Imagem divulgada pela Polícia Civil do Espírito Santo sobre o balanço anual da delegacia de proteção à criança e ao adolescente

Balanço da DPCA: 1.941 inquéritos e 31 prisões em 2024

Cada número do balanço da DPCA 2024 conta uma coisa diferente — e nenhum deles conta crimes. A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) apresentou na segunda-feira (13) o resultado anual da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), unidade que investiga crimes cometidos contra crianças e adolescentes em parte dos municípios do Espírito Santo. O material informa 1.941 inquéritos policiais instaurados, 910 relatados, 31 prisões realizadas, 31 mandados de busca e apreensão cumpridos, 132 operações policiais e 117 representações por prisão. São seis unidades de medida distintas, e a leitura corrida transforma todas em uma só.

O que cada número do balanço da DPCA 2024 realmente conta

Um inquérito instaurado é uma investigação aberta. Um inquérito relatado é uma investigação que a delegacia considerou terminada e encaminhou ao Judiciário com a conclusão a que chegou. São etapas de procedimento, não pessoas: um único inquérito pode envolver mais de uma vítima e mais de um investigado, e o mesmo caso pode entrar em uma conta num ano e na outra no ano seguinte. A divulgação não informa quantas crianças e adolescentes estão por trás dos 1.941 registros, nem quantas pessoas distintas foram investigadas.

A distância entre os dois números é o dado mais concreto do material: foram abertas 1.941 investigações e concluídas 910. O texto oficial não diz se as 910 relatadas saíram das 1.941 abertas no mesmo período ou se incluem casos herdados de anos anteriores. Sem essa informação, a diferença entre um número e outro não descreve um estoque, e subtrair uma coisa da outra seria conta do leitor, não dado da polícia.

Os demais números seguem a mesma regra:

  • 132 operações policiais — são ações de campo, não casos. Uma operação pode reunir vários inquéritos, e um inquérito pode gerar várias saídas ao longo do ano.
  • 117 representações por prisão — representação é o pedido que a autoridade policial encaminha ao juízo. É requerimento, não decisão. O balanço não diz quantos foram deferidos, negados ou ainda aguardam análise.
  • 31 prisões realizadas — aqui, sim, há pessoas presas. O material não informa se elas correspondem a parte das 117 representações ou se vieram por outro caminho.
  • 31 mandados de busca e apreensão cumpridos — ordem judicial para entrar em um local e recolher o que interessa à apuração. Autoriza recolher coisa; não autoriza prender ninguém.

Repare que o 31 aparece duas vezes, em papéis diferentes. Prisão e busca e apreensão são providências de natureza distinta, e a divulgação não afirma que se referem aos mesmos casos. Quem lê depressa junta os dois e dobra o resultado.

Falta ainda a informação que muda o sentido do total: de que tipo são as 31 prisões. Flagrante, prisão temporária, prisão preventiva e cumprimento de pena são situações jurídicas diferentes, com efeitos diferentes sobre quem é preso e sobre o andamento do caso. No número agregado do ano não há essa separação.

Por que os casos citados no balanço ficaram de fora desta matéria

A divulgação oficial acompanha os números com um punhado de episódios apresentados como destaques do ano. Nenhum deles foi reproduzido aqui, e a ausência é decisão de redação, não falha de apuração.

O motivo é de aritmética, não de pudor. Cada um desses relatos vem acompanhado de itens que, isolados, não apontam ninguém: a idade da criança em meses ou em anos, o vínculo do adulto investigado com ela, o bairro, o município, o mês, a ocupação do adulto e a quantidade de vítimas. Bastam três ou quatro desses itens juntos para que o conjunto de famílias possíveis dentro de um bairro caiba na cabeça de qualquer vizinho. Publicar o pacote inteiro devolve à vizinhança a identificação que a lei manda evitar — e quem seria identificado, aqui, é sempre alguém que não escolheu aparecer.

Pela mesma razão, não há neste texto qualquer descrição do que teria sido feito às vítimas, nem o relato que uma delas prestou à delegacia. Quando é a circunstância que identifica, a saída não é aparar a frase pela metade: é descartá-la inteira. Relato editado por dentro vira um resumo que ninguém prestou.

O que resta desses episódios, e é o que serve ao leitor, está no traço comum entre eles — traço escolhido pelo próprio órgão ao selecionar os destaques: em todos, o adulto investigado tinha convivência cotidiana com a criança, em casa, na função de cuidar ou no ambiente escolar. Não é a violência do desconhecido na rua. É a que acontece perto, com quem tem chave, horário e autoridade sobre a criança — e por isso demora a chegar à polícia. A proteção nesses ambientes também vem sendo mexida por via legislativa: em outubro de 2024, um projeto voltado a coibir o abuso sexual de crianças e jovens atletas seguiu para sanção, etapa em que o texto ainda dependia de assinatura para começar a valer.

A titular fala de estrutura, e não de crime

Ao apresentar o resultado, a delegada Thaís Cruz, titular da DPCA, ligou o desempenho do ano à recomposição da equipe:

É importante destacar que a DPCA, com a localização de dois novos delegados e reposição de OIP, conseguiu alcançar resultados satisfatórios e apresentá-los à sociedade. Assim, conseguimos localizar dois policiais por cidade para cumprir intimação, ordem de serviço e prisão, um delegado responsável e uma OIP para administrar o cartório

A avaliação é da delegada Thaís Cruz, titular da unidade. A qualificação dos resultados como satisfatórios é dela, e não medição feita por alguém de fora da corporação.

É a parte mais informativa da divulgação, por dois motivos. Primeiro porque assume que a unidade ganhou pessoal em 2024: dois delegados a mais e a reposição de uma OIP. Segundo porque dá a escala do efetivo na ponta: a dupla de policiais destacada em cada município responde, ao mesmo tempo, por intimar, levar adiante a ordem de serviço e prender, com um delegado à frente e uma OIP no cartório.

Isso muda a forma de ler qualquer balanço de segurança. Registro mede o que chegou à polícia e o que a polícia conseguiu processar; não mede quanto crime existe. Um ano com mais inquéritos pode indicar mais denúncia, mais gente para receber a denúncia ou simples mudança na forma de contar. Neste caso, a leitura sequer chega a esse ponto: o material da PCES não compara 2024 com nenhum ano anterior, não apresenta série histórica e não afirma que houve alta ou queda. Sem base de comparação, o balanço não sustenta nenhuma das duas conclusões.

Uma observação sobre a fala: a sigla OIP aparece nela duas vezes e não é explicada em nenhum trecho do material.

346 acolhimentos não são 346 crianças

O Setor Psicossocial da DPCA é formado, segundo a divulgação, por três psicólogas e duas assistentes sociais. No ano, o setor registrou 346 acolhimentos de vítimas ou testemunhas de violência, 255 encaminhamentos para acompanhamento na Rede de Proteção e 427 relatórios de atendimento psicossocial.

Três leituras que o material não faz. O 346 conta atendimentos, e a mesma pessoa pode ser acolhida mais de uma vez ao longo de um processo; além disso, o número mistura duas categorias — vítimas e testemunhas — sem dizer quanto cabe a cada uma. Os 427 relatórios superam os 346 acolhimentos, o que é compatível com mais de um documento por caso, mas a divulgação não explica a relação entre as duas contas. E as psicólogas e assistentes sociais informadas responderam por todo esse volume sem que o texto diga se esse é o quadro completo do setor ou se houve reforço durante o ano.

Vale dizer o que é encaminhamento para a Rede de Proteção, termo que o material usa sem glosa: é o repasse do caso aos serviços que continuam atendendo a criança depois que a delegacia termina a parte dela — assistência social, saúde, escola e o conselho do município. A investigação apura o passado; a rede cuida do que vem depois.

A operação HAGNOS e o piso que a fonte fixou

Em novembro, a DPCA participou da operação HAGNOS, em colaboração com o Ministério da Justiça e com a Coordenação Operacional Estadual de todas as Operações de Vulneráveis. Os números informados: mais de 105 depoimentos, 209 inquéritos relatados, duas prisões e 23 verificações do Disque-Denúncia 181.

A expressão mais de, aplicada aos depoimentos, fixa um piso e não um total: o número exato de oitivas não foi divulgado. E os 209 inquéritos relatados na operação não podem ser somados aos 910 relatados no ano, porque o material não diz se são parcela do mesmo conjunto ou contagem à parte. O mesmo vale para as duas prisões da operação diante das 31 do ano inteiro.

Quem a DPCA atende, onde e em que horário

Criada em 08 de julho de 1993, a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente é responsável por investigar crimes cometidos contra crianças e adolescentes nos municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra e Viana, território que reúne mais de 600 bairros.

A unidade fica na Rua Lisandro Nicoletti, s/n, bairro Jucutuquara, em Vitória, e atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Dois limites acompanham esse endereço. O balanço não informa qual unidade responde pelos demais municípios do Espírito Santo, que ficam fora da lista atendida por ela. E o horário divulgado é comercial: o material não diz o que fazer fora dele, nem se existe plantão para o caso que não pode esperar até segunda-feira.

Por onde denunciar quando a suspeita é sua

Esse tipo de caso raramente começa na delegacia. Quem percebe primeiro costuma ser um vizinho, um professor, um parente ou um profissional de saúde — e os canais têm funções diferentes, de modo que escolher o certo economiza tempo:

  • Disque 100 — recebe relatos de violação de direitos de crianças e adolescentes. É o canal da suspeita que não é emergência: a marca que se repete, o medo de uma pessoa específica, a mudança brusca de comportamento, a criança que não quer voltar para casa. O relato é encaminhado aos órgãos que apuram.
  • 190 — emergência policial, para risco que está acontecendo agora. Aciona equipe imediata.
  • Disque-Denúncia 181 — canal estadual citado no próprio balanço, que gerou 23 verificações durante a operação de novembro. Serve para passar informação sobre crime, inclusive sem se identificar.
  • Conselho Tutelar do município — órgão que recebe o relato na própria cidade e acompanha a criança depois, junto com a família e a escola. É quem continua no caso quando o inquérito já saiu da delegacia.

Duas exigências que não existem para quem avisa: prova e nome. Reunir evidência é trabalho da investigação, e o relato pode ser anônimo. Esperar ter certeza antes de falar é o que mais atrasa esse tipo de caso.

O que a divulgação não responde

Balanço é peça de prestação de contas, e quem o assina é a mesma instituição avaliada. Nada no material vem de fora dela: não há dado de órgão de controle externo, de quem responde pela defesa dos investigados, do órgão de acusação ou de qualquer instância que confira os números por outro caminho. Isso não invalida a divulgação — define o que ela é. Ficam sem resposta:

  • de que tipo foram as 31 prisões, e quantas das 117 representações o Judiciário deferiu;
  • quantas pessoas distintas, entre vítimas e investigados, estão por trás dos 1.941 inquéritos;
  • quais crimes predominam nos registros, já que não há distribuição por tipificação;
  • a comparação com anos anteriores, única forma de dizer se algo subiu ou caiu;
  • quanto tempo, em média, um inquérito leva da instauração até o relatório;
  • o significado da sigla OIP, usada na fala da titular sem explicação;
  • quantos dos casos relatados viraram acusação aceita ou condenação — a contagem termina na porta do Judiciário;
  • se há atendimento fora do horário comercial informado, e por qual canal.
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