A Consulta Pública ARSP nº 002/2025, sobre os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, encerrou em 18 de fevereiro de 2025. O prazo para enviar contribuições terminou naquela data e não há mais como participar. O que segue é o registro do que a Agência Reguladora de Serviços Públicos (ARSP) colocou em discussão, de como se participava e, principalmente, do que o material oficial não informa.
O que estava em discussão: uma proposta de resolução
A ARSP abriu o período para receber contribuições e informações que serviriam de subsídio a uma proposta de resolução, texto que fixa as condições gerais de prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos nos municípios regulados pela Agência. A proposta alcança duas formas de operar esses serviços: a prestação direta, em que o próprio poder público executa, e a prestação mediante concessão, em que a execução é repassada a quem recebe a concessão.
Segundo a Agência, a finalidade declarada da proposta é assegurar que os serviços regulados sejam prestados de forma adequada, alinhados ao que determina a Norma de Referência nº 07/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O material não descreve o conteúdo dessa norma de referência nem detalha que regras da minuta mudariam a rotina de quem coleta, transporta ou dá destino ao lixo urbano.
O serviço era um formulário, e onde ele ficava
Quem quisesse contribuir tinha de usar o modelo de envio disponibilizado pela própria Agência. O regulamento da consulta, esse modelo e os critérios e procedimentos de participação estavam reunidos na página de consultas públicas da ARSP. Cada sugestão sobre a minuta precisava seguir a forma de redação prevista nesse regulamento e ser remetida ao endereço consultapublica@arsp.es.gov.br.
O endereço da página continua abrindo. O que mudou é o que ele mostra: hoje a página apresenta as consultas em andamento da Agência, e os documentos da consulta encerrada em 2025 não estão mais listados ali. Isso é diferente de um endereço fora do ar. O canal existe e responde; o material daquela consulta é que saiu da vitrine.
O que é uma consulta pública e o que ela não garante
Consulta pública é a etapa em que um órgão divulga um texto ainda em rascunho, aqui chamado de minuta, e abre um prazo para receber sugestões por escrito antes de decidir. O próprio aviso da ARSP descreve a finalidade nesses termos: as contribuições servem para subsidiar a proposta.
Subsidiar não é decidir. O material não afirma que a Agência fique obrigada a acatar o que recebeu, não informa se cada contribuição recebe resposta individual e não fixa prazo para o órgão se manifestar sobre elas. Quem enviou sugestão em fevereiro de 2025 não tinha, por este aviso, nenhuma data para saber o que aconteceu com ela.
O resultado da consulta pública da ARSP não aparece neste material
O aviso é do prazo, não do desfecho. Ele foi escrito para chamar contribuições e não acompanha o que veio depois. Por isso não é possível afirmar, com base nele, que a resolução tenha sido publicada, alterada ou arquivada. O que existe aqui é silêncio sobre o desfecho, e silêncio não é o mesmo que resposta negativa.
O que a Agência não informou
- Quais municípios são regulados. O aviso fala em municípios regulados pela Agência, mas não os nomeia. O leitor não tem como saber, pelo texto, se o serviço da cidade dele entra na conta.
- Quem podia contribuir. O material não define perfil de participante e não diz se a porta estava aberta a qualquer pessoa, apenas a empresas prestadoras, a prefeituras ou a entidades técnicas.
- Quantas contribuições chegaram, nem quantas eram esperadas.
- O que seria feito delas. Não há menção a relatório de respostas, a publicação das sugestões recebidas nem a audiência pública posterior.
- Prazo de resposta. Nenhuma data é fixada para a análise das contribuições ou para a publicação da versão final da resolução.
- O conteúdo da minuta. O texto em discussão não é resumido no aviso; divulgou-se o endereço para obtê-lo, não o que ele propõe.
Um emissor só, e nenhuma voz de fora
O material é um aviso oficial e traz a voz de um único emissor. Ele termina com um parágrafo em que a Agência atribui a si mesma transparência e inclusão na forma como constrói os instrumentos que regulam o setor: uma avaliação do emissor sobre a própria conduta, não de quem usa o serviço. Não há no aviso manifestação de prefeituras, de empresas prestadoras, de entidades de defesa do consumidor nem de moradores atendidos pela coleta. A ausência de crítica no material não significa que não exista divergência sobre a proposta.
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