A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) prendeu dois homens, de 25 e 23 anos, investigados por uma morte na Serra ocorrida em 09 de março de 2024, no bairro Novo Horizonte. As prisões, informa a corporação, aconteceram em 04 de novembro, também no município da Serra. A fase processual é a mesma para os dois: ambos já foram denunciados, respondem como réus em ação penal e estão presos preventivamente, segundo a Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Serra. Réu é quem responde a um processo; condenado é quem já foi julgado. O comunicado descreve a primeira situação, e não descreve julgamento algum.
O caso foi apresentado à imprensa em 12 de dezembro, na Chefatura de Polícia Civil, em Vitória, pelo delegado-geral da PCES, José Darcy Arruda, e pelo chefe da DHPP da Serra, delegado Rodrigo Sandi Mori. Um homem de 20 anos morreu ainda no lugar do ataque. Outras duas mulheres também foram alvejadas. E, na fuga, três policiais militares viraram alvo de tiros — isso conforme a apuração, que é a única versão que o material apresenta.
Morte na Serra: oito meses entre 09 de março e 04 de novembro
Da morte, em 09 de março, até as prisões, em 04 de novembro, correram quase oito meses. Das prisões até o anúncio público, em 12 de dezembro, correu mais um mês. As três datas vieram no mesmo comunicado; a distância entre elas é a única coisa que ele não comenta.
Sobre esses meses, silêncio: nada sobre diligências anteriores, nada sobre alguém localizado antes, nada sobre pedido de prisão que tivesse sido negado, nada sobre o que consumiu o prazo. Para quem vive por ali, esse intervalo é o que reorganiza a leitura do resto — e a nota atravessa os oito meses sem uma linha.
Nem mandado, nem flagrante: como as prisões ocorreram não está na nota
Procure mandado no comunicado, e depois flagrante: nenhum dos dois está lá. O texto diz que houve prisão em 04 de novembro e que hoje os dois seguem presos preventivamente, e para no meio do caminho — a modalidade da captura de novembro não é informada, nem se veio de ordem judicial assinada antes.
As três hipóteses produzem casos diferentes. Flagrante dispensa ordem prévia e acontece no calor da ocorrência. Cumprimento de mandado exige que um juiz tenha assinado a ordem antes, e a data dessa assinatura conta. Preventiva já é outra coisa: nasce com o processo andando e pode cair adiante. Saber qual delas houve em 04 de novembro mudaria a leitura dos oito meses. O comunicado escolhe não dizer.
Também fica sem nome o juízo que decretou a preventiva, e sem nome o que recebeu a acusação. E há endereços que o texto amontoa e convém separar: a morte ocorreu no bairro Novo Horizonte, na Serra; as prisões ocorreram na Serra, sem bairro informado; a apuração coube à DHPP da Serra; e a divulgação foi feita em Vitória. São quatro endereços diferentes, e o da decisão judicial não está entre eles — porque não consta.
Homicídio qualificado, e as tentativas que a nota lista à parte
A abertura do comunicado fala em homicídio, sem adjetivo. Já o trecho onde a corporação detalha a acusação é bem mais específico e lista situações que não se confundem entre si: homicídio qualificado, com impossibilidade de defesa da vítima; dupla tentativa de homicídio com as mesmas qualificadoras; e tripla tentativa de homicídio contra policiais militares no exercício da função. São enquadramentos distintos, cada um com consequência própria, e a nota não os apresenta como um único crime.
Eles foram presos por homicídio qualificado, com impossibilidade de defesa da vítima, além de dupla tentativa de homicídio com as mesmas qualificadoras e tripla tentativa de homicídio contra policiais militares no exercício da função. Já foram denunciados por todos esses crimes e são réus em ação penal. Estão presos preventivamente
Rodrigo Sandi Mori, que chefia a DHPP da Serra, falava a jornalistas na coletiva de 12 de dezembro quando detalhou os enquadramentos. Nenhum outro tipo penal aparece no material: as palavras latrocínio e roubo não constam do texto, e o comunicado em momento algum descreve subtração de bens.
Réu não é condenado: o que cada etapa da ação penal decide
O comunicado usa quatro termos processuais em duas frases, e eles marcam etapas diferentes:
- Inquérito — a apuração conduzida pela polícia. Quando termina, a corporação apresenta a sua conclusão; ela não julga ninguém.
- Denúncia — a peça em que o órgão de acusação pede formalmente a abertura do processo. Oferecer denúncia não é condenar: é acusar.
- Réu em ação penal — a condição que se assume no instante em que um juiz aceita a acusação. Segundo o comunicado, é aqui que este caso parou. Réu se defende, produz prova e pode terminar absolvido.
- Prisão preventiva — cautela tomada com o processo em curso, e não cumprimento de pena. Sai de decisão judicial, pode ser derrubada mais adiante e não equivale a culpa reconhecida.
Uma etapa anterior a essa aparece em outro caso da mesma divisão, quando a apuração se encerra ainda na fase policial: a DHPP da Serra também levou até a conclusão do inquérito a apuração de outra morte no município — caso sem nenhuma relação com este, envolvendo outras pessoas, e divulgado dez meses depois desta matéria.
Papéis diferentes, mesma acusação para os dois
A nota diferencia o que cada um teria feito. A investigação aponta o homem de 25 anos como quem efetuou os disparos e o de 23 anos como quem pilotava a motocicleta usada pela dupla. A mesma apuração atribui a eles o uso de uma pistola calibre 9 mm.
Isso é versão da investigação, não fato julgado — e, apesar da diferença de papéis, os enquadramentos informados pela corporação são os mesmos para ambos. A nota afirma ainda que os dois confessaram, sem dizer quando, diante de quem, se havia defesa presente ou se a confissão foi repetida em juízo.
Nem o juízo, nem a defesa, nem o atendimento às duas mulheres
Da morte na Serra até o processo de hoje, seis pontos ficaram sem informação no comunicado:
- sob que modalidade os dois foram presos em 04 de novembro;
- qual juízo decretou a prisão preventiva e qual recebeu a acusação;
- em que ponto está a ação penal e se há data marcada para julgamento;
- se cada um deles já tem advogado ou defensor atuando;
- se as duas mulheres atingidas receberam atendimento, acompanhamento ou qualquer providência — a nota as menciona e não volta a elas;
- o que a apuração fez nos quase oito meses entre a morte e as prisões.
O comunicado inteiro foi produzido pela corporação que investiga e apresentado por ela numa coletiva convocada por ela. Não aparece ali uma palavra da defesa dos dois presos, nem de quem ficou na família do homem morto, nem das duas mulheres atingidas. Nenhum dos três foi procurado ali, e quem não foi perguntado não disse nada — nem a favor, nem contra.
A parte da nota de 12 de dezembro que não foi reproduzida aqui
Parte do que a nota oficial publica ficou deliberadamente fora deste texto. Saíram a descrição de como os disparos ocorreram e do que provocaram; a condição de saúde das pessoas envolvidas; a identificação da pessoa morta; e as falas que afirmam culpa antes do julgamento ou apresentam versão sobre a origem do conflito sem decisão que a confirme.
A razão é prática, não formal. Um endereço de internet fica indexado por anos, e quem o encontra depois costuma ser a família — que não escolheu aparecer, não responde a processo nenhum e não tem como contestar o que se escreveu sobre alguém que morreu. O interesse público do caso está na fase em que ele se encontra, nos enquadramentos, no intervalo entre a morte e as prisões e no que a apuração não esclarece. Nada disso depende de nome nem de detalhe de cena.
A nota não dá canal ao leitor; estes são os que existem
Os telefones que acompanham o comunicado são de assessoria de imprensa — servem a jornalista, não a morador. Os canais públicos são outros dois: o 181, disque-denúncia do Espírito Santo, para levar informação sem se identificar, e o 190, para emergência acontecendo agora.
Há ainda um público que esta apuração criou e a nota não atende. Ela diz que houve testemunhas ouvidas, e não diz a essas pessoas como acompanhar o processo que ajudaram a formar: não há protocolo, não há número de ação, não há indicação de onde perguntar. Quem estiver nessa situação depende de procurar a própria DHPP da Serra, unidade que conduziu o trabalho.
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