Nova legislação vai facilitar o controle do transporte de cargas
Congresso Nacional analisa a MP 1.051/2021 que institui o Documento Eletrônico de Transportes (DT-e)
Uma Medida Provisória está sendo analisada pelo Congresso Nacional e prestes a se tornar lei no país. A MP 1.051/2021 institui o Documento Eletrônico de Transportes (DT-e), exclusivamente digital, que deverá ser gerado e emitido antes da execução da operação de transporte de carga no país.
Segundo a Agência Senado, a proposta é unificar, reduzir e simplificar dados e informações, além de registrar e caracterizar cada operação de transporte. A medida também visa subsidiar a formulação, planejamento e implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte. O documento deve trazer dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, entre outras obrigações administrativas.
Estão incluídos como operação de transporte as movimentações de carga própria ou de terceiros com fins lucrativos. Os embarcadores — contratantes do transporte remunerado, o proprietário da carga, o expedidor ou o consignatário — terão como obrigação a geração, a solicitação de emissão, o cancelamento e o encerramento do DT-e emitido. Apenas um documento deverá ser gerado nos casos de operação de transporte multimodal de cargas realizada por operador de transporte multimodal ou sob a responsabilidade.
A Confederação Nacional dos Transportes divulgou posicionamento favorável à medida. “Dentre os objetivos da CNT está o de promover e garantir que o transporte se desenvolva de forma segura, estratégica e sustentável. Hoje a Confederação é composta por 27 federações, cinco sindicatos nacionais e 21 entidades associadas. Isso representa mais de 165 mil empresas de transporte, responsáveis pela geração e pela manutenção de mais de 2,2 milhões de empregos. Acreditamos que o equacionamento da fórmula “planejamento, desburocratização e investimento” será o responsável por gerar resultados que viabilizem a retomada do crescimento e do desenvolvimento econômico do país”, comenta o presidente da entidade, Vander Costa.
Pelo texto da MP, poderá ser dispensado o uso do DT-e em situações que levem em consideração a distância entre origem e destino do transporte; características, tipo, peso ou volume total da carga; ou, ainda, quando houver outros aspectos que tornem inconveniente ou antieconômica sua geração e emissão. A União poderá celebrar convênio com estados e municípios para incorporar ao documento exigências de leis locais sobre operações de transporte. A fiscalização estará a cargo de agência reguladora competente, permitindo-se aos órgãos de segurança pública o acesso ao banco de dados, por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinpesp).
A medida provisória define ainda os casos de infrações e penalidades pelo descumprimento de ações ou em caso de omissões. A nova legislação vem ao encontro, também, do combate do excesso de cargas. Além de ser um dos principais causadores de acidentes no Brasil, o excesso de carga é uma forma de tentar fraudar, também, o pagamento de impostos e taxas. Por isso, além da nova legislação, a implantação de um projeto como o de Cercamento Eletrônico no Estado do Espírito Santo trará inúmeros benefícios para os capixabas.
fonte:
LIDE Multimídia – (41) 3016-8083