A Delegacia Especializada de Infrações Penais e Outras (Dipo) de Cachoeiro identificou o homem que aterrorizou moradores do Centro da cidade na noite de 23 de junho. O “maluco”, que tem 41 anos, é empresário e morador do Centro de Cachoeiro de Itapemirim, ES, e vai responder em liberdade pelos crimes de ameaça e constrangimento ilegal.
A investigação da Dipo de Cachoeiro de Itapemirim teve início a partir de dois vídeos, que começaram a circular nas redes sociais no dia 24 de junho. Neles, um homem mascarado e armado com um facão abordava pessoas desconhecidas nas ruas, fazendo questionamentos e ameaçando feri-las.
“Duas vítimas compareceram à Delegacia e representaram contra o autor, pois se sentiram constrangidas e ameaçadas com tal abordagem. O homem questionava coisas como o nome e o que as pessoas estavam fazendo ali. Ninguém é obrigado a dar informações pessoais, a menos que o questionamento venha de uma autoridade e que haja fundada suspeita”, explicou o titular da Dipo de Cachoeiro de Itapemirim, delegado Rafael Antun.
A investigação foi complexa, pois a imagem identificava, apenas, o veículo usado nas abordagens, que pertence a uma locadora e outras pessoas também utilizaram o veículo na data dos fatos. Após diligências, o autor dos vídeos acabou sendo identificado e, na última sexta feira (08), um policial foi até a casa dele, intimá-lo para prestar depoimento.
No mesmo dia, o investigado se apresentou na delegacia, afirmando que o objetivo dele era fazer uma brincadeira. Em depoimento, alegou que ele mesmo gravou os vídeos e depois compartilhou em um grupo de amigos, e algum dos membros do grupo passou as imagens para frente. Nesta terça, ele retornou à delegacia e entregou a máscara e o facão utilizados nas abordagens.
“Abordar pessoas nas ruas, fazendo ameaças e constrangendo, não pode ser considerado uma brincadeira, pois tais ações podem produzir consequências graves. O inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário, no entanto, se mais alguém tiver sido vítima desses atos e desejar representar criminalmente, deve se dirigir à delegacia e formalizar a representação, que será juntada aos autos”, orientou o delegado.
fonte: SESP