A Comissão de Direitos Humanos do Senado retoma os trabalhos em fevereiro com 40 propostas aptas para deliberação, e crianças e adolescentes são o foco de boa parte delas. Caberá à presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), definir a agenda de votações — ou seja, decidir quais desses textos chegam de fato à mesa e em que ordem.
Vale entender o que essa lista significa antes de qualquer comemoração: estar na pauta é apenas a autorização para que a proposta possa ser votada. Não é lei, não é votação marcada e não garante que o assunto será apreciado. Na prática, uma pauta com dezenas de itens raramente é vencida em uma única reunião — a maior parte fica esperando. E, mesmo quando a comissão aprova, o texto ainda precisa cumprir as etapas seguintes de tramitação antes de virar norma em vigor.
Trabalho infantil: responsabilidade civil de quem explora
Entre os projetos já em condição de ser votados está o PLS 234/2018, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que disciplina a responsabilidade civil de quem submete criança ou adolescente às piores formas de trabalho infantil e fixa normas de proteção ao trabalho adolescente. O alvo são as atividades listadas como as piores formas de trabalho infantil na Convenção 182 e na Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) — trabalhos que comprometem o desenvolvimento físico, psicológico e educacional de quem ainda está em formação.
O projeto está sendo relatado pela senadora Damares, que o considera um avanço na proteção infantojuvenil por reafirmar o dever do Estado de assegurar esses direitos com absoluta prioridade.
Responsabilidade civil, aqui, não se confunde com punição criminal: é a obrigação de reparar o dano, em dinheiro, imposta a quem lucrou com a exploração. É um caminho paralelo ao processo penal e ao auto de infração trabalhista, e pode correr mesmo quando ninguém é preso.
Crimes sexuais na internet: pena maior e infiltração de agentes
Outra proposta pronta para votação eleva as penas dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. O PL 2.989/2024, da ex-senadora Janaína Farias (CE), também amplia a possibilidade de infiltração de agentes policiais na internet para investigar esse tipo de crime. O relatório é da senadora Augusta Brito (PT-CE), que registra estar em plena escalada a violência contra menores de 18 anos.
A proposição é oportuna não apenas por reunir em um único tipo penal todos os atos relacionados à produção, registro, venda, compartilhamento, divulgação, guarda ou armazenamento de material audiovisual contendo cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças e adolescentes, mas também por ampliar a atuação das forças policiais na internet na repressão a qualquer forma de crime cometido contra esse grupo
A avaliação é da relatora, senadora Augusta Brito.
Dois pontos ajudam a ler a proposta. Reunir os atos em um único tipo penal significa descrever numa só regra condutas hoje espalhadas em dispositivos diferentes, o que reduz brecha de interpretação sobre qual delas se aplica a cada caso. Já a infiltração de agentes é a autorização para que policiais atuem sob identidade falsa em ambientes fechados da rede — recurso que hoje depende de autorização judicial, com prazo e escopo definidos, e não de decisão da própria corporação.
Primeira infância: um sistema de dados e um retrato do orçamento
O PL 6.524/2019, da ex-deputada Leandre (PR), institui o Sistema Nacional de Informações da Primeira Infância (Snipi) e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), pensado como instrumento de controle social e de fiscalização do gasto público na área. A ideia é sistematizar e abrir ao público os indicadores das políticas voltadas a crianças de até 6 anos.
Relatora do texto, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) destaca dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad 2021), que apontaram 7,8 milhões de crianças vivendo em situação de pobreza e 2,2 milhões em extrema pobreza.
tal situação demanda medidas urgentes, integradas, envolvendo todos os entes da Federação, bem planejadas e, fundamentalmente, bem executadas
A avaliação é da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra.
O detalhe menos óbvio do projeto é o relatório de orçamento. Sem separar quanto de cada programa chega efetivamente à faixa de 0 a 6 anos, o dinheiro destinado à primeira infância fica diluído em rubricas de saúde, educação e assistência, e ninguém consegue cobrar resultado de uma conta que não aparece.
Fora da infância: vacina contra herpes-zóster no SUS
A pauta também traz temas de saúde, trabalho, direitos da mulher e proteção à família. Um dos destaques é o PL 4.426/2025, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), que garante a vacinação contra o herpes-zóster no Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas a partir dos 60 anos. O texto tem parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
As evidências epidemiológicas mostram que o impacto individual e sistêmico da doença tende a crescer em função do envelhecimento populacional e da maior prevalência de condições clínicas que comprometem a resposta imunológica
A avaliação é da relatora, senadora Mara Gabrilli.
O herpes-zóster é a reativação do mesmo vírus que causa a catapora e que permanece adormecido no organismo depois da infecção na infância. Além das lesões na pele, a complicação mais temida é a dor que persiste por meses após o desaparecimento das feridas. Hoje a vacina existe na rede privada; o que o projeto propõe é a oferta pelo SUS para a faixa etária indicada.
O que já vale hoje — e como denunciar
Enquanto os projetos aguardam votação, boa parte da proteção discutida já está em vigor e pode ser acionada agora:
- Trabalho infantil já é proibido. Nenhum trabalho é permitido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14; e trabalho noturno, perigoso ou insalubre é vedado antes dos 18 anos, sem exceção. O que o PLS 234/2018 acrescenta é a via de reparação civil contra quem explora.
- Produzir, divulgar, vender ou mesmo guardar material de abuso sexual infantil já é crime. O PL 2.989/2024 não cria a proibição: propõe reunir essas condutas em um único tipo penal, elevar penas e ampliar a investigação na internet.
- Não é preciso ter certeza para denunciar. A suspeita fundamentada basta; apurar é tarefa de quem investiga, e a denúncia pode ser anônima.
Os canais que funcionam para quem precisa agir:
- Disque 100 — canal nacional de denúncia de violações de direitos de crianças e adolescentes. Atende todos os dias, 24 horas, é gratuito e aceita denúncia anônima.
- Conselho Tutelar do município — porta de entrada para casos de negligência, maus-tratos, trabalho infantil e evasão escolar. Cada cidade tem ao menos um, com plantão fora do horário comercial.
- 190 — para situação de risco imediato, em que a criança ou o adolescente está em perigo naquele momento.
Denúncias de trabalho infantil também podem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar, que aciona a fiscalização competente. Em qualquer dos canais, ajuda informar endereço, horário em que a situação costuma ocorrer e idade aproximada de quem está exposto — dados que permitem a verificação sem expor quem denunciou.
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