Homicídio na Lagoa do Siri: dois presos em Bom Jesus do Norte

Uma mulher foi morta no dia 21 de novembro de 2024, na Lagoa do Siri, em Marataízes. No caso do homicídio na Lagoa do Siri, a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) prendeu duas pessoas apontadas pela investigação como envolvidas na morte: um homem de 39 anos e uma mulher de 32 anos. As prisões aconteceram no dia 28 de dezembro e não foram em Marataízes — foram em Bom Jesus do Norte, quando o carro em que as duas voltavam de São Paulo foi interceptado.

Ninguém foi indiciado, acusado formalmente ou julgado. A corporação informa que a apuração continua e que as duas pessoas presas seguem no sistema prisional, à disposição da Justiça. Estar preso durante uma investigação não é cumprir pena: enquanto uma acusação não for apresentada, recebida por um juiz e julgada, quem está preso continua presumidamente inocente. É por isso que o termo empregado aqui é suspeito, o mesmo do comunicado oficial — e não há no material nenhuma palavra mais dura que essa.

Duas pessoas presas, e a nota não separa o que cada uma teria feito

O caso foi divulgado no plural masculino, e o plural apaga uma informação simples: das duas pessoas presas, uma é mulher. A situação de cada uma, com o que o comunicado de fato sustenta:

  • Homem, 39 anos — preso no dia 28 de dezembro, em Bom Jesus do Norte, na abordagem ao veículo. A nota o trata como suspeito e não descreve conduta individual.
  • Mulher, 32 anos — presa no mesmo dia, no mesmo lugar e na mesma abordagem. Também tratada apenas como suspeita, sem conduta individual atribuída.

O texto oficial trata as duas em bloco, com a expressão envolvimento dos suspeitos, e em momento nenhum diz quem teria feito o quê. Enquanto a apuração não individualizar as condutas, esta reportagem também não individualiza.

Há ainda uma incoerência dentro do próprio comunicado, e ela fica registrada sem ser resolvida: ao resumir o dia do crime, o texto escreve os homens, no masculino plural, embora as duas pessoas presas sejam um homem e uma mulher. A nota não explica a diferença. Disso não decorre que haja mais alguém envolvido — decorre apenas que o material é impreciso ao dizer quem esteve onde.

O caso não cabe no município que dá nome a ele

Cada etapa do que a polícia narra aconteceu num lugar diferente, e o rótulo geográfico do anúncio junta tudo num só. Separando:

  • Onde a mulher foi morta: na Lagoa do Siri, em Marataízes.
  • Onde ficava a casa dela: em Guarapari — e é lá que, segundo o delegado, os suspeitos teriam passado o dia do crime.
  • Quem apurou: a Delegacia de Polícia (DP) de Marataízes, com a Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Guarapari.
  • Onde as duas pessoas estiveram até a véspera da prisão: Limeira, em São Paulo.
  • Onde foram presas: Bom Jesus do Norte, na volta ao Espírito Santo, com o carro interceptado por policiais militares.
  • Para onde foram levadas: a Delegacia de Plantão Regional de Alegre e, depois, o sistema prisional.

Para quem lê de Guarapari, esse é o ponto que o anúncio original não entrega: a casa da vítima ficava em Guarapari, e a divisão de homicídios que participou da apuração também é de Guarapari. O crime é registrado como de Marataízes porque foi ali que a mulher foi morta, mas o percurso descrito pela investigação começa em Guarapari.

O que a corporação não conta sobre a própria prisão

Este é o vazio mais relevante do material, e ele merece parágrafo próprio. O comunicado não informa sob qual modalidade as duas pessoas foram presas. As palavras que dariam essa resposta — flagrante, prisão preventiva, prisão temporária, mandado — não aparecem uma única vez no texto. O que existe é o verbo prender e a informação de que o veículo foi interceptado na estrada.

A distinção não é formalidade de cartório. Uma prisão realizada no instante do fato dispensa ordem prévia e precisa ser levada de imediato a um juiz, que decide se ela se mantém. Uma prisão por ordem judicial nasce de decisão tomada antes, a pedido de quem investiga, e vem com finalidade e prazo definidos. São situações com consequências diferentes para quem está preso, e o leitor não tem como saber em qual delas este caso está. De qual juízo teria partido qualquer decisão, o material também não diz.

Some-se a isso o enquadramento. O texto descreve a morte com as palavras assassinato e homicídio, mas não apresenta capitulação penal nenhuma: não informa se a apuração trabalha com homicídio simples ou qualificado, não cita agravante e não menciona dispositivo legal. Descrever um crime e enquadrá-lo são coisas distintas, e a nota faz só a primeira.

Outro silêncio, de tipo diferente: o material não relata apreensão alguma — nem objeto, nem documento, nem o carro interceptado. Isso é diferente de a polícia ter declarado que nada foi encontrado; ela simplesmente não trata do assunto. E, como não há apreensão descrita, não existe nada a vincular ao crime.

O mesmo vale para os cartões bancários citados pelo titular da DP de Marataízes, o delegado Thiago Viana. A nota afirma que houve compras em um supermercado no dia do crime, mas não diz de quem eram os cartões, não informa se esse uso gerou apuração separada e não menciona qualquer providência a respeito.

O que esta reportagem deixou de fora, e por quê

Duas passagens do comunicado não foram reproduzidas acima, e a ausência é deliberada.

A primeira descreve em detalhe como a mulher foi morta. Repetir esse detalhe não presta serviço a ninguém: quem precisa saber que houve um homicídio já sabe pela primeira linha, e o resto apenas devolve a uma família a cena da morte, indexada e ao alcance de qualquer busca, para sempre.

A segunda é a versão da polícia sobre a razão do crime, e ela vem acompanhada de uma afirmação sobre a vida da mulher assassinada. Essa passagem foi descartada por inteiro, sem recorte por dentro — aparar uma frase dessas por dentro só produz um resumo que ninguém declarou. A razão do descarte não comporta exceção: a pessoa de quem se fala está morta e não tem como contestar coisa alguma, não existe processo em que isso venha a ser discutido, e o que uma investigação levanta na primeira fase é hipótese de trabalho, que muda, cai ou se confirma depois. Pelo mesmo motivo o nome da vítima não aparece nesta reportagem, embora conste do comunicado oficial.

Fica o registro de que a corporação apresentou uma linha de motivação e de que ela própria afirma que a motivação segue sendo investigada. O que interessa a quem lê — que houve um homicídio, quando, onde, quem foi preso e em que estágio está o caso — está inteiro no texto.

Sobre a origem de tudo isto, uma ressalva necessária: o material é um comunicado da corporação que investiga, ou seja, o documento de uma das partes. Não há nele manifestação de quem foi preso nem de quem as defenda. Relato sem contestação não é relato confirmado — é o único que existe até agora.

As forças citadas e o que a nota descreve de cada uma

O anúncio credita a ação a um conjunto: a DP de Marataízes, a DHPP de Guarapari, o 3º Batalhão da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Cerco Inteligente do Governo do Estado. A participação de cada uma, porém, o texto não descreve. A única ação concreta relatada é a interceptação do veículo por policiais militares, com auxílio do Cerco Inteligente. O que coube à PRF, o material não conta.

O próprio Cerco Inteligente entra sem apresentação: é citado como quem deu apoio, e a nota não explica o que a ferramenta é, como o carro foi identificado nem quem opera o sistema. É um nome próprio usado como se fosse de conhecimento geral de quem lê.

Em que ponto está a investigação do homicídio na Lagoa do Siri

O desfecho registrado é este: as duas pessoas foram encaminhadas à Delegacia de Plantão Regional de Alegre para os procedimentos legais e depois transferidas ao sistema prisional, onde permanecem à disposição da Justiça enquanto a investigação prossegue. Não há inquérito concluído, não há relatório final enviado e não há acusação apresentada.

O passo seguinte, quando vier, é o encerramento da investigação e o envio do resultado ao órgão de acusação, que então avalia se leva ou não a acusação formal adiante. Para ver esse degrau na prática, na mesma delegacia e em outro caso, com outras pessoas e outra data, vale ler o que se passou quando a DP de Marataízes concluiu o inquérito de um duplo homicídio e encaminhou o caso à Justiça, em outubro de 2024 — episódio independente deste e anterior a ele.

As perguntas que o comunicado deixa sem resposta

  • Sob qual modalidade cada uma das duas pessoas foi presa, e se houve ordem judicial. Nenhuma das palavras que descreveriam isso está no material.
  • Com qual enquadramento penal a apuração trabalha.
  • Qual conduta é atribuída a cada uma das duas pessoas, separadamente.
  • Se as duas prisões passaram por audiência de custódia, e qual foi a decisão tomada ali.
  • De quem eram os cartões bancários citados e se o uso deles virou apuração própria.
  • A quem pertencia o veículo interceptado e qual foi o destino dele.
  • Se a investigação apura a participação de mais alguém.
  • O que foi feito entre 21 de novembro, data da morte, e a data das prisões.
  • O ano da data das prisões: o comunicado escreve apenas no último dia 28 de dezembro, sem informar o ano.
  • Quem faz a defesa das duas pessoas presas, e se houve alguma manifestação dela.

Para quem sabe de algo e quer repassar à polícia

Informação sobre crime pode ser repassada ao 181, o Disque-Denúncia, que recebe o relato sem exigir que quem liga se identifique. Quando a situação for urgente, com alguém em risco naquele momento, o número a discar é o 190, da Polícia Militar.

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