A prisão em Venda Nova do Imigrante aconteceu na noite de quinta-feira (06), no distrito de Caxixe. A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) prendeu um homem de 43 anos em uma ação da 11ª Delegacia Regional de Venda Nova do Imigrante com o Centro de Inteligência e Análise Telemática (Ciat) Serrano. No local foram apreendidas uma espingarda calibre 32 com numeração raspada, 22 munições do mesmo calibre e uma motocicleta com a numeração do chassi suprimida e sem documentação.
A fase do caso importa para ler a notícia. O homem foi autuado por posse irregular de arma de fogo com numeração raspada e por adulteração de veículo automotor. Autuação é o registro formal da ocorrência pela autoridade policial: abre o procedimento, não encerra nada e não equivale a julgamento nem a condenação por esses dois itens. Ele foi levado ao Centro de Triagem de Viana (CTV), onde ficou à disposição da Justiça.
O que o comunicado diz sobre a prisão em Venda Nova do Imigrante
Segundo o texto divulgado pela corporação, a operação cumpriu um mandado de prisão preventiva e o homem é condenado por homicídio qualificado, em fato ocorrido na cidade de Linhares. As duas informações pertencem a momentos diferentes de um processo criminal, e o material não explica como elas se combinam neste caso.
O mesmo texto atribui a ele participação em uma tentativa de homicídio registrada em 1º de março, cinco dias antes da operação. Essa segunda imputação não vem acompanhada, no material, de nenhuma decisão judicial: segue como apuração, e não como fato julgado.
Preventiva e execução de pena são dois mandados diferentes
Quando um comunicado policial fala em mandado de prisão, o documento pode ser de dois tipos, com sentidos opostos no tempo.
O mandado de prisão preventiva é uma medida cautelar. Vale enquanto a investigação ou o processo corre, é determinado por um juiz a pedido de quem investiga ou de quem acusa e pode ser revogado a qualquer momento. O tempo passado nessa prisão não é cumprimento de pena, e quem está preso preventivamente continua amparado pela presunção de inocência.
O mandado de prisão para execução de pena é o inverso: só existe depois da condenação, quando a decisão já não admite recurso, e serve exatamente para iniciar o cumprimento da pena fixada na sentença. Uma condenação, por sua vez, também pode existir sem ser definitiva, enquanto ainda houver recurso pendente.
Por isso a distinção não é detalhe de cartório. O material divulgado não informa se a condenação citada já é definitiva, e o mandado que ele descreve é o preventivo, que é justamente o que não depende de condenação. São esses dois dados que diriam qual documento foi cumprido em Caxixe.
Linhares, Caxixe e a origem do mandado: três lugares distintos
Notícia policial costuma achatar em um único município o que são endereços diferentes. Aqui há pelo menos três, e vale separá-los:
- Onde o crime teria ocorrido: Linhares, no caso do homicídio qualificado citado no comunicado.
- Onde a pessoa foi encontrada e presa: o distrito de Caxixe, em Venda Nova do Imigrante.
- De onde veio a decisão judicial: não informado. O texto não diz qual juiz expediu o mandado, em que cidade nem em que data.
Há ainda uma quarta imprecisão. Ao mencionar a tentativa de homicídio de 1º de março, o comunicado diz apenas que ela foi registrada no município, sem esclarecer a qual dos municípios citados se refere.
O que a corporação não informou
- se a condenação por homicídio qualificado já é definitiva, ou se ainda cabe recurso;
- qual juiz expediu o mandado, de qual cidade e quando;
- em que município foi registrada a tentativa de homicídio de 1º de março;
- o que a checagem da motocicleta apontou além da ausência de documentação e do chassi suprimido;
- quais são os próximos passos do caso depois da entrada no Centro de Triagem de Viana;
- se o homem preso tem defesa constituída e o que ela responde.
Esse último ponto merece registro. O material que originou esta notícia é um comunicado da própria polícia e traz, por natureza, um lado só. A ausência de manifestação da defesa no comunicado não significa que não exista versão diferente sobre os fatos, nem que ela seja irrelevante.
Serviço: 190 e 181
Para emergência ou crime em andamento, o número é o 190, da polícia, que atende 24 horas e aciona a viatura mais próxima. Para repassar informação sobre crime já ocorrido, sobre arma guardada em residência ou sobre pessoa procurada pela Justiça, o canal é o 181, o Disque-Denúncia, gratuito e que recebe a informação sem exigir que quem liga se identifique.
Encontrar arma de fogo ou munição em imóvel de terceiros, em imóvel alugado ou em bem herdado também é caso de acionar a polícia em vez de manusear o objeto: a posse sem registro é ilegal por si só, independentemente de quem tenha deixado a arma no local.
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