Dois homens, de 44 e 59 anos, foram presos em flagrante na noite de quinta-feira (05) em Marilândia, no interior do Espírito Santo, suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas. A prisão foi feita pela Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia de Polícia de Marilândia, em ação conjunta com o 8º Batalhão da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), depois de denúncias de que uma cesta básica da assistência social teria sido trocada por pedras de crack.
Os dois foram autuados por tráfico de drogas e associação para o tráfico e levados ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Colatina, onde permanecem à disposição da Justiça. Nenhum dos dois foi julgado ou condenado até aqui: a autuação em flagrante é o registro do que a polícia diz ter encontrado, e não uma decisão sobre culpa.
A denúncia que levou a polícia ao ginásio municipal
Segundo a apuração policial, as denúncias indicavam que um usuário de drogas havia recebido uma cesta básica da Assistência Social do município e, logo depois, ido até a residência dos suspeitos — já conhecidos por denúncias relacionadas ao tráfico de entorpecentes — onde teria trocado o alimento por pedras de crack.
Com essa informação, os policiais abordaram o usuário nas proximidades do ginásio municipal, no bairro Industrial. Durante a abordagem ele dispensou uma pedra de crack, que foi encontrada. Ele confirmou aos policiais que havia recebido a droga em troca da cesta básica.
Na sequência, os agentes abordaram os dois suspeitos e fizeram diligências no local, onde apreenderam uma porção de maconha e dinheiro em espécie.
O que a Secretaria de Assistência Social e os conselheiros relataram
A Polícia Civil procurou a Secretaria Municipal de Assistência Social, que confirmou que o usuário havia mesmo recebido a cesta básica naquele mesmo dia. Conselheiros tutelares também relataram ter presenciado a entrega da cesta na residência dos suspeitos, seguida da saída do usuário com um objeto não identificado.
Levados à Delegacia de Polícia de Marilândia, os dois foram autuados em flagrante. De acordo com o delegado Landulpho Lintz, há diversas informações anteriores relacionadas à prática de tráfico de drogas envolvendo os suspeitos, além de contradições nos depoimentos colhidos durante o procedimento.
O que é prisão em flagrante — e por que ela não vale como condenação
Flagrante é a prisão feita sem ordem judicial prévia, quando alguém é surpreendido cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo depois em situação que o faça presumir autor, ou é encontrado pouco depois com objetos que indiquem a prática. É por isso que a polícia pode prender na hora e só depois comunicar a Justiça.
O flagrante gera um auto — o registro formal do que os policiais viram e apreenderam. Esse documento abre o caminho para o inquérito, mas não decide nada sobre responsabilidade penal. Quem está autuado continua sendo suspeito, com direito à presunção de inocência até que haja processo, defesa e sentença.
Vale separar as duas acusações do caso. Tráfico alcança quem vende, guarda, transporta ou fornece droga, ainda que gratuitamente. Associação para o tráfico é crime autônomo e exige mais: duas ou mais pessoas reunidas de forma estável para traficar. Por serem crimes distintos, um pode ser confirmado e o outro afastado ao longo da apuração.
O que a audiência de custódia decide — e o que não decide
Depois de uma prisão em flagrante, a pessoa presa deve ser apresentada pessoalmente a um juiz em até 24 horas. Essa é a audiência de custódia, e ela responde a perguntas bem específicas:
- A prisão foi legal? Se não foi, o juiz relaxa o flagrante e a pessoa é solta.
- A pessoa deve continuar presa? O juiz pode converter o flagrante em prisão preventiva, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, ou impor medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo, recolhimento noturno ou proibição de frequentar determinados lugares.
- Houve maus-tratos na abordagem ou na custódia? O juiz ouve a pessoa presa sobre isso e registra o que for relatado.
O que a audiência de custódia não faz: ela não analisa provas, não decide se a pessoa é culpada e não encerra o caso. Mesmo que a prisão preventiva seja mantida, isso continua sendo uma medida cautelar — não é pena, não é condenação e pode ser revista a qualquer momento enquanto o processo corre.
Outras ações conjuntas de PCES e PMES, em casos sem relação com este
A atuação combinada de Polícia Civil e Polícia Militar tem se repetido no interior capixaba, sempre em episódios independentes, com outras pessoas e outros fatos. Em Santa Maria de Jetibá, uma operação conjunta terminou com oito pessoas presas por tráfico de drogas, em caso sem qualquer relação com o de Marilândia. Em outra ação, também distinta e envolvendo pessoas diferentes, as duas corporações usaram cão farejador em Sooretama e Linhares e prenderam oito suspeitos.
Como denunciar tráfico de drogas no Espírito Santo
Denúncias sobre tráfico e outros crimes podem ser feitas pelo 181, o Disque-Denúncia, que funciona 24 horas e não identifica quem liga. Não é preciso dar nome, endereço nem telefone, e a ligação é gratuita. Quanto mais detalhes a pessoa conseguir passar — endereço, ponto de referência, horários, características de veículos —, maior a chance de a informação virar diligência.
Em situação de emergência ou crime em andamento, o número é o 190, da Polícia Militar, que aciona a viatura mais próxima. Casos que envolvam criança ou adolescente também podem ser levados ao Conselho Tutelar do município.
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