Durante o trajeto, muitos motoristas se deparam com uma dúvida: de quem é a preferência aqui? A direção defensiva ajuda nessas horas e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz diversas normas gerais de circulação e conduta, a partir do artigo 29, definindo as orientações para cada situação.
Mas e nas vias nas quais não há sinalização específica? Nesses casos a preferência é: 1) no caso de apenas um dos fluxos ser proveniente de rodovia, daquele que estiver circulando por ela; 2) no caso de rotatória, daquele que estiver circulando por ela; 3) nos demais casos, de quem vier pela direita do condutor.
Segundo dados do CONAS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde, 60% dos acidentes de trânsito no Brasil ocorrem nos cruzamentos de vias. Outra especificidade: principalmente nas transversais, quando dois veículos andam em direções que se cruzam, são os locais onde mais acontecem colisões. Esse tipo de batida acontece, na maioria dos casos, quando nenhum dos dois motoristas sabe de quem é a preferência ou por falta de atenção à sinalização de trânsito, o que acaba gerando acidentes muitas vezes graves, destaca o estudo da Segeo.
Em Vitória, no Espírito Santo, dados do Batalhão de Polícia Rodoviária e Urbana (BPRV) mostram que 16% dos acidentes da capital ocorrem nos cruzamentos. Em São Paulo (SP), em 2018, foi sancionada a Lei 16.830 que prevê a sinalização em cruzamentos com maior índice de acidentes. As placas devem ser alocadas obrigatoriamente nos locais próximos de onde os acidentes foram registrados, de forma a permitir o alerta aos condutores. Além disso, quando os acidentes envolverem predominantemente vítimas pedestres, a informação deverá ressaltar esse fato, indicando ainda que o pedestre deve atravessar a via com atenção.
Conhecer a legislação ajuda a evitar acidentes
O CTB traz outras orientações que sempre auxiliam na segurança no trânsito, por exemplo, a instrução de que em vias com mais de uma pista, os veículos lentos devem se manter à direita. A faixa da esquerda deve ser reservada para ultrapassagens e para os veículos com maior velocidade. Mas as regras não param por aí. Também têm prioridade de deslocamento os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização de trânsito e as ambulâncias, bem como veículos precedidos de batedores. E a prioridade se estende também ao estacionamento e parada desses veículos, desde que os dispositivos de alarme sonoro e luminoso intermitentes – indicativos de urgência – estejam acionados.
“Na dúvida, a precaução e a cortesia ajudam a evitar acidentes nos cruzamentos. A pressa e a desatenção são alguns dos inimigos do trânsito seguro; a gentileza, é sempre amiga nessas horas e nos ajuda a reforçar que todo cidadão tem papel fundamental na promoção de vias mais seguras”, comenta Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons.
fonte: LIDE Multimídia