Polícia conclui inquérito sobre morte de bebê e envia ao MPES

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) deu por encerrada, na segunda-feira (05), a investigação sobre a morte de um bebê de três meses registrada em 22 de julho de 2024, em Barra de São Francisco. O resultado foi encaminhado ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES). O inquérito concluído em Barra de São Francisco não é uma condenação e não é sequer uma acusação: o que terminou foi a etapa de investigação, conduzida pela polícia, e o caso ainda não foi julgado.

Inquérito concluído em Barra de São Francisco: em que fase o caso está

Inquérito, denúncia e processo não são a mesma coisa, e confundir os três é o que faz um caso parecer resolvido quando ele mal começou a tramitar. A sequência é esta:

  • Inquérito policial — a fase que acabou de se encerrar. A polícia reúne provas e termina o trabalho com um relatório, que pode ou não apontar responsáveis.
  • Indiciamento — é quando a polícia aponta alguém nesse relatório. É conclusão da autoridade policial sobre o que ela mesma investigou, não é decisão de juiz e não transforma ninguém em réu.
  • Denúncia — o órgão de acusação analisa o inquérito e decide se apresenta acusação formal, se pede novas diligências ou se pede arquivamento. Neste caso, quem recebeu o relatório foi o MPES, como informou a própria PCES.
  • Recebimento da denúncia — um juiz decide se aceita a acusação. Só a partir daí existe processo, e quem foi acusado passa a ser réu, com direito a defesa e a contraditório.
  • Julgamento — vem no fim do processo. Antes dele, ninguém pode ser tratado como culpado.

Ou seja: o caso saiu da mesa da polícia e chegou à mesa do órgão de acusação. É um passo real, e é só isso.

O que a Polícia Civil informou

Segundo a PCES, o exame das provas reunidas ao longo da investigação levou ao indiciamento de um homem de 21 anos, apontado no relatório por homicídio triplamente qualificado cometido por motivo torpe, asfixia e contra menor de 14 anos. No mesmo relatório, uma adolescente de 17 anos aparece por ato infracional análogo aos mesmos crimes — a expressão marca uma diferença de regime: adolescente não responde a crime nos mesmos termos que um adulto, e a própria polícia usa esse termo para registrar isso.

A corporação informa ainda que ele segue preso e que a adolescente permanece internada na Unidade Feminina de Internação (UFI). O material não diz qual juízo determinou a prisão nem a internação, não informa a que título cada uma foi decretada e não menciona nenhuma decisão da Justiça sobre o mérito do caso. Separando os papéis: o fato ocorreu em Barra de São Francisco, a apuração coube à Delegacia Regional de Barra de São Francisco, e a origem de qualquer ordem judicial não aparece no comunicado.

Por que esta reportagem não identifica ninguém

A vítima é um bebê. Nem a criança nem quem convivia com ela é identificado aqui, e a decisão é deliberada: em uma cidade do porte de Barra de São Francisco, um nome, um bairro ou um endereço bastam para apontar a família inteira — e apontar a família é apontar a criança morta. Por isso o bairro informado no comunicado da polícia foi omitido deste texto, e por isso nenhum vínculo familiar dos indiciados é detalhado. A adolescente de 17 anos também não é identificada de forma alguma: adolescente investigado nunca é nomeado nem descrito de modo que se chegue a ele.

Pela mesma razão, esta reportagem não reproduz o trecho em que a polícia descreve a forma da morte e a motivação que atribui aos indiciados. O relato existe no material oficial e pode ser consultado por quem precise dele, mas detalhá-lo aqui não acrescenta serviço a ninguém e expõe uma vítima que não tem como se defender da exposição.

O que disse a autoridade policial

Sobre as provas reunidas, a avaliação registrada no anúncio da conclusão foi esta:

“Verifica-se que o conjunto probatório se coaduna e harmoniza com as versões e depoimentos prestados pelas testemunhas e envolvidos, restando demonstrada a materialidade delitiva da infração penal investigada”

A frase é do delegado Daniel Azevedo, adjunto da Delegacia Regional de Barra de São Francisco. Traduzindo o jargão: para a polícia, as provas recolhidas apontam na mesma direção dos depoimentos, e a materialidade — a comprovação de que o fato existiu — estaria demonstrada. Trata-se da leitura da polícia sobre o próprio trabalho. Quem decide se essa leitura se sustenta é o órgão de acusação e, depois dele, a Justiça.

O que o comunicado da polícia não informa

  • em quanto tempo o MPES deve decidir se oferece denúncia, e se já houve alguma decisão;
  • qual juízo acompanha o caso e de onde partiram as ordens que mantêm o homem preso e a adolescente internada;
  • se a internação da adolescente é provisória ou já corresponde a uma medida definida, e por quanto tempo vale;
  • quais provas foram efetivamente produzidas, além da menção genérica a depoimentos de testemunhas e de envolvidos;
  • se os indiciados têm defesa constituída e o que ela diz. O texto é um comunicado oficial de um dos lados; a ausência de manifestação da defesa não é concordância dela.

Onde relatar violência contra criança e adolescente

Nenhum canal de atendimento foi divulgado junto com o comunicado. Os serviços públicos de referência são estes:

  • Disque 100 — canal para relatar violação de direitos de crianças e adolescentes.
  • 190 — telefone da polícia para emergência em andamento, quando alguém corre risco imediato.

Leia também no Direto Notícias

Sobre Redação

Portal Direto Noticias - Imparcial, Transparente e Direto | https://diretonoticias.com.br | Notícias de Guarapari, ES e Brasil. Ative as notificações ao entrar e torne-se um seguidor. Caso prefira receber notícias por email, inscreva-se em nossa Newsletter, ou em nossas redes:

Veja Também

Cartão azul com as palavras 'Preso' e 'Procurado', foto de identificação de homem e QR code

Descubra Quem Era PQD, o Chefe do CV Morto na Zona Sudoeste do Rio

Uma operação policial encerrou nesta terça-feira (18) a trajetória de um dos nomes mais temidos …