O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (4), em votação simbólica, o PL 4.497/2024, que ratifica registros imobiliários decorrentes de vendas e concessões feitas pelos estados sobre terras da União em faixas de fronteira. Como os senadores aprovaram um substitutivo — versão com alterações em relação ao texto original —, a proposta retorna para análise da Câmara dos Deputados.
O que a votação decide hoje: nada ainda pode ser regularizado
Este é o ponto que a votação não muda: o projeto não está em vigor. Nenhum proprietário pode pedir a ratificação do seu registro com base no que foi aprovado, nenhum cartório passa a fazer o procedimento por causa da sessão de terça-feira e nenhum prazo começou a correr. O texto só produz efeito depois de percorrer as etapas que ainda faltam, e a primeira delas é a nova análise pelos deputados.
A volta à Câmara tem uma explicação simples. A proposta já havia passado por lá, mas o Senado não aprovou o mesmo texto: aprovou um substitutivo apresentado pela relatora, a senadora Tereza Cristina (PP-MS). Quando uma Casa altera o que a outra aprovou, a versão modificada volta para que a Casa de origem decida sobre as mudanças. É por isso que a proposta volta à Câmara em vez de seguir para a etapa seguinte.
Enquanto isso não acontece, quem tem imóvel em faixa de fronteira continua sujeito às regras que já existem — e é justamente a falta de uniformidade dessas regras que o projeto diz querer corrigir.
Como a ratificação é feita hoje, sem uma lei nacional
Segundo Tereza Cristina, na ausência de um procedimento nacional detalhado e previsto em lei, a ratificação dos registros é feita com base em provimentos administrativos editados pelos Tribunais de Justiça estaduais, por meio de suas corregedorias-gerais. Na prática, cada estado escreveu o seu próprio manual, e um mesmo tipo de imóvel pode exigir documentos diferentes conforme a divisa em que está.
Tais normativas, apesar de bem-intencionadas, resultaram em um mosaico de exigências diferentes conforme o estado da Federação, criando assimetrias processuais que atrapalham a vida do produtor rural e comprometem os princípios da segurança jurídica, da legalidade e da isonomia
A avaliação é da relatora, Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, o impasse não é recente:
Esse é um problema que se arrasta há quase um século sem solução. O texto substitui exigências desnecessárias e impraticáveis
A senadora afirmou que o texto considerou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), levando em conta a análise da função social da terra, a compatibilidade com o Plano Nacional de Reforma Agrária e a inserção na política agrícola nacional. Ela também classificou a proposta como “um avanço significativo” na ratificação de registros de imóveis situados na faixa de fronteira.
Cartórios registram, Incra tem cinco anos para conferir
Pelo texto aprovado no Senado, a responsabilidade do registro fica com os cartórios, e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terá cinco anos para certificar se os proprietários estão cumprindo a função social da terra, como determina a Constituição. Os cinco anos, vale registrar, só passariam a correr se a proposta virasse lei — e ela ainda não é.
Há um freio previsto para as grandes áreas: a ratificação de imóveis acima de 2.500 hectares passará por aprovação do Congresso Nacional. Ou seja, nesses casos o desfecho não termina no cartório nem no Incra, e sim numa decisão dos parlamentares, caso a caso. A relatora afirmou que a proposta assegura o direito à análise, preenchendo lacuna da legislação anterior, e consolida um caminho para a regularização de grandes áreas.
O substitutivo altera duas leis: a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) e a que trata da regularização fundiária na faixa de fronteira (Lei 13.178, de 2015). A relatora rejeitou as emendas apresentadas em Plenário e disse que o projeto garante a participação efetiva da União e do Incra no processo de ratificação.
Os números do debate — e de quem é cada um
Os totais citados na sessão saíram de falas de senadores diferentes, e não de um levantamento único apresentado ao Plenário. Vale separar:
- 11 estados e 140 milhões de hectares em área de fronteira: número citado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), relator da matéria na Comissão de Agricultura (CRA).
- 588 municípios brasileiros em faixa de fronteira, sendo 28 no Mato Grosso: números citados pelo senador Jayme Campos (União-MT).
- 2.500 hectares e cinco anos: limites que estão no próprio texto aprovado, e não em estimativa de discurso.
Bagattoli, que classificou a aprovação como ato de justiça e garantia do direito de propriedade ao produtor rural, resumiu assim o alcance da proposta:
O texto promove ratificação de títulos e leva segurança jurídica às propriedades localizadas em faixa de fronteira. O texto afeta 11 estados da Federação que estão em área de fronteira e 140 milhões de hectares
A declaração é do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Jayme Campos, ao manifestar apoio, disse que a medida “traz alívio para o setor agropecuário”.
Quem divergiu: o que a fonte registra e o que ela não registra
A aprovação simbólica não significa unanimidade de opiniões. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), retirou destaque que havia apresentado ao texto e apontou “controvérsias” em relação à matéria. Houve ainda emendas apresentadas em Plenário, todas rejeitadas pela relatora.
É importante dizer o que o relato oficial da sessão não traz: ele não detalha quais seriam essas controvérsias, não informa o conteúdo das emendas rejeitadas nem quem as apresentou, e não registra manifestação contrária nominal de nenhum outro senador. Também manifestaram apoio ao projeto os senadores Oriovisto Guimaraes (PSDB-PR), Chico Rodrigues (PSB-RR) e Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
A discussão sobre a insegurança dos títulos na região de fronteira não começou nesta votação: o assunto já tinha sido levado ao Senado meses antes, quando senadores cobraram uma saída para a regularização fundiária na faixa de fronteira, em julho, ainda na fase de debate que antecedeu o texto agora aprovado.
O que acompanhar a partir de agora
Para quem tem imóvel na região, o único movimento com efeito prático será a decisão da Câmara dos Deputados sobre as alterações feitas pelo Senado. Até lá, três pontos merecem atenção: se os deputados mantêm ou derrubam o substitutivo da relatora; se o prazo de cinco anos dado ao Incra sobrevive à nova análise; e se a exigência de aval do Congresso Nacional para áreas acima de 2.500 hectares continua no texto. Qualquer orientação de cartório baseada no projeto, hoje, é orientação sobre uma regra que ainda não existe.
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