Roubo de carga na Serra: preso o segundo de quatro suspeitos

Um homem de 36 anos foi preso em Cariacica pela Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por mandado de prisão preventiva, sob suspeita de ter participado de um roubo de carga na Serra, em 14 de maio de 2024. Foram levados eletrodomésticos e eletrônicos que o material oficial estima em R$ 140 mil, apresentando a cifra como aproximada. O roubo é de maio de 2024 e a prisão só foi anunciada quase um ano depois, numa coletiva que a nota oficial situa na tarde de uma quarta-feira, dia 30, na Chefatura de Polícia Civil, em Vitória.

Quem apurou o caso foi a Delegacia Especializada de Crimes Contra o Transporte de Cargas (DECCTC), unidade que integra o Departamento de Investigações Criminais (Deic). A fase é de prisão preventiva: medida cautelar, anterior a julgamento e a qualquer condenação. O homem é suspeito, e a nota não informa se ele foi ouvido, se houve indiciamento ou se alguma acusação formal já foi apresentada. As três siglas que aparecem no material — DECCTC, Deic e Polícia Especializada (SPE) — são unidades da mesma polícia estadual. Nenhum outro órgão aparece com papel declarado no caso.

Um mandado por roubo qualificado, e nenhum outro crime na lista

O único enquadramento que a nota informa é roubo qualificado, citado uma vez só e ligado ao mandado cumprido. A diferença importa mais do que parece: roubo, cárcere privado e sequestro são acusações distintas, com penas e ritos próprios. O material descreve privação de liberdade ao narrar o dia do crime, mas não lista cárcere privado nem sequestro entre os crimes atribuídos a quem foi preso. Também usa a expressão organização criminosa para descrever o grupo sem apresentá-la como enquadramento.

E o texto oficial troca de assunto no fim: o último trecho da coletiva não trata dos crimes deste caso, e sim de receptação por parte de quem compra mercadoria desviada. Quem lê corrido sai com uma lista de acusações que a nota nunca chegou a fazer.

Dois presos de quatro integrantes: a conta que fica aberta

A nota afirma que o grupo tem quatro integrantes e que dois foram identificados e presos. Este homem de 36 anos é o segundo. O primeiro, de 29 anos, foi detido antes, numa operação da PCES em fevereiro — e nesse ponto o material é econômico: não diz sob que modalidade ele foi detido, se flagrante, preventiva ou temporária, nem informa qual é a situação dele hoje. Sobre os outros dois, a nota diz apenas que seguem sem identificação, e não menciona ordem judicial contra eles.

Com técnicas de inteligência e investigação aprofundada, conseguimos representá-los por prisão preventiva, que foi decretada pelo Poder Judiciário. Agora, avançamos para identificar e capturar os outros dois envolvidos na ação

O chefe do Deic, delegado Gabriel Monteiro, descreveu assim a etapa processual, diante dos jornalistas reunidos na Chefatura.

Vale desdobrar a frase, porque ela guarda a cadeia inteira. Representar por prisão preventiva é pedir: a delegacia encaminha o requerimento e quem decide é o juízo. A decretação, essa sim, é decisão judicial — e é o que a nota confirma ter ocorrido. Nada disso antecipa julgamento nem culpa.

Sobre os dois presos, o material acrescenta que ambos registram passagens anteriores — tráfico de drogas e roubo — e os aponta como mentores do grupo. Duas separações se impõem: passagem é registro de ocorrência anterior e não equivale a condenação; e apontar alguém como mentor é conclusão da investigação, não decisão de juiz.

A carga de R$ 140 mil: recuperada, devolvida, ou nem uma coisa nem outra

Esta é a lacuna mais concreta do material, e a que mais interessa a quem vive de transportar mercadoria. Sobre o destino da carga, o material é mudo. As palavras recuperada e devolvida têm zero ocorrências no texto oficial. Não há informação sobre o paradeiro dos eletrodomésticos e eletrônicos, sobre o caminhão usado no transporte, nem sobre qualquer apreensão feita nas duas prisões — nem mercadoria, nem dinheiro, nem arma, embora o relato do crime descreva homens armados. Nenhum objeto é vinculado, no texto, ao homem preso agora.

Dois verbos que costumam ser lidos como um só merecem separação: recuperar não é devolver. Um bem pode ser localizado, apreendido e ficar meses preso a um procedimento antes de voltar a quem o perdeu, e há casos em que não volta. Aqui nem o primeiro passo é declarado — não se sabe se algo chegou a ser encontrado.

Sobre a cifra: R$ 140 mil é apresentado como valor estimado da carga, com a palavra aproximadamente colada nele, e o material não diz quem fez a estimativa — se a própria polícia, a empresa dona da mercadoria ou a seguradora. Não é prejuízo apurado, não é valor recuperado e não é número fixado por instância nenhuma. Enquanto a nota não disser de quem é a conta, os R$ 140 mil são a estimativa de alguém, e o leitor não sabe de quem.

O roubo de carga na Serra, a prisão em Cariacica, a coletiva em Vitória

A nota nomeia lugares diferentes para fatos diferentes, e cada topônimo precisa ficar preso ao seu verbo:

  • Serra — onde o roubo ocorreu, em 14 de maio de 2024. O monitoramento do caminhão é situado na BR-101.
  • Cariacica — onde o homem de 36 anos foi preso, no dia 15.
  • Vitória — onde fica a Chefatura de Polícia Civil que sediou a coletiva.

Faltam dois endereços que a nota não dá: o juízo que decretou a prisão preventiva, chamado apenas de Poder Judiciário, e o município em que funciona a delegacia especializada responsável pela investigação. Para quem mora na Serra, a separação vale por si: o que aconteceu na cidade foi o roubo, e não a prisão.

Dois casos em 2025 contra cinco em 2024, pelo balanço da própria polícia

Na mesma coletiva, a corporação apresentou números de roubo de cargas no estado.

É importante destacar que, entre os estados da Região Sudeste, o Espírito Santo tem o menor índice de roubo de cargas. Em 2025, já apresentamos uma redução superior a 50%. Até o momento, foram apenas dois casos registrados, contra cinco no mesmo período de 2024. Trabalhamos com inteligência e responsabilidade, e esses resultados refletem isso

O superintendente de Polícia Especializada (SPE), delegado Agis Macedo, comparou o Espírito Santo aos vizinhos do Sudeste ao abrir a apresentação em Vitória.

Dois cuidados de leitura, e nenhum é implicância. O primeiro: quem divulga o balanço é o órgão medido por ele, e o material não traz dado de terceiro que confirme a posição regional nem indica a base usada para montá-la. O segundo é a borda do tempo: os dois casos de 2025 valem até o momento, sem que a nota diga até que data vai esse momento; o ano ainda estava em curso quando o número foi divulgado. Os cinco de 2024 são apresentados como do mesmo período, mas o período não chega a ser nomeado.

O CNPJ de quem compra, e a lei que o material não numera

O trecho final da coletiva mudou de alvo: saiu de quem leva a carga e foi para quem a compra depois.

Existe uma lei complementar estadual que prevê a cassação do CNPJ de empresários que adquirem mercadoria oriunda de carga roubada. Além de responderem por receptação qualificada, esses empresários podem ser proibidos de exercer atividade comercial. Essa medida é fundamental para inibir o crime, que gera prejuízo econômico ao Estado e sensação de insegurança à população

Monteiro fechou por aí a apresentação do caso, ainda na Chefatura.

O anúncio descreve a consequência e não descreve o caminho até ela. O material não informa o número nem a data dessa lei complementar estadual, não diz quem aplica a cassação, em que momento do processo ela cabe, se há defesa e recurso, nem quantas empresas já a sofreram no Espírito Santo. O leitor fica sabendo que a punição existe, e não como ela chega a alguém.

Dois trechos da nota oficial que não estão neste texto

Duas coisas que a nota oficial descreve não foram trazidas para cá, e a escolha é da redação, não buraco de apuração. Uma são as descrições do que as pessoas atingidas pelo crime passaram durante a ação. A outra é o ponto exato da rodovia que o material nomeia. O raciocínio é o mesmo nas duas: no transporte de carga, tipo de mercadoria, data e trecho percorrido são poucos dados que, cruzados, apontam quem estava ao volante e para quem ele trabalhava — e ninguém precisa estar nomeado para ser encontrado. Pelo mesmo critério, nada aqui trata da condição de saúde das pessoas envolvidas.

A carga, o juízo e o mês: o que ficou sem resposta

  • o que foi feito da carga avaliada em R$ 140 mil, e se ela chegou a aparecer;
  • se houve apreensão de qualquer objeto nas duas prisões;
  • qual juízo decretou a prisão preventiva;
  • em que mês caem o dia 15 da prisão e o dia 30 da coletiva — a nota dá os dias e omite os meses;
  • sob que modalidade o suspeito de 29 anos foi detido em fevereiro, e qual é a situação processual dele agora;
  • se o inquérito já se encerrou e se algum dos dois presos chegou a ser formalmente acusado;
  • o número e a data da lei complementar estadual sobre cassação de CNPJ;
  • em que município funciona a delegacia especializada que conduziu a apuração.

Falta ainda uma voz, e essa falta é de outra ordem. Ninguém em condição de discordar da versão oficial aparece no material: nem a defesa dos dois homens presos, nem quem foi alvo do roubo. O caso chegou ao público por uma coletiva convocada pela mesma corporação que fez as duas prisões, e não há outra versão registrada em lugar algum.

Onde levar informação sobre carga desviada

Quem tiver informação sobre um roubo de carga na Serra, ou em qualquer outro trecho do estado, não encontra na nota um canal sequer indicado. Dois números públicos atendem, e nenhum dos dois pressupõe um perfil de vítima que o material não descreve:

  • 181, o Disque-Denúncia, para quem tem informação sobre carga desviada ou sobre mercadoria oferecida em condição que não se explica — exatamente a ponta que o delegado apontou como alvo no fim da coletiva;
  • 190, para emergência em andamento, inclusive abordagem a veículo de carga em rodovia.

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