Inventário rural em cartório avança em comissão da Câmara

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei 3720/2025, que pretende permitir a herdeiros de pequenos imóveis rurais fazer o inventário diretamente em cartório, sem passar pela Justiça e sem a obrigatoriedade de contratar advogado. O texto é de autoria do deputado federal Gilberto Abramo (MG), líder do Republicanos, e a votação ocorreu em Brasília (DF).

Nada muda hoje para quem precisa fazer um inventário rural. A aprovação aconteceu em uma única comissão da Câmara dos Deputados, a primeira etapa da tramitação. Enquanto o projeto não for aprovado nas duas casas legislativas e sancionado, o inventário continua seguindo as regras atuais — inclusive a exigência de advogado que a proposta quer dispensar. Quem adiar a partilha esperando a regra nova corre o risco de perder prazo e pagar multa por atraso.

Em que ponto exatamente está a proposta

O caminho percorrido até agora é curto. O PL 3720/2025 foi aprovado apenas na comissão temática que analisa o mérito agrícola. Da CAPADR, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que examina se a proposta cabe na Constituição e se está redigida em termos jurídicos válidos.

Se a CCJC aprovar, o projeto ainda pode ser votado no plenário da Câmara. Depois disso viria a análise da outra casa legislativa e, só então, a sanção e a publicação da lei. Cada uma dessas etapas pode alterar o texto, adiar a votação ou encerrar a proposta. Não há prazo definido para nenhuma delas.

O que a proposta pretende mudar na prática

Pelo que descreve o texto aprovado na comissão, a escritura poderia ser feita diretamente em cartório em duas condições cumulativas: quando não houver disputa entre os herdeiros e quando não houver menores de idade envolvidos na partilha. Havendo litígio ou herdeiro menor, o caminho permaneceria o mesmo de hoje.

A proposta prevê ainda a possibilidade de isenção de tributos conforme a legislação estadual. Isso significa que a isenção não seria automática nem valeria igual em todo o país: dependeria de cada estado editar a própria regra. O material divulgado não informa alíquota, nem quais estados teriam interesse em conceder o benefício.

Os 20% citados pelo autor — e o que não está dito

O número que sustenta o argumento da proposta é uma estimativa apresentada pelo próprio autor do projeto, e vem com uma condição junto: refere-se ao custo somado de honorários, tributos e taxas de cartório em um inventário tradicional, e é apresentado como teto, não como valor médio.

Essas propriedades estão em situação irregular porque os custos de um inventário tradicional podem chegar a 20% do valor do imóvel, somando honorários, tributos e taxas cartorárias. São valores inviáveis para famílias de baixa renda, impedindo que herdeiros acessem crédito rural, políticas públicas e até vendam sua produção

A explicação é do deputado federal Gilberto Abramo (MG), autor do projeto e líder do Republicanos na Câmara dos Deputados.

Vale registrar o que o material não traz. Não há estimativa de quanto o custo cairia caso a regra passasse a valer, nem tabela de comparação entre o valor cobrado hoje e o que seria cobrado depois. Também não aparecem limite de área nem limite de valor do imóvel para enquadrar quem teria direito ao procedimento simplificado — ou seja, o texto divulgado não define o que conta como pequena propriedade para esse fim. Sem esses dados, qualquer conta de economia seria chute.

Por que documento irregular trava a vida do produtor

Inventário é o procedimento que transfere formalmente os bens de quem morreu para os herdeiros. Sem ele concluído, o imóvel continua registrado no nome da pessoa falecida, e os herdeiros ocupam e produzem sem serem os donos no papel.

Essa pendência tem efeito prático em cadeia. Sem registro no próprio nome, o produtor tem dificuldade para dar o imóvel em garantia e obter crédito rural, para se inscrever em programas públicos que exigem comprovação de posse regular e para emitir os documentos que a venda formal da produção pede. Segundo o material divulgado, milhões de imóveis rurais no Brasil estão com a posse não formalizada, sobretudo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A medida facilita, também, a atualização cadastral em órgãos como INCRA e Receita Federal, promovendo assim justiça social e segurança jurídica para quem vive da terra

A avaliação também é de Gilberto Abramo, líder do Republicanos.

Quem assina a divulgação e o que falta ouvir

A informação sobre a aprovação foi distribuída pela assessoria da liderança do Republicanos na Câmara dos Deputados, e as duas declarações acima são do autor da proposta. O material não traz manifestação contrária nem avaliação independente: não há posição de parlamentares de outros partidos, de entidades de representação de produtores rurais, de cartórios ou de órgãos responsáveis pela arrecadação dos tributos que a proposta quer isentar. As afirmações sobre custo, alcance e benefício são, portanto, a posição de quem propôs o projeto.

O que fazer agora

Para quem tem inventário rural pendente, a orientação prática não mudou: o procedimento em vigor é o de hoje, com as exigências e os prazos de hoje. Quem quiser acompanhar o andamento do PL 3720/2025 pode consultar a tramitação pelo número do projeto nos canais oficiais da Câmara dos Deputados, onde ficam registrados o relatório de cada comissão, a data das votações e o texto atualizado da proposta.

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