Senado pode votar redução dos prazos de inelegibilidade

Senado pode votar redução dos prazos de inelegibilidade

O Plenário do Senado pode votar na terça-feira (18) a redução dos prazos de inelegibilidade para políticos condenados. É o que prevê o projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, que está na pauta do Plenário. A sessão deliberativa também tem projetos sobre alfabetização e sobre saúde.

O projeto de lei complementar altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. O texto, da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), foi aprovado na Câmara e já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.

Atualmente, o impedimento para que um condenado se candidate é de oito anos mais o tempo restante de duração do mandato que ele ocupava. O projeto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos, contado a partir de uma das seguintes datas, conforme o caso:

  • Decisão judicial que decretar a perda do mandato
  • Eleição na qual ocorreu o ato que levou à condenação
  • Condenação por órgão colegiado
  • Renúncia

Se aprovadas pelo Plenário sem alteração no texto da Câmara, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente após a sanção presidencial e, caso sejam mais benéficas, podem até mesmo afetar condenações já em curso. Para o relator, senador Weverton (PDT-MA), o projeto acaba com distorções e assegura “isonomia”.

Outros projetos

O Plenário também pode votar na terça o projeto que cria o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, para garantir a alfabetização até o final do segundo ano do ensino fundamental (PL 4.937/2024). O texto, elaborado por uma subcomissão da Comissão de Educação (CE) e aprovado conforme relatório do senador Cid Gomes (PSB-CE), torna a União responsável pela coordenação estratégica da política nacional de alfabetização. Com isso, o governo federal terá de oferecer assistência técnica e financeira a estados e municípios para capacitação de professores, melhoria da infraestrutura escolar e aplicação de avaliações diagnósticas.

Estados e municípios que aderirem ao Compromisso Nacional deverão elaborar políticas próprias de alfabetização, alinhadas às diretrizes da União. A assistência financeira federal será condicionada a critérios como o percentual de crianças não alfabetizadas e a presença de grupos historicamente desfavorecidos, como comunidades indígenas, quilombolas e alunos da educação especial.

O terceiro projeto na pauta inclui representante da sociedade civil na composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) (PL 1.241/2023). A Conitec é o órgão do Ministério da Saúde que avalia a eficácia e segurança de medicamentos, produtos ou procedimentos. O projeto veio da Câmara, com autoria da deputada Rosangela Moro (União-SP), e o relator é o senador Sergio Moro (União-PR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Compartilhe essa publicação, clicando nos botões abaixo:

Sobre Redação

Portal Direto Noticias - Imparcial, Transparente e Direto | https://diretonoticias.com.br | Notícias de Guarapari, ES e Brasil. Ative as notificações ao entrar e torne-se um seguidor. Caso prefira receber notícias por email, inscreva-se em nossa Newsletter, ou em nossas redes:

Veja Também

Promulgadas novas regras para emendas parlamentares

Promulgadas novas regras para emendas parlamentares

17/03/2025 - 08:42   Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Proposta foi aprovada em sessão conjunta do Congresso Nacional As novas regras para apresentação e indicação de emendas parlamentares ao Orçamento, aprovadas na quinta-feira (13), em sessão do Congresso, já estão valendo. A Resolução 1/25 do Congresso Nacional foi promulgada na sexta-feira (14) e deve destravar a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *