Sete adolescentes foram apreendidos em Cachoeiro de Itapemirim nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, uma quinta e uma sexta-feira, em ação da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES). Os adolescentes apreendidos em Cachoeiro são investigados pela suposta participação num estupro coletivo contra uma adolescente, ocorrido em setembro de 2024. A operação atendeu a mandados assinados pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da comarca: não foi flagrante, foi ordem judicial anterior à abordagem.
Atuaram no caso duas unidades especializadas do mesmo município — as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) e de Proteção à Criança, ao Adolescente e ao Idoso (DPCAI) de Cachoeiro de Itapemirim.
Quantos são, que idade têm e o que aconteceu com os adolescentes apreendidos em Cachoeiro
São sete no total. A distribuição de idades informada pelo órgão é esta: três de 16 anos, dois de 15 anos, um de 17 anos e um de 14 anos. Todos, portanto, com menos de 18 — e é essa idade que define o percurso legal inteiro descrito mais abaixo.
Quanto à situação individual, o comunicado não diferencia um do outro. Os sete aparecem na mesma condição: apreendidos por mandado, investigados por participação e encaminhados ao mesmo destino. O material não informa qual conduta específica foi atribuída a cada um, se houve providência distinta para algum deles nem se a investigação alcança outras pessoas além das sete apreendidas.
Encerrada a ação, os sete foram levados à Unidade de Internação Provisória Sul (Unip Sul), do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases).
O que a delegada afirmou sobre gravação e divulgação de imagens
Além da prática do ato criminoso, as investigações apontaram que alguns dos adolescentes registraram o crime por meio de câmeras de celular e divulgaram as imagens em redes sociais e aplicativos de mensagens
A declaração é da titular da Deam e da DPCAI de Cachoeiro de Itapemirim, delegada Edilma Oliveira.
Repare no recorte da própria autoridade: alguns dos adolescentes, e não todos. O comunicado não diz quantos gravaram, quantos compartilharam, nem se essa parte dos fatos está sendo apurada em separado. Também não informa se houve pedido de remoção do material que circulou.
Apreensão não é prisão: o que muda quando quem responde tem menos de 18 anos
Aqui o vocabulário importa, e não por preciosismo. Adolescente não é preso e, na linguagem da lei, não comete crime: ele é apreendido, e o que se apura é a prática de ato infracional análogo a crime. Muda quem decide, muda onde a pessoa fica e muda o que pode ser aplicado no fim.
O caminho, em linguagem de leigo:
- Apreensão — executada pela polícia. Neste caso, com mandado expedido pela Vara da Infância e Juventude, e não em flagrante.
- Internação provisória — a custódia antes da decisão, cumprida em unidade do sistema socioeducativo, não em presídio. É a etapa em que o caso está hoje.
- Representação — o órgão de acusação leva ao juízo o pedido para que o adolescente responda pelo ato infracional.
- Medida socioeducativa — o que o juízo pode determinar ao final, se reconhecer a responsabilidade. Não é pena.
E vale o registro que nenhum release traz: investigado não é responsabilizado. Nenhum dos sete teve responsabilidade reconhecida por decisão judicial até a publicação desta matéria — o que existe, por ora, é uma investigação em curso e uma custódia provisória.
O que o artigo 217-A do Código Penal estabelece
A Polícia Civil cita, no comunicado, o artigo 217-A do Código Penal para explicar por que eventual alegação de consentimento não afasta a aplicação da lei penal quando a pessoa tem menos de 14 anos. É uma barreira etária fixada em lei: abaixo dela, concordância não entra na conta.
A vítima tinha 13 anos, segundo o órgão — abaixo, portanto, do limite previsto no artigo. Esta reportagem não reproduz a descrição que o comunicado faz do episódio, e explica logo adiante por quê.
O que esta reportagem não publica, e por quê
Todas as pessoas no centro deste caso são adolescentes: sete que respondem e uma que é vítima. Por isso não há aqui nome, iniciais, apelido, escola, bairro, foto ou qualquer detalhe que, somado aos demais, permita apontar alguém. A lei impõe sigilo a quem responde por ato infracional, e a proteção da vítima vem antes de qualquer interesse de audiência.
Ficaram de fora, por decisão editorial e não por falha de apuração:
- a descrição da conduta, em qualquer grau — ela não acrescenta serviço nenhum ao leitor e reexpõe quem já foi exposta, inclusive por imagens que, segundo a polícia, circularam em redes sociais;
- a frase do comunicado que atribui à vítima uma versão sobre o episódio — deslocaria para ela uma discussão que a própria lei encerra pela idade. A frase saiu inteira: aparar por dentro produziria um resumo que ninguém declarou;
- qualquer dado clínico ou resultado de exame de quem quer que seja. Se algum exame pericial importar ao caso, o que se diz é que houve exame — nunca o que ele apontou.
A mesma régua vale para o título, para o resumo e para o endereço desta página.
O que o comunicado da polícia não informa
- o mês da operação: o comunicado registra apenas os dias 21 e 22, com os respectivos dias da semana, e é a data de divulgação que situa ambos em novembro de 2024;
- em que endereços os adolescentes foram localizados, e como se deu a entrada nos locais;
- quantos gravaram ou divulgaram imagens, e se há apuração autônoma sobre isso;
- o prazo da internação provisória e a data da próxima etapa do caso;
- se há defesa constituída e o que ela alega;
- onde fica a Unip Sul e em que condições a unidade recebeu o grupo.
Uma nota sobre a natureza do material: trata-se de comunicado oficial do órgão que investiga, com um lado só. A ausência de versão contrária não significa que não exista.
Onde denunciar violência contra criança e adolescente
- Disque 100 — canal para denunciar violação de direitos de crianças e adolescentes. Funciona para relatos de fatos já ocorridos ou em andamento, e encaminha a informação aos órgãos responsáveis por apurar.
- 190 — emergência policial. É o número para situação em curso, com risco imediato, que exige atendimento na hora.
Nos dois casos, a denúncia não exige provas nem identificação de quem denuncia. Não é preciso ter certeza, prova ou documento: basta relatar o que se sabe, com o máximo de detalhe possível sobre local e circunstância. Quem apura é quem verifica.
Compartilhar ou reencaminhar imagens de violência sexual contra criança ou adolescente também reexpõe a vítima. Diante de material assim, o caminho é denunciar pelos canais acima, e não repassar.
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