Bullying na escola: pesquisa em Meaípe e o que a família faz

A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EEEFM) Manoel Rozindo da Silva, em Meaípe, distrito de Guarapari, apresentou à comunidade os resultados de uma pesquisa feita pelos próprios estudantes sobre assédio, bullying e violência contra a mulher no território. O trabalho integra o Projeto Integrador de Pesquisa e Articulação com o Território (Pipat), com a temática “Assédio, Bullying e Violência Contra a Mulher: Reconhecer para Prevenir”, e a apresentação marcou o encerramento das atividades do ano, reunindo estudantes, equipe escolar e moradores.

Os estudantes saíram da sala para ouvir o bairro

Ao longo do projeto, a turma elaborou um formulário e aplicou a pesquisa na própria comunidade, com perguntas sobre percepções e vivências ligadas à violência contra a mulher, ao preconceito, ao assédio e ao bullying. A intenção era entender de que forma essas situações afetam o território e o que a escola pode fazer para reforçar prevenção, respeito e proteção.

No evento de encerramento, os estudantes expuseram os resultados e conduziram um debate sobre os desafios do cotidiano em Meaípe. A escola não divulgou números da pesquisa nem relatos individuais.

“Cada relato foi um aprendizado que nos levou à emoção e à certeza de que a comunidade de Meaípe, juntamente com a escola, precisa do trabalho de sensibilização e conscientização sobre o tema.”

A avaliação é da coordenadora pedagógica Alexsandra Novaes Godoy.

O que a lei chama de bullying — e o que não é

O termo é usado no dia a dia para qualquer desentendimento, mas a lei brasileira é mais restrita. Desde 2015, a Lei 13.185 define intimidação sistemática como a violência física ou psicológica praticada de forma repetida, sem motivação evidente, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia, numa relação de desequilíbrio de poder entre quem pratica e quem sofre.

Três elementos costumam separar o bullying de uma briga isolada: a repetição, a intenção de humilhar e o desequilíbrio de força — de idade, de grupo, de posição. A mesma lei lista as formas em que a conduta aparece: verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual.

Quando acontece pela internet, por rede social ou por aplicativo de mensagem, a prática é tratada como intimidação sistemática virtual, e as mensagens ficam registradas — o que costuma facilitar a prova.

Desde 2024, bullying é crime na lei brasileira

Até pouco tempo atrás, o bullying era tratado apenas como questão escolar e civil. A Lei 14.811, de 2024, mudou isso: passou a tipificar a intimidação sistemática como crime, com pena de multa quando a conduta não configura crime mais grave. Na modalidade virtual, a pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

Vale entender um ponto que gera confusão: crianças e adolescentes não respondem a processo criminal comum. Quem tem menos de 18 anos responde por ato infracional, com medidas socioeducativas próprias, e os responsáveis podem ser acionados na esfera cível por reparação de danos.

O que a família deve fazer ao suspeitar

O caminho começa dentro da escola, e não na delegacia:

  • Ouça sem interrogar. Mudança de humor, queda no rendimento, recusa de ir à aula, sumiço de material e marcas sem explicação são sinais frequentes.
  • Anote o que aconteceu. Datas, o que foi dito ou feito, quem estava presente. Em caso virtual, salve capturas de tela antes que as mensagens sejam apagadas.
  • Comunique a direção por escrito. Conversa de corredor não vira providência. Peça que a comunicação seja registrada e guarde uma cópia com data — é esse documento que prova quando a escola foi avisada.
  • Cobre um retorno com prazo. Pergunte quais medidas serão adotadas e quando a família será informada do desfecho.
  • Se nada acontecer, acione fora da escola. É aí que entram o Conselho Tutelar e os canais de denúncia.

A escola tem dever legal de agir

A lei de 2015 não deixa a decisão a critério da direção: é dever do estabelecimento de ensino assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. Silenciar, tratar como brincadeira ou pedir que a família resolva por conta própria é descumprir a norma.

Há ainda a obrigação de comunicar: a lei de proteção a crianças e adolescentes (Lei 8.069, de 1990) determina que dirigentes de escolas comuniquem ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo alunos. A comunicação não depende de a família autorizar.

Os canais que atendem denúncia

  • Conselho Tutelar — órgão do município que atende violação de direito de criança e adolescente. Recebe denúncia de qualquer pessoa, inclusive anônima, e pode requisitar providências da escola.
  • Disque 100 — canal nacional de direitos humanos, gratuito, 24 horas, inclusive fim de semana. Aceita denúncia anônima de violência contra criança e adolescente.
  • 190 — para emergência, agressão em curso ou risco imediato à integridade física.
  • Disque 180 — para assédio e violência contra meninas e mulheres. É gratuito, funciona 24 horas, orienta sobre os próprios direitos e encaminha para a rede de atendimento.

Nenhum desses canais exige que a pessoa tenha certeza absoluta do que viu. A suspeita fundamentada basta para acionar — a apuração é feita depois, por quem tem competência para isso.

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