haja vista que nestes certames a escolha da proposta vencedora está carregada de forte subjetivismo”, conclui.

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