Trabalho “hardcore”: limitações no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Após a demissão em massa e suspensão da política de homeoffice no Twitter em novembro de 2022, Elon Musk, CEO da empresa, enviou e-mail aos empregados anunciando a implementação da “cultura de trabalho hardcore” e propondo aos colaboradores que não estivessem de acordo com o novo modelo de trabalho o desligamento mediante o pagamento de indenização.

A mensagem dizia: “Se você tem certeza de que quer fazer parte do novo Twitter, clique ‘sim’ no link abaixo”. Os empregados que não clicaram foram desligados; os que clicaram “sim” foram direcionados para um formulário online, comprometendo-se a trabalhar em condições de trabalho extremo e, semanas depois, se surpreenderam ao chegar na sede da empresa e se deparar com salas de trabalho convertidas em dormitórios.

As ações de Elon Musk geraram polêmica e refletiram no meio empresarial, sendo entendidas por alguns como “modelo de trabalho do futuro”. O “trabalho hardcore” é aquele prestado em condições extremas, caracterizadas por longas horas de trabalho intenso. No Brasil a adoção deste modelo de trabalho encontra limitações legais, sendo que a Constituição Federal garante aos trabalhadores urbanos e rurais a duração normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.

A CLT, por sua vez, limita a possibilidade do labor extraordinário em até duas horas diárias e estabelece períodos de descansos entre duas jornadas e intrajornada para repouso e alimentação.

Para além do viés econômico, essas limitações têm por fundamento diferentes aspectos:

  • Biológicos, para prevenir a fadiga e, por consequência, preservar a saúde e a segurança do trabalhador
  • Sociais, a fim de garantir o convívio com familiares e amigos, bem como tempo de estudo e lazer.

Ao empregador, cabe garantir o cumprimento do horário contratado e dos limites legais, sob pena de incorrer no pagamento de multa administrativa e estar sujeito a investigação por parte do Ministério Público do Trabalho, além, obviamente, da necessidade de pagar pelas horas extras trabalhadas.

Ainda, o excesso de horas extras poderá ensejar ao empregado o direito de receber indenização por dano moral, seja pelo excesso do labor, seja pela conduta abusiva do empregador capaz de afetar o direito à vida privada do trabalhador.

Em suma, o trabalho “hardcore” deve ser repensado, pois o trabalhador fatigado, em regra, é ineficiente e entrega menor resultado, afetando a produtividade da empresa a médio e longo prazo, além de aumentar o risco de haver doenças profissionais ou acidentes de trabalho.

*Daniele Esmanhotto Duarte é advogada do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia.

Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes e integra os rankings de melhores bancas Análise Advocacia 500 e Chambers & Partners.

 

fontes: Smartcom e Daniele Esmanhotto Duarte

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