Primeiramente, imagine descobrir um desconto na sua folha de pagamento que você jamais autorizou. De fato, essa situação atinge milhares de brasileiros, especialmente aposentados e servidores públicos. Agora, porém, uma nova legislação promete mudar esse cenário de forma definitiva.
Nesse sentido, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) o PL 4.089/2023, que torna ilegal a concessão de crédito com desconto em folha sem consentimento expresso do titular. Consequentemente, como os senadores realizaram alterações no texto, a matéria retorna à Câmara dos Deputados para nova votação.
Dinheiro não solicitado poderá ser devolvido sem custo
Dessa forma, o texto estabelece uma regra clara: quem receber valores de empréstimo, financiamento ou cartão consignado sem ter pedido poderá simplesmente devolver o montante. Além disso, o beneficiário ficará totalmente isento de juros e encargos, já que a operação foi considerada abusiva desde a origem.
Por outro lado, a instituição financeira terá prazo de 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude. Caso contrário, será aplicada multa automática equivalente a 10% do valor do empréstimo. Certamente, essa penalidade funcionará como forte desincentivo a práticas irregulares.
Multas irão para fundos de proteção ao consumidor
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), incluiu emenda destinando os valores arrecadados ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso. Assim sendo, os recursos gerados pelas penalidades beneficiarão justamente os grupos mais vulneráveis a esse tipo de abuso.
Contratação digital exigirá biometria obrigatória
Em outras palavras, operações realizadas pela internet precisarão de confirmação por reconhecimento biométrico ou dupla autenticação. Ou seja, não bastará apenas um clique para formalizar o contrato. Sem dúvida, essa exigência reduzirá fraudes significativamente.
O projeto também proíbe discriminação contra idosos, isto é, instituições não poderão exigir comparecimento presencial exclusivamente dessa faixa etária. Portanto, qualquer requisito diferenciado será considerado prática discriminatória.
Proteção contra o endividamento involuntário
Finalmente, o relator destacou que consumidores que nunca solicitaram crédito consignado são considerados hipervulneráveis. De fato, muitos sequer percebem os descontos acumulados em seus benefícios. A proposta altera tanto a Lei do Crédito Consignado quanto a legislação específica para servidores federais, garantindo proteção ampla e efetiva.
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