Bebê queimado em hospital: técnica agiu sem querer

Primeiramente, um caso que chocou famílias capixabas ganhou desfecho surpreendente. A investigação sobre a queimadura de um recém-nascido no Hospital Estadual Jayme Santos Neves, na Serra, revelou que não houve intenção de causar dano. De fato, a profissional responsável chorou durante todo o depoimento.

A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) apresentou as conclusões na última quarta-feira (08), em coletiva realizada na Chefatura de Polícia Civil, em Vitória. Consequentemente, o caso tomou um rumo que poucos esperavam.

Negligência sem dolo marcou o procedimento

Segundo o delegado-geral José Darcy Arruda, as apurações confirmaram conduta culposa. Ou seja, a técnica de enfermagem descumpriu protocolos obrigatórios sem perceber o risco envolvido. Além disso, Arruda enfatizou que o objetivo não é punição exemplar, mas sim alertar profissionais de saúde sobre a rigidez necessária nos procedimentos hospitalares.

Algodão aquecido causou lesão nos pés do bebê

A delegada adjunta Thais Cruz detalhou que a profissional utilizou algodão aquecido para elevar a temperatura dos pés do recém-nascido antes de um exame. Nesse sentido, ela agiu por conta própria, sem autorização de superiores. Por outro lado, ao notar o choro intenso e a alteração na coloração do pé, a equipe médica identificou a queimadura e prestou socorro imediato.

Arrependimento genuíno marcou o interrogatório

Durante o depoimento, a técnica demonstrou profundo arrependimento. Dessa forma, a delegada reforçou que em nenhum momento ficou caracterizada intenção deliberada. Certamente, esse fator foi determinante para a classificação do crime.

Bebê passou por cirurgia e se recupera bem

O recém-nascido foi transferido para outra unidade hospitalar, onde realizou cirurgia. Assim sendo, a família compartilhou nas redes sociais que as cicatrizes já estão praticamente curadas. Sem dúvida, uma notícia que alivia.

Caso segue para o Juizado Especial Criminal

A DPCA indiciou a profissional por lesão corporal grave culposa, conforme artigo 129, §6º e 7º, do Código Penal. Portanto, como a pena máxima não ultrapassa dois anos, o Ministério Público encaminhou o processo ao Jecrim. Finalmente, o inquérito foi remetido ao Poder Judiciário em 1º de setembro de 2025.

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