Perseguição a Eduardo Bolsonaro Mostra que, no Brasil, a Liberdade de Expressão Ainda “Não Pegou”

Perseguição a Eduardo Bolsonaro Mostra que, no Brasil, a Liberdade de Expressão Ainda “Não Pegou”

O artigo 53 da Constituição Federal pode se juntar ao rol de leis que não pegaram no Brasil. Trata-se da imunidade parlamentar, princípio que foi, mais uma vez, esquecido com a intimação do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro por falas proferidas na tribuna da Câmara.

O deputado criticou a atuação do delegado da Polícia Federal Fábio Shor, um dos responsáveis pelo Inquérito das Milícias Digitais, conduzido por Alexandre de Moraes. O mesmo criticado pelo deputado Marcel van Hattem, que também foi ilegalmente indiciado por suas falas na tribuna da Câmara. Trata-se de um servidor público ou um ser intocável, acima da crítica?

Um deputado não é uma voz isolada – é um coro. São os votos dos brasileiros que os levam ao púlpito, com a função expressa de dar voz ao povo. Criticar a atuação do poder público é função e dever de um deputado. Quem discorda do que é dito tem todo o direito de apresentar sua versão e debater. É assim que sempre funcionou um parlamento, um local de embate e discussão democrática. Mas intimidar judicialmente Eduardo Bolsonaro e Marcel van Hattem significa calar mais de um milhão de brasileiros que escolheram seus deputados precisamente porque são combativos. 

Criticar a Polícia Federal nem sempre resulta em processos. Em 6 de dezembro de 2017, a então senadora Gleisi Hoffmann, do PT, também criticou a Polícia Federal em discurso na tribuna: “Atuem de acordo com a lei e tenham coragem. Parem de fazer operaçãozinha para sair na Rede Globo”, disse a senadora, que ainda acusou a corporação de agir com parcialidade em suas operações. Em momento algum ela foi intimada ou silenciada.  

Eduardo Bolsonaro, que é policial federal licenciado, corre o risco de sofrer um processo administrativo pela corporação. Isso o colocaria na mesma trajetória de outro Deputado Federal de direita vítima de perseguição judicial: Deltan Dallagnol. O embaixador do NOVO teve seu mandato cassado numa das decisões mais vergonhosas da história da justiça brasileira, considerado inelegível pela existência de procedimentos preliminares, meras investigações internas que sequer geraram processos formais. Ele não foi condenado. Ele não tinha processos administrativos abertos. Deltan foi cassado por vingança, e com ele, 344 mil vozes foram silenciadas. Vamos aceitar que isso continue acontecendo?
No momento em que Pedro Vaca, relator especial para liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, visita o Brasil, um deputado é intimado por criticar um servidor público. A ironia é gritante. Nossa Constituição garante imunidade parlamentar justamente para que representantes eleitos possam exercer seu papel sem medo de retaliação. Se nem eles podem falar o que pensam, o que sobra para os brasileiros comuns além de abaixar a cabeça?

Clique aqui e veja mais detalhes sobre o caso de censura a Marcel van Hattem!

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