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Coluna O Direito: Pensão alimentícia só serve para comprar comida?

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No Direito de Família, quando o assunto é pensão alimentícia, muitas dúvidas surgem referentes ao tema, por essa razão, o propósito da coluna é apresentar o assunto de modo informativo e simplificado para proporcionar a integração do direito com a população.

  • O que é pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção,  para viver de modo compatível com a sua condição social.

  • A pensão só contempla comida?

A população tem como ideia geral que, a pensão alimentícia se resume aos alimentos, ou seja, apenas a comida, por essa razão, muitos querem pagá-la de in natura, através de uma cesta básica ou por tíquete refeição, todavia, esse entendimento não é o correto.

Julio Cesar Carminati Simões
    Julio Cesar Carminati Simões

A pensão alimentícia engloba não só os alimentos, mas os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, lazer entre outros, por isso, os alimentos devem ser fixados na proporção de todas essas necessidades do alimentante e  na possibilidade dos recursos da pessoa obrigada a pagar.

  • Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

O Código Civil brasileiro estabelece que, são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclama, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento (art. 1.695), o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a vós, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros (art. 1.696);

No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão.

 

O tema não se resume ao apresentado na  Coluna, por essa razão, o interessado deve buscar assessoria de um profissional em caso de dúvidas.

 

Bibliografia: 

Direito de Família — Pensão alimentícia no direito de família – Ministério Público do Estado do Parana, disponível em: https://mppr.mp.br/pagina-6662.html

BRASIL, Lei n.º 10.406/2002, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

 

Coluna Informativa nos termos do Provimento n.º 205/2021 OAB e do art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
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Sobre Julio César Carminati Simões

Colunista no portal Direto Notícias. Advogado OAB/ES 36.148. Especialista em Direito Constitucional e, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal. Todo o conteúdo criado e publicado por mim, é de minha inteira responsabilidade. Artigos de opinião e notícias, ou artigos checados e publicados por mim, não expressam necessariamente a opinião do Direto Notícias, ou sua posição.

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Um comentário

  1. Agradeço pelo informativo