A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), concluiu o inquérito policial que investigava a queimadura sofrida por um recém-nascido no Hospital Estadual Jayme Santos Neves, na Serra, em agosto deste ano. Os detalhes da investigação foram divulgados em coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira (08), na Chefatura de Polícia Civil, em Vitória.
O delegado-geral da PCES, José Darcy Arruda, explicou que as apurações apontaram que a técnica de enfermagem agiu sem intenção, mas com negligência, caracterizando culpa. “O que a Polícia Civil concluiu é que a profissional agiu de forma culposa, ou seja, deixou de observar os cuidados necessários inerentes à sua função. O objetivo aqui não é crucificá-la, mas alertar outros profissionais sobre a importância de seguir os protocolos com rigor, para evitar que situações como essa voltem a acontecer”, afirmou Arruda.
Segundo a delegada adjunta da DPCA, Thais Cruz, a investigação ouviu todos os profissionais que estavam presentes no momento do fato e que a autora assumiu ter realizado o procedimento por conta própria, sem autorização de superiores. “Ela relatou que utilizou algodão aquecido com a intenção de aumentar a temperatura dos pés do bebê para a realização de um exame, mas não seguiu os protocolos hospitalares. Ao perceber que o bebê chorava e apresentava alteração na coloração do pé, a equipe identificou a queimadura e providenciou imediatamente o atendimento”, explicou.
A delegada afirmou ainda que a profissional demonstrou arrependimento durante o interrogatório. “Em todo o depoimento, ela chorava bastante e repetia que não sabia como aquilo havia acontecido. Em nenhum momento houve dolo, ou seja, intenção de causar o ferimento”, completou.
Thais Cruz reforçou que o caso foi classificado como lesão corporal culposa. “Foi simplesmente uma questão de não seguir protocolos. Ela não agiu de forma deliberada, mas realizou um procedimento que não é padrão do hospital”, pontuou.
O recém-nascido foi transferido para outra unidade hospitalar, passou por cirurgia e, atualmente, encontra-se bem. “A família tem compartilhado nas redes sociais que o bebê está se recuperando, e as cicatrizes já estão quase totalmente curadas”, acrescentou a delegada.
Com base nas provas colhidas, a DPCA concluiu que houve lesão corporal grave e indiciou a técnica de enfermagem pelo crime previsto no artigo 129, §6º e 7º, do Código Penal, que trata de lesão corporal grave contra recém-nascido.
Por se tratar de crime culposo, sem intenção e com pena máxima inferior a dois anos, o Ministério Público encaminhou o procedimento ao Juizado Especial Criminal (Jecrim), responsável por julgar infrações de menor potencial ofensivo. O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário no dia 1º de setembro de 2025.
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