Três Poderes assinam pacto contra o feminicídio: o que muda

Representantes dos três Poderes assinaram na quarta-feira (4), em solenidade no Palácio do Planalto, o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio. O documento reúne Legislativo, Executivo e Judiciário em torno de um mesmo compromisso diante de um país que contabiliza quatro vítimas de feminicídio a cada 24 horas — ou seja, quatro mulheres mortas em razão do gênero por dia.

O pacto prevê ação coordenada com a sociedade civil em quatro frentes: prevenção, proteção, responsabilização de agressores e garantia de direitos. Entre os objetivos declarados estão o fortalecimento das redes de enfrentamento à violência contra a mulher, a divulgação de informações sobre direitos e estruturas de proteção e a adoção da igualdade de tratamento entre homens e mulheres na cultura institucional.

O que o pacto cria de concreto e o que ainda depende de outras etapas

Um pacto assinado é um compromisso entre instituições, não uma política já em funcionamento. Pelo material divulgado na solenidade, é possível separar o que passou a existir naquele dia do que ainda precisa de decisão posterior:

  • Órgão responsável: na mesma cerimônia foi assinado decreto que institui o Comitê Interinstitucional de Gestão, coordenado pela Presidência da República e formado por quatro representantes de cada Poder, além do Ministério Público e da Defensoria Pública. É esse colegiado que deve dar coordenação permanente ao pacto.
  • Quem representa o Senado: a senadora Daniella Ribeiro, representante da Bancada Feminina, e a diretora-geral da Casa, Ilana Trombka.
  • Prazo: o material apresentado na assinatura não fixa data para a instalação do comitê nem cronograma para as ações de prevenção, proteção e responsabilização.
  • Orçamento: também não há dotação própria anunciada para o pacto. O valor citado na solenidade — R$ 130 milhões para ações de enfrentamento à violência contra a mulher, destinados sob a presidência da Comissão Mista de Orçamento (CMO) — é anterior e independente do documento assinado.
  • Mudanças em lei: os projetos mencionados na cerimônia continuam tramitando. Enquanto não forem votados e sancionados, não alteram pena nem criam direito novo.

O que disseram os representantes de cada Poder

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, afirmou que o feminicídio é uma chaga aberta na sociedade brasileira e que, por isso, deve ser tratado como problema de Estado, e não de governo. Para ele, o ato é “a possibilidade de enfrentarmos um tema tão complexo e que atinge a todos”, ao mesmo tempo em que sinaliza união entre as instituições.

O feminicídio não é uma estatística. É o lado mais cruel de uma violência que atravessa, todos os dias, a vida de milhares de mulheres brasileiras. O Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio é, antes de tudo, um compromisso entre as instituições, uma declaração de responsabilidade do Estado brasileiro. Neste ato, a República Federativa do Brasil reafirma um dos seus deveres fundamentais: combater o feminicídio com o máximo rigor, com prioridade absoluta e com ação permanente

A declaração é do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre. Ele acrescentou que o pacto aponta direção, mas que a pavimentação do caminho “são políticas públicas eficazes, bem planejadas e executadas com prioridade”.

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta, disse que os parlamentares estão prontos para agir junto com o Poder Judiciário e resumiu: “só com uma ação de Estado, é que conseguiremos ser diligentes neste momento tão difícil”.

Para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o feminicídio afronta as estruturas de prevenção e combate à violência e vem crescendo de forma espantosa no país. Por isso, segundo ele, “lutar contra o feminicídio deve ser responsabilidade de toda a sociedade, mas principalmente dos homens”.

É preciso agir em várias frentes, prevenir, responsabilizar e proteger. A mudança na lei é importante, mas não é suficiente. Essa mudança começa quando começamos a agir

A avaliação é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Ele lembrou que o Judiciário já executa ações como o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero e que, na responsabilização de agressores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem apoiado mutirões para os júris de feminicídio.

O pacto também foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e pelo defensor público-geral federal em exercício, Marcos Paderes.

O que já é lei e o que ainda é projeto

Essa é a distinção mais útil para quem acompanha o tema. Em 2025, Senado e Câmara aprovaram 19 leis voltadas à causa, segundo o presidente do Congresso Nacional.

Leis que aumentam penas, fortalecem medidas protetivas de urgência, ampliam mecanismos de acolhimento, garantem reparação às vítimas e promovem a presença feminina nos espaços de decisão. Nesse sentido, destaco as Leis 15.160 e 15.125, de 2025. Elas aumentam a pena dos crimes de violência sexual contra mulheres, reduzem os espaços de impunidade e reforçam a efetividade das medidas protetivas de urgência

O destaque é do senador Davi Alcolumbre. Já entre as propostas que ainda não valem, tramitam no Senado o PL 2.945/2025, que aumenta de 40 anos para 50 anos a pena máxima de condenados por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio ou estupro, e o PL 1.548/2023, que prevê prisão de 12 a 30 anos para o crime. Outros textos já passaram pelos senadores e aguardam votação na Câmara, como o PL 435/2023, que assegura gratuidade automática e prioridade em ações cíveis de mulheres vítimas de violência, e o PL 2.083/2022, chamado Lei Bárbara Penna, que proíbe condenados por violência doméstica de se aproximarem da residência ou do local de trabalho da vítima e de seus familiares.

O que é feminicídio e por que a pena muda

Feminicídio é o homicídio de mulher cometido em razão do gênero — quando a vítima é morta por ser mulher —, situação diretamente ligada à violência doméstica e familiar. Em março de 2015 foi sancionada a chamada Lei do Feminicídio, que inscreveu o termo na legislação brasileira e o tornou qualificador do crime de homicídio, com pena de 12 a 30 anos de reclusão.

Qualificador não é crime novo: é a circunstância específica que transforma o ato em homicídio qualificado e eleva a faixa de pena aplicável. A proposta original veio do PLS 292/2013, de iniciativa da CPMI da Violência Contra a Mulher, que funcionou no Congresso Nacional em 2012.

Vale entender também o que é medida protetiva de urgência, termo que aparece em quase todas as leis citadas: é a decisão judicial que pode ir além de proibir a aproximação do agressor. Ela alcança o afastamento do agressor do lar, a restrição ou a suspensão de visitas, a proibição de contato por qualquer meio e a fixação de alimentos provisórios, entre outras providências de proteção imediata.

Reserva de vagas e independência financeira

Uma das linhas do enfrentamento é econômica: sair do ciclo de violência costuma depender de renda própria. Desde 2016 o Senado adota política de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica por meio de empresas terceirizadas, com reserva de vagas historicamente de 2%. A prática inspirou regulamentações federais que preveem cotas de 5% a 8% para essa população em contratos públicos.

Ampliar esse porcentual depende de nova decisão do Congresso: o PL 6.453/2025 propõe elevar a reserva para até 8% nas contratações públicas, conforme dados de janeiro de 2026. Na solenidade, o presidente do Congresso Nacional destacou que o Senado participa “de uma das mais importantes políticas estruturantes de prevenção à violência contra mulher hoje em curso no país: o Programa Antes que Aconteça”.

Onde pedir ajuda agora

Independentemente do andamento do pacto, os canais de atendimento já funcionam e não exigem que a vítima esteja com documentos em mãos:

  • 180 — Central de Atendimento à Mulher: ligação gratuita, 24 horas por dia, de qualquer telefone. Orienta, registra denúncia e informa onde buscar atendimento.
  • 190: para risco imediato. É o número a acionar quando a agressão está acontecendo.
  • Delegacia da mulher ou qualquer unidade da Polícia Civil: onde a ocorrência é registrada e onde se pode pedir medida protetiva de urgência.

A denúncia feita por terceiros também é aceita. Vizinho, parente ou colega de trabalho pode acionar o 180 sem se identificar.

Fonte: Agência Senado

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