Uma mulher foi morta no dia 21 de novembro de 2024, na Lagoa do Siri, em Marataízes. No caso do homicídio na Lagoa do Siri, a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) prendeu duas pessoas apontadas pela investigação como envolvidas na morte: um homem de 39 anos e uma mulher de 32 anos. As prisões aconteceram no dia 28 de dezembro e não foram em Marataízes — foram em Bom Jesus do Norte, quando o carro em que as duas voltavam de São Paulo foi interceptado.
Ninguém foi indiciado, acusado formalmente ou julgado. A corporação informa que a apuração continua e que as duas pessoas presas seguem no sistema prisional, à disposição da Justiça. Estar preso durante uma investigação não é cumprir pena: enquanto uma acusação não for apresentada, recebida por um juiz e julgada, quem está preso continua presumidamente inocente. É por isso que o termo empregado aqui é suspeito, o mesmo do comunicado oficial — e não há no material nenhuma palavra mais dura que essa.
Duas pessoas presas, e a nota não separa o que cada uma teria feito
O caso foi divulgado no plural masculino, e o plural apaga uma informação simples: das duas pessoas presas, uma é mulher. A situação de cada uma, com o que o comunicado de fato sustenta:
- Homem, 39 anos — preso no dia 28 de dezembro, em Bom Jesus do Norte, na abordagem ao veículo. A nota o trata como suspeito e não descreve conduta individual.
- Mulher, 32 anos — presa no mesmo dia, no mesmo lugar e na mesma abordagem. Também tratada apenas como suspeita, sem conduta individual atribuída.
O texto oficial trata as duas em bloco, com a expressão envolvimento dos suspeitos, e em momento nenhum diz quem teria feito o quê. Enquanto a apuração não individualizar as condutas, esta reportagem também não individualiza.
Há ainda uma incoerência dentro do próprio comunicado, e ela fica registrada sem ser resolvida: ao resumir o dia do crime, o texto escreve os homens, no masculino plural, embora as duas pessoas presas sejam um homem e uma mulher. A nota não explica a diferença. Disso não decorre que haja mais alguém envolvido — decorre apenas que o material é impreciso ao dizer quem esteve onde.
O caso não cabe no município que dá nome a ele
Cada etapa do que a polícia narra aconteceu num lugar diferente, e o rótulo geográfico do anúncio junta tudo num só. Separando:
- Onde a mulher foi morta: na Lagoa do Siri, em Marataízes.
- Onde ficava a casa dela: em Guarapari — e é lá que, segundo o delegado, os suspeitos teriam passado o dia do crime.
- Quem apurou: a Delegacia de Polícia (DP) de Marataízes, com a Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Guarapari.
- Onde as duas pessoas estiveram até a véspera da prisão: Limeira, em São Paulo.
- Onde foram presas: Bom Jesus do Norte, na volta ao Espírito Santo, com o carro interceptado por policiais militares.
- Para onde foram levadas: a Delegacia de Plantão Regional de Alegre e, depois, o sistema prisional.
Para quem lê de Guarapari, esse é o ponto que o anúncio original não entrega: a casa da vítima ficava em Guarapari, e a divisão de homicídios que participou da apuração também é de Guarapari. O crime é registrado como de Marataízes porque foi ali que a mulher foi morta, mas o percurso descrito pela investigação começa em Guarapari.
O que a corporação não conta sobre a própria prisão
Este é o vazio mais relevante do material, e ele merece parágrafo próprio. O comunicado não informa sob qual modalidade as duas pessoas foram presas. As palavras que dariam essa resposta — flagrante, prisão preventiva, prisão temporária, mandado — não aparecem uma única vez no texto. O que existe é o verbo prender e a informação de que o veículo foi interceptado na estrada.
A distinção não é formalidade de cartório. Uma prisão realizada no instante do fato dispensa ordem prévia e precisa ser levada de imediato a um juiz, que decide se ela se mantém. Uma prisão por ordem judicial nasce de decisão tomada antes, a pedido de quem investiga, e vem com finalidade e prazo definidos. São situações com consequências diferentes para quem está preso, e o leitor não tem como saber em qual delas este caso está. De qual juízo teria partido qualquer decisão, o material também não diz.
Some-se a isso o enquadramento. O texto descreve a morte com as palavras assassinato e homicídio, mas não apresenta capitulação penal nenhuma: não informa se a apuração trabalha com homicídio simples ou qualificado, não cita agravante e não menciona dispositivo legal. Descrever um crime e enquadrá-lo são coisas distintas, e a nota faz só a primeira.
Outro silêncio, de tipo diferente: o material não relata apreensão alguma — nem objeto, nem documento, nem o carro interceptado. Isso é diferente de a polícia ter declarado que nada foi encontrado; ela simplesmente não trata do assunto. E, como não há apreensão descrita, não existe nada a vincular ao crime.
O mesmo vale para os cartões bancários citados pelo titular da DP de Marataízes, o delegado Thiago Viana. A nota afirma que houve compras em um supermercado no dia do crime, mas não diz de quem eram os cartões, não informa se esse uso gerou apuração separada e não menciona qualquer providência a respeito.
O que esta reportagem deixou de fora, e por quê
Duas passagens do comunicado não foram reproduzidas acima, e a ausência é deliberada.
A primeira descreve em detalhe como a mulher foi morta. Repetir esse detalhe não presta serviço a ninguém: quem precisa saber que houve um homicídio já sabe pela primeira linha, e o resto apenas devolve a uma família a cena da morte, indexada e ao alcance de qualquer busca, para sempre.
A segunda é a versão da polícia sobre a razão do crime, e ela vem acompanhada de uma afirmação sobre a vida da mulher assassinada. Essa passagem foi descartada por inteiro, sem recorte por dentro — aparar uma frase dessas por dentro só produz um resumo que ninguém declarou. A razão do descarte não comporta exceção: a pessoa de quem se fala está morta e não tem como contestar coisa alguma, não existe processo em que isso venha a ser discutido, e o que uma investigação levanta na primeira fase é hipótese de trabalho, que muda, cai ou se confirma depois. Pelo mesmo motivo o nome da vítima não aparece nesta reportagem, embora conste do comunicado oficial.
Fica o registro de que a corporação apresentou uma linha de motivação e de que ela própria afirma que a motivação segue sendo investigada. O que interessa a quem lê — que houve um homicídio, quando, onde, quem foi preso e em que estágio está o caso — está inteiro no texto.
Sobre a origem de tudo isto, uma ressalva necessária: o material é um comunicado da corporação que investiga, ou seja, o documento de uma das partes. Não há nele manifestação de quem foi preso nem de quem as defenda. Relato sem contestação não é relato confirmado — é o único que existe até agora.
As forças citadas e o que a nota descreve de cada uma
O anúncio credita a ação a um conjunto: a DP de Marataízes, a DHPP de Guarapari, o 3º Batalhão da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Cerco Inteligente do Governo do Estado. A participação de cada uma, porém, o texto não descreve. A única ação concreta relatada é a interceptação do veículo por policiais militares, com auxílio do Cerco Inteligente. O que coube à PRF, o material não conta.
O próprio Cerco Inteligente entra sem apresentação: é citado como quem deu apoio, e a nota não explica o que a ferramenta é, como o carro foi identificado nem quem opera o sistema. É um nome próprio usado como se fosse de conhecimento geral de quem lê.
Em que ponto está a investigação do homicídio na Lagoa do Siri
O desfecho registrado é este: as duas pessoas foram encaminhadas à Delegacia de Plantão Regional de Alegre para os procedimentos legais e depois transferidas ao sistema prisional, onde permanecem à disposição da Justiça enquanto a investigação prossegue. Não há inquérito concluído, não há relatório final enviado e não há acusação apresentada.
O passo seguinte, quando vier, é o encerramento da investigação e o envio do resultado ao órgão de acusação, que então avalia se leva ou não a acusação formal adiante. Para ver esse degrau na prática, na mesma delegacia e em outro caso, com outras pessoas e outra data, vale ler o que se passou quando a DP de Marataízes concluiu o inquérito de um duplo homicídio e encaminhou o caso à Justiça, em outubro de 2024 — episódio independente deste e anterior a ele.
As perguntas que o comunicado deixa sem resposta
- Sob qual modalidade cada uma das duas pessoas foi presa, e se houve ordem judicial. Nenhuma das palavras que descreveriam isso está no material.
- Com qual enquadramento penal a apuração trabalha.
- Qual conduta é atribuída a cada uma das duas pessoas, separadamente.
- Se as duas prisões passaram por audiência de custódia, e qual foi a decisão tomada ali.
- De quem eram os cartões bancários citados e se o uso deles virou apuração própria.
- A quem pertencia o veículo interceptado e qual foi o destino dele.
- Se a investigação apura a participação de mais alguém.
- O que foi feito entre 21 de novembro, data da morte, e a data das prisões.
- O ano da data das prisões: o comunicado escreve apenas no último dia 28 de dezembro, sem informar o ano.
- Quem faz a defesa das duas pessoas presas, e se houve alguma manifestação dela.
Para quem sabe de algo e quer repassar à polícia
Informação sobre crime pode ser repassada ao 181, o Disque-Denúncia, que recebe o relato sem exigir que quem liga se identifique. Quando a situação for urgente, com alguém em risco naquele momento, o número a discar é o 190, da Polícia Militar.
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