O Plenário do Senado aprovou, em 11 de junho de 2025, o projeto que aumenta as penas para crimes em escolas — mais exatamente, os crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. O comunicado oficial que anunciou a votação já informa o passo seguinte: o texto seguiu para sanção presidencial. Aprovação não é sanção — naquele dia nenhuma das penas descritas a seguir estava em vigor, e o que se aplicava era aquilo que o próprio comunicado chama de pena atual.
O PL 3.613/2023 é do Poder Executivo e foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) — ou seja, quem assinou o relatório ocupa uma cadeira do Espírito Santo no Senado. O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, e concentra a mudança em duas condutas: lesão corporal dolosa e homicídio.
Os degraus que o texto já tinha subido até 11 de junho
O comunicado permite montar o percurso, ainda que não dê data para os primeiros degraus:
- a proposta partiu do Poder Executivo;
- foi aprovada na Câmara — o material cita essa aprovação de passagem, ao explicar as emendas, e não informa quando ela ocorreu;
- foi aprovada pelo Plenário do Senado em 11 de junho de 2025;
- seguiu para sanção presidencial, que ainda não havia ocorrido quando o texto foi divulgado.
A diferença entre o penúltimo e o último degrau é tudo para quem estuda, dá aula ou trabalha numa escola: enquanto a sanção não acontece, um crime cometido dentro de uma instituição de ensino continua sendo punido pela regra anterior. Proposta aprovada, mesmo pelas duas Casas, ainda não protege ninguém. O comunicado também não informa prazo para a sanção.
Penas para crimes em escolas: a lesão corporal sobe de um terço a dois terços
Pelo que o comunicado descreve, hoje a lesão corporal dolosa é punida com detenção de três meses a um ano; quando resulta em morte, a punição sobe para reclusão de 4 a 12 anos. Pelo projeto aprovado, essa pena aumenta de um terço a dois terços se a lesão for praticada nas dependências de instituição de ensino.
Existe um segundo aumento, maior — de dois terços ao dobro —, que não depende do lugar e sim de quem é a vítima ou de quem é o autor. Ele vale quando a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante, e quando o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela. A mesma regra alcança professor ou funcionário da instituição de ensino.
Homicídio em ambiente escolar: de seis a 20 anos para 12 a 30
No homicídio a mudança é de faixa inteira. O comunicado apresenta como punição em vigor a reclusão de seis a 20 anos; com a qualificação de ter sido cometido em ambiente escolar, ela vai para reclusão de 12 até 30 anos. Sobre essa faixa ainda podem incidir dois aumentos: de um terço até a metade, se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença limitante, e de dois terços, na mesma lista de vínculos de autoridade e de trabalho na escola descrita acima.
Artigo 61 e crimes hediondos: o alcance que vai além da lesão e do homicídio
Além do tamanho das penas, o projeto mexe em dois mecanismos gerais, e são eles que espalham o efeito da proposta para além da lesão e do homicídio.
O primeiro é o artigo 61 do Código Penal. O texto inclui o crime cometido em ambiente escolar entre as circunstâncias agravantes genéricas — nas palavras do comunicado, as que sempre agravam a pena quando não constituem nem qualificam o crime. É a parte da proposta que alcança condutas que a matéria do Senado nem enumera.
O segundo é o rol de crimes hediondos: entram nele a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticadas em ambiente escolar. O comunicado cita duas consequências concretas dessa classificação — impossibilidade de fiança e início do cumprimento da pena em regime fechado.
As emendas que levaram o texto para fora da escola
O relator levou ao texto emendas de redação que estendem o aumento de pena a vítimas de fora da escola. Passam a ser alcançados o homicídio e a lesão corporal dolosa praticados contra membro do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, contra oficial de justiça — no exercício da função ou em decorrência dela — e contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.
A razão declarada está no próprio comunicado: depois que o PL 3.613/2023 foi aprovado na Câmara, esses crimes também passaram a ser considerados hediondos, e por isso deveriam ser incluídos na abrangência do projeto. O material não informa em que sessão as emendas foram apreciadas, nem qual foi o placar da votação no Plenário.
3.771 em 2013, mais de 13 mil em 2023 e 43 ocorrências desde 2001
O comunicado traz dois conjuntos de números e nunca liga um ao outro. O primeiro está no relatório: os episódios de violência escolar teriam passado de 3.771 casos em 2013 para mais de 13 mil casos em 2023. O segundo aparece na única fala citada no material e trata de outra categoria — a dos ataques de violência extrema contra escolas:
Para além da chamada violência intraescolar, o governo federal identifica como categoria específica a dos ataques de violência extrema contra escolas. No período de 2001 a 2023, foram registradas 43 ocorrências desse tipo, que vitimaram 168 pessoas, sendo 53 delas fatais. Até 2018, apenas 10 ataques haviam ocorrido. Esse número explodiu a partir de 2019. Somente no ano de 2023, aconteceram 15 ataques, que resultaram em 9 mortes e 29 feridos
O senador escreveu esse trecho no relatório com que defendeu o projeto diante do Plenário — é dali que o comunicado o extrai, e não de uma entrevista ou de um discurso da sessão.
Três leituras que o material não faz, e que mudam o tamanho do que está sendo descrito:
- as unidades trocam de linha para linha. 43 conta ocorrências; 168 conta pessoas; 53 conta mortes; 15, 9 e 29 voltam a misturar ataques, mortes e feridos. Nenhum desses números conta escolas, e nenhum deles é da mesma família dos casos de violência escolar citados antes;
- os recortes de tempo mudam a cada frase — 2001 a 2023 no total, um corte até 2018, 2019 como virada e 2023 isolado. O material não explica por que a série é fatiada assim;
- o segundo dado não vem fechado. O relatório escreve mais de 13 mil, sem apresentar o total exato, e o comunicado não diz quem fez o levantamento, o que caracteriza um episódio de violência escolar, nem se o critério de registro era o mesmo em 2013 e em 2023.
Sem isso, os dois pontos não sustentam cálculo de tendência: qualquer taxa que aparecesse aqui teria sido produzida na redação, não pelo relatório.
Nenhum voto informado, nenhum educador ouvido
O comunicado é do próprio Senado e reproduz a leitura de uma pessoa, a do relator. Não há no material o número de votos, nem a informação de que a aprovação tenha sido unânime, nem o registro de senador que tenha divergido. Também não foram ouvidos professores, diretores de escola, entidades de trabalhadores da educação, famílias de estudantes ou pesquisadores que estudem segurança escolar.
Falta ali, ainda, a pergunta que qualquer proposta penal atrai: se elevar a pena depois do fato reduz a chance de o fato acontecer. O comunicado não a formula e não a responde — o que não significa que ela não tenha sido feita durante a tramitação, apenas que o material não registra nada a respeito.
O comunicado não indica canal para quem precisa avisar sobre uma ameaça
O texto do Senado trata de pena e de tramitação, e se comporta como tal: não traz telefone, formulário, ouvidoria, orientação à direção de escola nem indicação de a quem recorrer diante de uma ameaça a uma instituição de ensino. Aqui não se publica canal algum porque a fonte não publica nenhum — e endereço inventado seria pior do que a falta.
Quem procura justamente essa parte encontra o assunto tratado por outro caminho no acervo do portal: um texto posterior, de dezembro de 2025, reúne o que a lei define como intimidação sistemática, o registro que a família pode pedir por escrito à direção da escola e os canais públicos de atendimento.
O que esta matéria registra, e até onde ela vai
Tudo o que está descrito acima é o quadro de 11 de junho de 2025, o dia em que o Plenário aprovou o projeto e o encaminhou à sanção. O comunicado do Senado termina aí: não informa o desfecho, e esta matéria não apura o que aconteceu depois daquela data.
Para quem quiser seguir o fio, há dois pontos de apoio no próprio portal. Um deles mostra a distância que separa uma votação de uma regra em vigor: numa sessão de setembro de 2024 sobre ensino técnico, dez propostas estavam em situações diferentes — uma já aprovada pelo Senado e enviada à Câmara, as outras nove ainda em comissões. O outro é posterior a este texto e organiza o assunto por fase: um balanço de dezembro de 2025 percorre, uma a uma, as propostas de segurança pública que passaram pelo Senado naquele ano e diz em que ponto cada uma delas parou.
Com informações da Agência Senado.
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