Bolsonaro assegura direito a novos calibres no Brasil

De antemão, o Comando do Exército definiu a partir de sua nova portaria, que libera para uso civil, os calibres que passam a ser considerados de uso permitido, a partir de sua entrada em vigor no Brasil. A Partir de então os civis, já podem ter acesso à armas e munições, que antes eram classificadas como de uso restrito, como 9 mm, .40 e .45, 357 e outras.

Do mesmo modo, a portaria do Exército descreve e determina uma série de decretos do presidente Jair Bolsonaro, que possibilita o acesso para o cidadão civil, que preencha os pré-requisitos legais, à armas de fogo no Brasil, alterando determinações do Estatuto do Desarmamento. Dessa forma, ampliando também, o limite de energia de disparo de 407 Joules, para 1.620 joules.

Nesse sentido, as novas armas e munições permitidas pelo Exército, após a ampliação feita pelo Presidente Bolsonaro, incluem calibres antes tidos como restritos, como o 9x19mm Parabellum (9 mm), que até então eram de uso exclusivo das forças armadas, e os calibres  40 Smith & Wesson (.40), 45 ACP Colt (.45) e .357 Magnum. Até então, tais calibres eram considerados de uso restrito antes dos decretos, à policiais e aos CACs (Caçadores Atiradores e Colecionadores). Na nova lista a partir dos decretos e novas normas que entraram em vigor, aparecem mais de 30 tipos de munição com energia de disparo superior a 407 joules (o antigo limite máximo antes permitido). A nova regra, no entanto, provocou polêmica em alguns ideólogos e apologistas do desarmamento. Pois devido ao aumento da potência máxima de disparo (de 407 para 1.620 joules), também permite que civis, possam ter acesso à armas longas mais potentes, e até alguns tipos de fuzis mais leves.


O Jornalista Ary Ribeiro, demonstra uma Pistola Taurus PT 59S calibre .380, o maior calibre permitido para pistolas no Brasil antes da mudança. Arma devidamente legalizada e registrada no SINARM (PF), Sistema Nacional de Armas da Policia Federal.

Todavia, antes do novo dispositivo legal, para revolveres, os calibres até então permitidos eram os calibres .22, .32, .38, e o .410 sendo classificado como arma de alma lisa. Ao mesmo tempo, para pistolas, os calibres até então permitidos eram 6.35 (25 ACP), 7,65 (32 ACP) e sendo o maior o calibre .380 ACP. Os maiores calibres até então permitidos no Brasil para uso civil eram para revolver até o calibre .38 e para pistolas o calibres .380 ACP

Na foto acima, o Jornalista demonstra ainda, uma Pistola Taurus G2C calibre 9 mm parabellum 9×19. Um calibre que antes da mudança, era de uso restrito e exclusivo das forças armadas. Arma devidamente legalizada e registrada no SINARM (PF), Sistema Nacional de Armas da Policia Federal.

Confira ainda alguns dos novos calibres liberados depois da nova Portaria do Exercito, sobre a matéria:
Calibre .40 (para pistolas e carabinas)

– Como era: restrita a forças policiais e CAC

– Como ficou: liberada ao cidadão comum

Calibre .45 (pistolas)

– Como era: restrita às Forças Armadas e CAC

– Como ficou: liberada ao cidadão comum

Calibre. 44 Winchester (carabinas)

– Como era: liberada

– Como ficou: liberada ao cidadão comum


Magnum 357 (revólveres e carabinas)

– Como era: restrita a CAC

– Como ficou: liberada ao cidadão comum


Calibre 10 mm (pistolas)

– Como era: restrita a CAC

– Como ficou: liberada ao cidadão comum

Calibre 9 mm (pistolas e carabinas)

– Como era: restrita a algumas polícias, CAC e Forças Armadas

– Como ficou: liberada ao cidadão comum

O Presidente Bolsonaro, afirma estar cumprindo uma promessa e compromisso publicamente assumido na campanha. E mais uma vez, na época da liberação dos calibres, deixou claro seu posicionamento, por muitos tido como polêmico.

Por fim, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, também usou o Twitter na época, para comentar a revogação dos dispositivos: “Atiradores e CACs sempre apoiaram Bolsonaro para que tenhamos pela 1ª vez um presidente não desarmamentista. É inadmissível que a Colog faça portarias restringindo a importação. A quem isso interessa? Certamente não ao presidente, que determinou a revogação destas portarias”.

Como resultado, estaremos aguardando novidades sobre a referida temática que tanto interessa à um grande grupo de pessoas.

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Sobre Marcelo de Medeiros

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