O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu uma medida cautelar determinando a suspensão da declaração de caducidade do Contrato 214/2020, referente à Parceria Público-Privada (PPP) de iluminação pública de Vila Velha, e a suspensão de duas contratações emergenciais da empresa Selt Engenharia Ltda. pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsu). A decisão, proferida na Manifestação Técnica de Cautelar 00040/2025-1, visa resguardar o erário e a eficácia de futuras decisões de mérito.
A representação foi formulada pela Concessionária SRE IP Vila Velha SPE S/A, responsável pela PPP, que alegou irregularidades na Dispensa de Licitação Processo Administrativo 5729/2025 e na contratação da Selt Engenharia Ltda.. O objeto desses contratos era a prestação de serviços de instalação, substituição e modernização da iluminação pública em trechos críticos do município.
Entenda o Caso:
A Concessionária SRE IP Vila Velha SPE S/A é a vencedora do processo licitatório para a iluminação pública de Vila Velha, com um contrato de 20 anos de vigência (Contrato 214/2020), que a responsabiliza pela implantação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção da rede municipal desde 31/12/2020.
No entanto, a Concessionária alegou que a Secretaria de Serviços Urbanos de Vila Velha contratou uma terceira empresa, a Selt Engenharia Ltda., para atuar em áreas já sob sua responsabilidade contratual, sem indicar como essa situação seria operacionalizada.
Em meio a dificuldades na parceria entre o Poder Concedente e a Concessionária, principalmente divergências quanto aos requisitos para aceite dos marcos da concessão e a metodologia de mensuração de desempenho, a Concessionária protocolou um Pedido de Instauração de Procedimento Arbitral em 27/10/2023.
Três dias depois, em 30/10/2023, a Prefeitura de Vila Velha instaurou o Processo Administrativo 83.789/2023, com o objetivo de promover a caducidade do Contrato 214/2020. O Tribunal Arbitral, em sede cautelar, decidiu em 14/10/2024 pela suspensão da realização de novos Serviços Adicionais caso o Poder Concedente se recusasse a proceder à revisão do equilíbrio econômico da concessão.
Apesar disso, o Município de Vila Velha contratou a Selt Engenharia Ltda. em 18/02/2025, através da Dispensa de Licitação Processo 5729/2025, para prestar serviços que estariam suspensos pelo Tribunal Arbitral no Contrato 214/2020. O valor mensal desta contratação foi de R$ 1.854.138,67, enquanto a Concessionária recebia, em média, R$ 190.048,00, podendo chegar a R$ 625.157,91 com a contraprestação máxima. O TCE-ES aponta que o valor mensal da Dispensa de Licitação Processo 5729/2025 é três vezes maior, mesmo considerando a contraprestação máxima do contrato vigente.
Em 03/04/2025, o Decreto 104/2025 declarou a caducidade do Contrato 214/2020. Em seguida, em 14/04/2025, o Município publicou a Ratificação de Dispensa de Licitação (Processo Adm. 37.676/2025), ampliando a contratação da Selt Engenharia Ltda. para a manutenção corretiva e preventiva do parque de iluminação pública, com um valor total de R$ 3.969.693,04.
Decisão do TCE-ES:
O Tribunal de Contas entendeu que a declaração de caducidade do Contrato 214/2020, enquanto há um Procedimento Arbitral em tramitação para solucionar controvérsias, se afasta da boa-fé contratual. Além disso, a contratação da Selt Engenharia Ltda. por dispensa de licitação, com valores significativamente maiores do que o contrato vigente, e sem a devida análise da viabilidade de reequilíbrio do contrato de PPP, pode causar grave lesão ao erário.
Diante do exposto, a medida cautelar foi deferida para:
Suspender a declaração de Caducidade do Contrato 214/2020, realizada através do Decreto 104/2025.
Suspender a contratação da empresa Selt Engenharia Ltda., efetuada através da Dispensa de Licitação Processo 5729/2025 e da Ratificação de Dispensa de Licitação Processo 37.676/2025, e abster-se de realizar pagamentos, uma vez que o objeto da contratação já está em exploração no Contrato 214/2020.
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos de Vila Velha, Sr. Raphael do Nascimento, será notificado para cumprir a decisão e comunicar as providências tomadas ao Tribunal. Também será dada oitiva à Selt Engenharia Ltda.
fonte: Alerta ES