Gravação de conversa feita por motorista de caminhão é admitida para comprovar pagamento por fora

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou lícita uma gravação clandestina apresentada por um motorista de caminhão para demonstrar que recebia valores “por fora” da Transmaion Transportes de Cargas Ltda., de Pratânia (SP). Segundo o colegiado, a gravação feita por um dos interlocutores para comprovar um fato de seu interesse não afronta o devido processo legal. Aperte o play na reportagem de Raphael Oliveira, abaixo:

Confira o processo na justiça: Ag-AIRR-10280-62.2020.5.15.0074

fonte: TST

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