Um homem de 34 anos apontado pela Polícia Civil do Espírito Santo como principal suspeito de furtos contra um restaurante do bairro Santa Lúcia, em Vitória, foi preso pela Delegacia Especializada de Crimes Contra Estabelecimentos Comerciais, unidade ligada ao Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic). Durante as diligências, a companheira dele, de 31 anos, também foi detida, em cumprimento a mandado de prisão pelo crime de furto. As informações foram divulgadas em coletiva de imprensa na quinta-feira (11), na Chefatura da Polícia Civil, em Vitória.
Os dois já tinham mandados de prisão em aberto antes desta investigação: ela por furto; ele por furto e por falsa identidade, depois de se apresentar com o nome do próprio vizinho em uma abordagem policial — episódio que, segundo a polícia, causou transtornos a quem teve o nome usado.
O que a investigação atribui aos suspeitos — e com que base
A apuração parte do registro de um boletim de ocorrência feito pelo restaurante. Dois dias depois, a delegacia especializada começou as diligências. A polícia informou que a identificação dos suspeitos se apoiou em três elementos: as câmeras internas do estabelecimento, o videomonitoramento urbano da região e testemunhas. O material divulgado pela corporação não detalha quem são essas testemunhas, nem informa quantos furtos foram registrados pelo restaurante ou qual o prejuízo estimado — a polícia fala em furtos no plural contra o mesmo estabelecimento e em furtos na região, sem apresentar contagem nem valor.
Também não houve, na apresentação do caso, menção a confissão. O que a polícia descreveu foi um trabalho de identificação por imagem, ouvida de testemunhas e checagem de possíveis pontos de revenda dos materiais levados. Nada disso equivale a condenação: os dois presos seguem na condição de investigados, e a responsabilidade de cada um só será definida ao fim do processo.
O chefe do Deic descreveu assim o perfil de quem é investigado no caso:
São indivíduos com extensa ficha criminal voltada para furto. Eles têm expertise para ludibriar a polícia. Nesse caso, um dos envolvidos sabia que estava sendo filmado, tanto pela câmera do restaurante quanto pelo videomonitoramento urbano, então utilizava peruca para dificultar a identificação
A avaliação é do delegado Gabriel Monteiro, chefe do Deic.
Um portão pela rua e a checagem em ferros-velhos
Segundo o delegado, os suspeitos não tinham residência fixa e circulavam entre Vitória e Vila Velha, o que dificultou localizá-los. Durante as abordagens, apresentavam nomes falsos. A pista que orientou parte do trabalho, contou Monteiro, foi um objeto sendo carregado pela via.
Avistamos a movimentação de um indivíduo com um portão circulando na região. Imediatamente começamos as diligências, fiscalizando diversos ferros-velhos para localizar quem estaria receptando os materiais
A explicação é do delegado Gabriel Monteiro. Vale entender por que a polícia procura ferros-velhos em caso de furto a comércio: peças de metal — portões, grades, fiação, torneiras, tampas — costumam ser vendidas por peso, o que torna o ponto de revenda o elo mais provável entre o material levado e quem o levou. Comprar bem que se sabe ser produto de crime também é conduta apurada pela polícia.
Três dias de monitoramento até as prisões
Identificados o homem de 34 anos, apontado como líder da associação criminosa, e a companheira, de 31, as equipes fizeram monitoramento por três dias. A mulher foi presa em 1º de dezembro e o homem no dia seguinte, ambos em um terreno baldio na região da Leitão da Silva, próximo à entrada do bairro São Benedito.
Depois das prisões, a investigação apontou um terceiro integrante do grupo, que também tem mandado de prisão em aberto e não havia sido localizado até a coletiva. De acordo com a polícia, esse terceiro investigado e o homem de 34 anos são os principais articuladores dos furtos na região — ou seja, a apuração não atribui a condução dos casos a uma pessoa só.
Associação criminosa, furto qualificado e dano: o que cada termo significa
Os investigados responderão por associação criminosa, furto qualificado e dano ao patrimônio. Vale destacar o que cada expressão descreve, porque elas não são sinônimos e não valem para qualquer furto:
- Associação criminosa é a acusação usada quando três ou mais pessoas se unem de forma estável para cometer crimes. Não se trata de um encontro casual: exige vínculo que se repete no tempo.
- Furto qualificado é o furto com uma circunstância que agrava a pena — por exemplo, o rompimento de obstáculo (arrombar porta, cortar grade, arrancar portão), o uso de chave falsa, a escalada ou a participação de mais de uma pessoa. Por isso a pena prevista é maior que a do furto simples.
- Dano ao patrimônio responde pelo estrago em si — a porta destruída, a grade cortada — que muitas vezes custa ao comerciante mais do que o bem levado.
Responder por esses crimes significa ser processado por eles, não ter sido considerado culpado. A definição final vem do julgamento, e a prisão determinada por mandado é medida do processo, não pena cumprida.
Furto e roubo não são a mesma coisa
A diferença aparece já no registro da ocorrência e muda o rumo da investigação. Furto é a subtração de bem sem violência nem ameaça contra pessoa — o caso do estabelecimento arrombado de madrugada, com ninguém no local. Roubo é a subtração feita com violência ou grave ameaça, com a vítima presente, incluindo o uso de arma. Quando alguém é surpreendido durante um furto e passa a usar força para levar o bem ou garantir a fuga, o registro deixa de ser furto.
Na prática, isso define a pena prevista, o rito da apuração e como o caso entra nas estatísticas. Descrever com exatidão o que aconteceu no momento do registro evita que o boletim seja enquadrado de forma diferente do fato.
Foi alvo de furto no comércio? O que fazer
Comerciantes que passam pela mesma situação do restaurante de Santa Lúcia podem tomar medidas que aumentam a chance de identificação — e várias delas têm prazo curto:
- Registre o boletim de ocorrência no mesmo dia. Neste caso, a investigação começou dois dias após o registro. Sem boletim, não há procedimento a abrir.
- Salve as imagens antes que o sistema apague. Gravadores de circuito interno costumam sobrescrever o conteúdo em poucos dias. Exporte o trecho, guarde uma cópia fora do equipamento e informe no registro que há imagens disponíveis.
- Diga se há câmeras públicas no entorno. O videomonitoramento urbano ajudou a identificar os suspeitos neste caso; apontar as vias por onde a saída passou orienta a busca por essas imagens.
- Anote número de série, marca, modelo e nota fiscal dos equipamentos levados. É o número de série que permite reconhecer o aparelho se ele reaparecer em revenda, e sem ele a devolução ao dono fica difícil mesmo com o bem localizado.
- Fotografe o estrago antes de consertar. Porta forçada, grade cortada, portão arrancado e fiação removida compõem a apuração do dano, além do valor do que foi levado.
- Liste tudo em uma relação única, com descrição e valor de cada item, e leve ao registro. Complementos posteriores são possíveis, mas o inventário feito de memória semanas depois costuma sair incompleto.
Onde acionar: 190 e 181
O 190 é para emergência em andamento — alguém dentro do estabelecimento, movimentação suspeita neste momento, veículo deixando o local. O 181, o Disque-Denúncia, é para informação que não é urgente e pode ser dada sem identificação: onde os bens estariam sendo revendidos, quem seria o responsável, endereço usado como ponto de apoio.
Ao encerrar a apresentação do caso, o delegado voltou ao tema do registro:
Acreditamos que com as prisões desses suspeitos haverá redução dos casos de furto na área. Todos os boletins de ocorrência: furto, roubo, latrocínio ou qualquer outro crime são registrados e investigados da mesma forma. Se observar alguma situação suspeita, acione o 190
A orientação é do delegado Gabriel Monteiro, chefe do Deic.
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