
Donos de propriedades rurais precisam entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 até esta quarta-feira, dia 30. A Receita Federal disponibilizou o serviço online desde o dia 10 de agosto. O vencimento da primeira parcela ou da cota única também cai nesta mesma data.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas. Conforme a legislação, ela se aplica a proprietários ou titulares do direito de uso de imóvel rural. Há exceções apenas nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Donos de propriedades rurais: quem deve declarar pelo sistema web
Proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares devem obrigatoriamente usar a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. Igualmente, pessoas jurídicas precisam utilizar essa ferramenta. Ela permite preencher e enviar a declaração pela internet, sem instalar nenhum programa, tanto pelo celular quanto pelo computador.
Também é possível preencher declarações de exercícios anteriores nesse ambiente online. Apesar de não ser obrigatório, o serviço ainda pode ser usado por pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares.
Programa Gerador da Declaração como alternativa
Outra opção disponível é o Programa Gerador da Declaração. O contribuinte precisa baixar e instalar o programa antes de transmitir os dados. A transmissão pode ocorrer pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Os Donos de propriedades rurais que perderem o prazo pagarão multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega. O valor é calculado sobre o imposto apurado na declaração.
Formas de pagamento do imposto rural
O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas. As parcelas mínimas são de R$ 50. Além disso, valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única. O contribuinte pode quitar o débito por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados.
Quem ainda não enviou a declaração deve acessar o site da Receita Federal antes do fim do prazo nesta quarta, dia 30. Assim, o contribuinte evita a cobrança de multa.
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