No Código Civil atual, cães, gatos e as mais de mil espécies da fauna brasileira, são classificados como coisas. No entanto, uma proposta de reforma que está em trâmite no Senado quer alterar esse termo para “seres sencientes”, fazendo uma referência a sua capacidade de sentir.
Por mais que muitos entendam que essa é apenas uma nomenclatura, na realidade, a nova classificação pode fortalecer as tendências atuais do direito animal.
“Ao meu ver, são dois flancos abertos: o da legitimidade processual e o dos direitos mínimos. Não dá para dizer que eles (os animais) teriam os mesmos direitos que os humanos, mas alguns, como direito à vida e à integridade, sim”, comenta o advogado e professor de Direito Civil da FGV-Rio, Gustavo Kloh.
Ainda de acordo com o professor, o primeiro impacto dessa nova classificação é a possibilidade dos animais aparecerem como autores de ações na Justiça, representados por tutores ou ONGs.
Apesar de admitido por alguns tribunais, o entendimento de que é possível aos bichos serem partes processuais não é unânime. Isso porque a legislação vigente os trata de forma não muito diferente de um carro. Para a lei atual, ambos são bens semoventes, termo reservado aos objetos dotados de movimento próprio.

Proposta do Novo Código Civil tem apoiadores
Os especialistas que são favoráveis à mudança na reforma do Código Civil afirmam que a adoção do termo “senciente” reflete as alterações vistas nas relações entre pessoas e animais nas últimas décadas. Na mesma linha, a proposta prevê que pessoas divorciadas têm a obrigação de compartilhar despesas dos animais de estimação.
Contudo, em outros artigos o projeto mantém o tratamento de bens aos animais, afirmando que eles podem ser, por exemplo, alvo de penhor quando utilizados na indústria.
“Esse fenômeno de cachorro ser membro da família é novo. Estamos falando de decisões do ano passado, retrasado. No Direito isso não é nada. Precisamos de décadas para digerir”, pontua Kloh.
Inclusive, as primeiras versões da proposta eram menos benéficas aos animais. Inicialmente, o artigo 91-A os classificava como “objetos de direito” e “dotados de sensibilidade”, terminologia questionada pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, em ofício enviado à comissão responsável pela formulação do texto.
Marina argumentou que as expressões criavam obstáculos “para equiparar a tutela jurídica da fauna com as melhores práticas de proteção adotadas em países democráticos, que conferem determinados direitos fundamentais aos animais”. A sugestão foi acolhida pelos juristas, e a expressão “objetos de direito” suprimida, enquanto sensibilidade virou “sencientes”.
Já a Diretora jurídica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Ana Paula Vasconcelos, avalia o texto do projeto como positivo, ainda que passível de críticas. “O ideal é que eles fossem retirados do capítulo de bens, mas o fato de serem considerados seres sencientes dá maior proteção jurídica. Não é da maneira que gostaríamos, mas permitirá aos juristas uma maior defesa dos direitos fundamentais dos animais“, cita.
Para ela, o texto do Novo Código Civil promove a “descoisificação” dos bichos. Dessa forma, o reconhecimento expresso de animais como distintos de bens auxiliaria a impedir, junto ao Judiciário, que eles sejam tratados como propriedade.
Além disso, os especialistas avaliam que o novo texto tem potencial de levar à revisão de questões controversas, como as “vaquejadas” e o sacrifício animal em rituais religiosos.
Fonte: O Globo,
FAQ
A mudança do termo já foi aprovada?
Não, o texto que prevê a mudança na classificação dos animais ainda está em tramitação no Senado.
Por que essa nova classificação é importante?
A alteração da nomenclatura no Código Civil tem a capacidade de fortalecer as tendências atuais do direito animal.
A decisão para essa troca é unânime?
A mudança tem uma grande quantidade de apoiadores, mas alguns especialistas são contra.
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