Operação em Castelo: três autuados e uma mulher liberada

Uma operação policial em Castelo terminou com quatro pessoas conduzidas à delegacia na madrugada de sexta-feira (18). A ação começou por volta das 5 horas, no bairro Niterói, e foi deflagrada pela Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia de Polícia (DP) de Castelo, em conjunto com a 3ª Companhia do 9º Batalhão da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES). Três homens, de 28, 30 e 40 anos, foram autuados. A mulher de 39 anos que também estava entre as pessoas detidas foi ouvida e liberada, porque, segundo o material, faltavam naquele momento elementos para autuá-la em flagrante.

Vale separar o que cada palavra desse relato significa. Autuação é registro feito na fase policial e não equivale a condenação: ninguém foi julgado, e cabe a um juiz decidir sobre a permanência sob custódia. A nota oficial diz que os três homens seriam encaminhados ao sistema prisional, sem informar para qual unidade. A ação teve apoio da unidade canina K9 do 9º Batalhão da Polícia Militar (PMES).

Quatro pessoas, quatro situações que não se equivalem

Detidos, no plural, achata percursos distintos. Reconstituído pelo corpo da nota, o quadro é este:

  • Homem, 40 anos — primeiro endereço. De acordo com a corporação, foi encontrado no banheiro e acionou a descarga ao tentar descartar drogas. Autuado por tráfico de drogas.
  • Homem, 30 anos — segundo endereço. Teria assumido a propriedade da espingarda encontrada. Autuado por posse irregular de arma de fogo.
  • Homem, 28 anos — segundo endereço. Teria se apresentado como dono das drogas e do dinheiro; o delegado afirmou ainda que ele teria dito que parte do valor vinha do tráfico. Autuado por tráfico e receptação.
  • Mulher, 39 anos — segundo endereço. Ouvida e liberada. O material não informa se ela segue como investigada.

Dois mandados e quatro pessoas: grandezas que não se somam

Duas ordens judiciais aparecem no material, e são do mesmo tipo: mandados de busca e apreensão. Ordem de prisão não é citada nenhuma vez. E busca e apreensão recai sobre coisa e sobre endereço — permite entrar no imóvel e levar o que for encontrado, mas não é, por si, autorização para prender alguém. Por isso não existe aritmética ligando os dois mandados às quatro pessoas conduzidas — são contagens de naturezas diferentes, e o texto oficial não as relaciona.

A modalidade de cada autuação também fica em aberto. A expressão prisão em flagrante aparece uma única vez na nota, e na negativa: serve para explicar por que a mulher de 39 anos não foi autuada. Para os três homens, o material usa apenas o verbo autuar, sem declarar sob que modalidade cada um respondeu.

De onde partiu a decisão judicial, o material não diz: o juízo que expediu os dois mandados não é nomeado. Segundo o delegado Estevão Oggione, titular da DP de Castelo, os mandados saíram depois de uma sucessão de crimes patrimoniais registrados por lá, e foi a apuração desses furtos que levou às representações judiciais — o pedido que a delegacia encaminha ao juízo, que decide se defere. Quantos furtos formam essa sucessão, a nota não informa.

O que a operação policial em Castelo recolheu nos dois endereços

No primeiro endereço a contagem chegou a 19 pedras de crack. O material as descreve como 16 pedras grandes de aproximadamente cinco gramas cada e três pedras médias de uma grama cada, e apresenta o total como 19 pedras que somam 85 gramas. Os itens descritos, somados, não chegam ao total que a própria nota declara — e ela não trata da diferença. Pela estimativa do delegado, esse volume renderia cerca de 300 pedras menores, usadas no tráfico — projeção da autoridade policial, não medição.

No segundo endereço a lista é maior: uma espingarda, munições, R$ 5.347,30 em dinheiro, nove celulares e 232 pedras de crack. Aqui a contagem é em unidades e o peso não aparece — o inverso do que a nota fez no primeiro endereço. A quantidade e o calibre das munições também não são informados, e não há menção a exame pericial que confirme a natureza do material recolhido.

Um dos nove celulares já teria sido apontado, segundo o delegado, como produto de furto. Sobre os outros oito, o material silencia. Uma motocicleta cuja propriedade não era de ninguém que morasse no imóvel foi apreendida, e a mulher de 39 anos afirmou que o veículo teria sido adquirido por um conhecido. A nota não afirma que a motocicleta seja produto de crime: ela aparece perto do enquadramento por receptação, mas quem liga uma coisa à outra é quem lê, não o órgão. Também não há informação sobre devolução de qualquer item a eventuais donos.

A apuração fala em porte; a autuação foi por posse

O material abre informando que a operação se relaciona à apuração de receptação, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. No fim, o enquadramento aplicado ao homem de 30 anos é outro: posse irregular de arma de fogo. Os dois termos aparecem no mesmo texto, designam enquadramentos distintos, e a nota não explica a passagem de um para o outro nem qual deles descreve a situação apurada.

Comparado o propósito ao resultado, as três frentes anunciadas reaparecem no relato: droga recolhida nos dois endereços, uma arma com munições e um celular apontado como produto de furto. O que muda é o rótulo penal da arma — e essa mudança fica sem esclarecimento.

Uma versão só, e ela é da parte que fez a ação

Quem narra a operação policial em Castelo é a corporação que a executou, num comunicado assinado por ela. As pessoas autuadas não aparecem falando em momento algum, e o material não indica se alguma tem defesa constituída. As declarações reproduzidas ali descrevem condutas que nenhum juiz avaliou ainda. Ninguém contestou o relato porque ninguém foi ouvido — e essas duas coisas não se confundem.

As lacunas da nota, uma a uma

  • de qual juízo saíram os dois mandados de busca e apreensão;
  • sob qual modalidade cada um dos três homens foi autuado;
  • a data completa do fato — o texto identifica o dia apenas como sexta-feira (18), sem mês nem ano;
  • a quantidade e o calibre das munições, e o peso das 232 pedras do segundo endereço;
  • se houve exame pericial confirmando a natureza das substâncias;
  • quantos crimes patrimoniais compõem a sucessão que está na origem das representações judiciais;
  • se a mulher de 39 anos permanece como investigada;
  • se a motocicleta e o celular apontado como furtado foram restituídos a alguém;
  • para qual unidade do sistema prisional os três homens seriam encaminhados.

Denúncia anônima e emergência são dois números diferentes

Quem souber de algo sobre furto, venda de drogas ou compra de material de origem duvidosa tem no 181 um canal que dispensa identificação: o relato entra sem nome e sem telefone de quem liga, e alimenta apuração já em curso. Ele não é canal de urgência. Para o que está acontecendo agora — uma casa sendo arrombada, alguém sob ameaça —, quem despacha viatura é o 190. E o furto já consumado ainda precisa de registro formal, feito no balcão da delegacia que atende o endereço, porque é o registro que coloca o que foi levado na lista do que se procura.

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