A ação contou com a participação de 26 (vinte e seis) policiais, incluindo 10 integrantes do Grupo de Pronta Intervenção (GPI-ES), e teve como objetivo, além do cumprimento da ordem judicial, a obtenção de novos elementos de prova para a conclusão das investigações.
Estão sendo investigados empregados de empresas terceirizadas a serviço dos Correios, que desviavam e furtavam encomendas postais, em especial telefones celulares, além dos receptadores desses materiais.
ENTENDA O CASO
Em 2019 a Polícia Federal foi informada sobre a ocorrência de roubos de cargas de encomendas postais que eram transportadas por empresas a serviço dos Correios.
Os motoristas prestaram depoimentos afirmando que durante o deslocamento foram interceptados por criminosos que teriam então, roubado encomendas da carga transportada.
As investigações demonstram que as narrativas apresentadas pelos motoristas possuíam incompatibilidades com as informações obtidas pelos investigadores. O avanço das ações revelou indícios de que a carga teria sido extraviada com o auxílio desses motoristas e adquirida por um receptador que revendeu ao menos parte da mercadoria na cidade de Domingos Martins/ES.
Aos policiais, um dos investigados, durante o cumprimento das buscas em sua residência, confirmou o que as provas até então produzidas indicavam, não havia roubos, mas desvio criminoso e repasse dessas cargas com posterior venda a receptadores.
A PF agora prosseguirá com a análise do material apreendido, visando revelar a exata extensão dos crimes praticados e qual a participação de cada um dos investigados.
Destaque-se que não há qualquer indício de envolvimento das empresas que prestam serviços de transporte aos Correios.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados poderão responder pela prática de peculato (art. 312 do Código Penal, com pena de 02 a 12 anos de reclusão) e receptação (art. 180 do Código Penal, com pena de 01 a 04 anos de reclusão)
PECULATO
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
- 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
RECEPTAÇÃO
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A PARCERIA COM OS CORREIOS
A Polícia Federal trabalha em parceria permanente com a área de segurança dos Correios e vem atuando para evitar o uso ilegal de seus serviços para o cometimento de crimes e o transporte seguro de suas encomendas.
A PF ALERTA
A Polícia Federal faz um alerta para a pessoas que adquirem produtos com valores muito abaixo dos praticados pelo comércio formal, em especial os telefones celulares, pois podem estar adquirindo produtos oriundo de crime.
A Polícia tem como chegar a estes aparelhos e, a depender das circunstâncias, o comprador poderá também responder pelo crime de receptação.
Busque saber a procedência desses produtos, exija nota fiscal e, do contrário, não adquira, pois é a aquisição deles que movimenta a ação dos criminosos que se dispõe a furtar e a roubar esses objetos.
fonte: PF do ES