O Senado Federal fechou 2025 com um pacote de propostas de segurança pública em estágios bem diferentes de tramitação: uma virou lei e já está valendo, três foram aprovadas pelos senadores e agora dependem da Câmara dos Deputados, uma ainda circula entre comissões da própria Casa e a mais ampla delas, a PEC da Segurança Pública, teve a votação adiada para 2026. O balanço foi divulgado em 29 de dezembro pela Agência Senado.
Para quem acompanha o tema, a informação que mais importa não é quantos projetos foram votados, e sim em que fase cada um está — porque só o que foi sancionado produz efeito hoje. Abaixo, item por item, o que já vale, o que ainda falta e o que cada texto muda na prática.
O que já está em vigor: a lei sobre violência em escolas
De todo o pacote, apenas um item completou o percurso. A Lei 15.159 foi sancionada em 4 de julho e aumenta as penas para crimes cometidos em ambiente escolar. Ela nasceu de uma proposta do governo federal, o PL 3.613/2023, aprovada pelo Senado em 11 de junho.
Com a sanção, a norma passou a integrar o conjunto de regras de proteção a estudantes, professores e servidores de escolas, com foco na prevenção e na resposta a episódios de violência em instituições de ensino. É o único texto da lista que já pode ser aplicado.
Aprovados pelo Senado, mas ainda nas mãos da Câmara
Três propostas passaram pelos senadores em 2025 e seguiram para a Câmara dos Deputados. Aprovação em uma das Casas não cria regra nova: enquanto a outra não votar, e enquanto não houver sanção, nada muda na prática.
O caso mais comentado é o PL 5.582/2025, o chamado PL Antifacção, aprovado pelo Plenário do Senado em 10 de dezembro. O texto endurece penas para crimes cometidos por organizações criminosas e milícias, restringe as regras de progressão de regime, amplia instrumentos de investigação e prevê a destinação de recursos das empresas de apostas (bets) para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Como os senadores alteraram o texto que tinha vindo da Câmara, a proposta voltou para os deputados. O relator no Senado resumiu assim o objetivo do trabalho:
Tudo foi construído com o objetivo de fazer frente a um dos grandes desafios do nosso tempo, que é a escalada do crime organizado no território e na economia do país. O projeto traz agravamento de penas, novos instrumentos de enfrentamento e reforço ao financiamento da segurança pública
A avaliação é do relator do PL Antifacção no Senado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Em 14 de outubro, o Senado aprovou o PL 4.809/2024, que altera regras de execução penal e impõe critérios mais rígidos para o cumprimento de penas em crimes violentos. O projeto também foi remetido à Câmara.
A terceira é uma proposta de emenda à Constituição: a PEC 76/2019, de autoria do então senador Antonio Anastasia (MG), que inclui as polícias científicas entre os órgãos de segurança pública. Foi aprovada em dois turnos no Plenário do Senado em 16 de dezembro e agora será analisada pela Câmara. Relatora do texto no Senado, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) destacou que a garantia constitucional vai reforçar a autonomia institucional desses agentes.
O que é polícia científica e o que muda com o reconhecimento
A polícia científica é o setor responsável pelas perícias oficiais em investigações criminais — criminalística, medicina legal e identificação. É o trabalho técnico que examina local de crime, vestígio e documento e produz o laudo usado depois no processo.
Esses setores existem nos estados, mas com formatos e nomes variados. A proposta busca dar reconhecimento constitucional a esses órgãos, o que poderá reforçar a autonomia, uniformizar nomenclaturas e fortalecer a atuação técnica em todo o país.
Ainda dentro do Senado: penas maiores para furto e roubo
Uma proposta avançou em 2025 sem sair da Casa. O PL 5.550/2020, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aumenta as penas para os crimes de furto, roubo e receptação. Foi aprovado em abril na Comissão de Segurança Pública (CSP), presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e passou a aguardar a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Esse é o estágio mais inicial entre os itens do balanço: o texto ainda precisa vencer a CCJ, depois o Plenário do Senado e, só então, toda a tramitação na Câmara.
A CPI do Crime Organizado segue trabalhando em 2026
Instalada em novembro, a CPI do Crime Organizado investiga a atuação de facções criminosas e milícias, as conexões econômicas dessas organizações e as ramificações estaduais. Comissão parlamentar de inquérito não julga ninguém e não aplica pena: ela colhe depoimentos, requisita documentos e, ao final, encaminha suas conclusões às autoridades competentes.
Em uma das oitivas, o ministro da Justiça e Segurança Pública descreveu assim a mudança de perfil do problema:
O crime organizado é um fenômeno novo que saiu do mundo físico para o digital, das cidades para o mundo e da clandestinidade para as estruturas do poder e da economia
A declaração é do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em depoimento à comissão.
A CPI é presidida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que representa o ES no Senado e tem defendido que o enfrentamento desse fenômeno seja tratado com base em investigação aprofundada e cooperação institucional. Os trabalhos da comissão continuam em 2026.
A PEC da Segurança Pública ficou para 2026 — e está na Câmara
A proposta mais abrangente do conjunto é a PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, que busca reorganizar o sistema de segurança no país. Ela prevê maior coordenação entre União, estados e municípios e a criação de um Sistema Nacional de Segurança Pública, com diretrizes integradas para políticas, dados e ações.
Em 15 de dezembro, líderes partidários decidiram adiar para 2026 a votação da proposta no Plenário da Câmara dos Deputados, que é a Casa iniciadora do texto. Na mesma decisão ficou para o ano seguinte a análise final das alterações feitas pelo Senado no PL Antifacção.
Como ler a fase de cada proposta
Os termos da tramitação explicam por que textos anunciados como aprovados ainda não valem:
- Casa iniciadora e Casa revisora: a proposta começa em uma das Casas e é revisada pela outra. Se a revisora mudar o texto, ele volta para a iniciadora dar a palavra final — foi o que aconteceu com o PL Antifacção, alterado pelos senadores e devolvido aos deputados.
- Comissão antes do Plenário: projeto aprovado em comissão, como o PL 5.550/2020 na CSP, ainda não foi votado pelo conjunto dos senadores. É um passo interno.
- PEC é mais difícil que projeto de lei: por mexer na Constituição, precisa de dois turnos de votação em cada uma das Casas e de quórum mais alto que o de um projeto comum. Por isso a PEC 76/2019 levou anos entre a apresentação e a aprovação no Senado.
- Sanção é o ponto final: só depois de aprovado nas duas Casas e sancionado o texto vira lei com número próprio e passa a produzir efeito. No balanço do ano, apenas a Lei 15.159 chegou lá.
- Progressão de regime: é a passagem do cumprimento da pena de um regime mais rígido para um mais brando ao longo do tempo de prisão. Restringir a progressão, como propõe o PL Antifacção, significa exigir o cumprimento de uma fatia maior da pena antes dessa mudança.
O quadro do ano em uma olhada
- Em vigor: Lei 15.159, de 2025, penas maiores para crimes em escolas.
- Aprovado pelo Senado, aguarda a Câmara: PL 5.582/2025 (Antifacção), PL 4.809/2024 (crimes violentos) e PEC 76/2019 (polícias científicas).
- Ainda no Senado: PL 5.550/2020 (furto, roubo e receptação), em análise na CCJ.
- Adiado para 2026: PEC 18/2025 (PEC da Segurança Pública), em análise na Câmara.
- Em andamento: CPI do Crime Organizado, que continua os trabalhos em 2026.
Para registrar denúncia sobre atuação de facções ou qualquer outro crime, os canais do cidadão são o 181 (Disque-Denúncia), que aceita informação anônima, e o 190 em situação de emergência.
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