A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) publicou nesta quarta-feira (27) uma homenagem aos psicólogos da Polícia Civil, no Dia do Psicólogo. O texto é peça de comunicação institucional: não cria serviço, não anuncia contratação, não abre atendimento novo e não muda nada do que já funciona. O que ele acrescenta de informação é outra coisa — o mapa das unidades onde esses profissionais estão e a descrição, feita por uma servidora da própria corporação, do que acontece quando alguém em situação de violência chega a uma delegacia especializada.
A diferença entre as duas coisas importa. Data comemorativa de órgão público costuma circular como se fosse aviso de serviço, e quem procura atendimento psicológico na Polícia Civil não vai achar aqui endereço, telefone, horário ou critério de acesso — porque o comunicado não traz nenhum dos quatro. Abaixo está o que o material sustenta, separado do que ele deixa em aberto.
A data, exatamente como a corporação a apresenta
Sobre a origem do 27 de agosto, o comunicado da PCES afirma o seguinte, e só isso se reproduz aqui: a data marca a regulamentação da profissão no Brasil, em 1962, pela Lei nº 4.119; e desde 2016 ela passou a ser oficialmente instituída por meio da Lei nº 13.407. O texto oficial não resume o conteúdo de nenhuma das duas normas, não indica onde consultá-las e não cita conselho ou entidade de classe. Ir além disso seria escrever de cabeça sobre legislação que a fonte não explica.
Onde estão os psicólogos da Polícia Civil, sigla por sigla
O comunicado enumera lotações — e o verbo escolhido pelo texto oficial precisa ser lido com atenção: ele diz que os profissionais atuam em unidades como as que lista. É marcador que abre a relação e não a fecha. Não se trata, portanto, do quadro completo de onde a corporação tem psicólogo, e sim de uma amostra:
- Neam — Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher;
- SPEV-DIV-DEAM — Seção de Projetos Educacionais, Prevenção e Estudo da Violência;
- DPS — Divisão de Promoção Social;
- DPCA — Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente;
- Deacle — Delegacia Especializada do Adolescente em Conflito com a Lei;
- IML — Instituto Médico Legal, que o próprio material situa na Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES).
O último item pede um registro que o comunicado não faz: a Polícia Científica é instituição distinta da Polícia Civil, e a homenagem alcança profissionais lotados fora da corporação que a assina. Nenhuma das lotações citadas vem acompanhada de quantos psicólogos tem, de horário de funcionamento ou de qual público atende — o texto informa onde, nunca quantos nem para quem.
Também não há descrição do trabalho na maioria delas. O comunicado divide a atuação em duas frentes, atendimento ao público externo e cuidado com a saúde mental dos servidores, mas detalha apenas uma unidade. Sobre o que o psicólogo faz no núcleo de atendimento à mulher, na divisão de promoção social ou na delegacia de proteção à criança, o material silencia.
O que acontece com quem chega à Deacle
A única descrição concreta de atendimento no material inteiro vem da psicóloga que atua na Delegacia Especializada do Adolescente em Conflito com a Lei. Ela descreve um procedimento que não termina no acolhimento: o registro técnico do que foi escutado serve de subsídio à decisão da autoridade policial.
“O atendimento na Deacle é realizado com uma escuta qualificada e humanizada para pessoas em situação de violência, sejam vítimas, autores de atos infracionais ou seus acompanhantes. Além de acolher, o trabalho técnico busca subsidiar as decisões da autoridade policial, considerando a dimensão subjetiva das pessoas envolvidas. Durante todo o processo, o cuidado ético e técnico é essencial para garantir que os Direitos Humanos sejam respeitados”
A descrição é da psicóloga Thaís Alves Vieira, da Deacle.
Dois termos da fala pedem tradução. Ato infracional é o nome que a lei dá à conduta praticada por adolescente que corresponderia a crime se fosse cometida por adulto — por isso o adolescente não é preso nem responde como adulto, e por isso existe uma delegacia especializada para esses casos. Escuta qualificada o comunicado usa sem definir; o que o próprio texto permite concluir é que se trata de escuta feita por profissional, dentro do procedimento policial, cujo resultado é levado à autoridade que preside o caso. Ou seja, não é conversa reservada nem terapia: o trabalho do psicólogo na delegacia, nesse momento, é etapa técnica do atendimento.
Repare em quem cabe na frase. A mesma escuta atende vítima, adolescente a quem se atribui o ato e acompanhante — três posições opostas dentro da mesma unidade. O material não informa se há separação física entre elas, quanto tempo dura o atendimento nem o que acontece depois que a pessoa deixa a delegacia.
A rede de proteção que a fala cita e o texto não lista
Sobre a continuidade do acompanhamento, a profissional aponta um trabalho articulado com outra área da própria instituição e com serviços externos:
“O atendimento vai além do primeiro contato, envolvendo também um trabalho em parceria com o Serviço Social e a rede de proteção. Essa colaboração é fundamental para oferecer suporte integral e ajudar as pessoas a superar os impactos da violência e da violação de seus direitos.”
A avaliação também é de Thaís Alves Vieira.
Aqui está a lacuna mais cara do comunicado para quem lê procurando ajuda: a rede de proteção é mencionada sem que um único serviço dela seja nomeado. Não se sabe quais equipamentos públicos recebem o encaminhamento, em quanto tempo, se o encaminhamento é obrigatório e o que acontece quando não há vaga. Quem sai da delegacia com um encaminhamento na mão não encontra no texto oficial para onde ele leva.
Três programas voltados ao próprio efetivo
A segunda frente de trabalho descrita é interna, dirigida a policiais e familiares. O material nomeia três iniciativas: Saúde do Trabalhador, Programa de Reflexão para a Aposentadoria e DPS Itinerante.
Os três nomes vêm sem uma linha de explicação. O comunicado não diz o que cada programa oferece, com que frequência acontece, quantos servidores já participaram, se a adesão é voluntária, se o registro do atendimento é sigiloso perante a chefia nem quais familiares são alcançados. No caso do programa itinerante, nem o roteiro é informado: não há lista de unidades visitadas nem calendário.
Um esclarecimento sobre o que não está escrito aqui, e não está de propósito: nada neste texto associa uma pessoa a atendimento psicológico — nem servidor, nem vítima, nem adolescente. Informação sobre saúde mental de pessoa identificável não se publica, ainda que a fonte seja o próprio órgão. O material da PCES, deve-se registrar, também não traz caso individual algum.
Um comunicado inteiro sem um único número
Fora os dois números de lei e os dois anos, o texto não apresenta nenhuma quantidade. Não se sabe quantos psicólogos da Polícia Civil estão em atividade, quantos atendimentos foram feitos, quantas pessoas passaram por eles, qual o orçamento da área nem se falta profissional em alguma unidade. E, quando esse número aparecer, vale separar duas contas que costumam ser apresentadas como uma: atendimento não é pessoa atendida — uma mesma pessoa acompanhada por meses gera vários atendimentos, e só a segunda medida diz quanta gente o serviço alcançou.
Sobre contratação, o silêncio é igual: o comunicado não menciona concurso, seleção temporária, vaga aberta ou como se ingressa na função de psicólogo da Polícia Civil. Para efeito de comparação, e em outro órgão do Estado, a Sejus abriu em 2024 uma seleção temporária para contratação de psicólogo e assistente social — inscrições encerradas, citada aqui como referência de como o serviço público estadual costuma chamar esses profissionais, e não como oportunidade aberta.
A ausência de números não é exclusividade deste comunicado. Quando o governo estadual divulgou o balanço de cinco anos das equipes de psicólogos e assistentes sociais das escolas estaduais, em novembro de 2024, os totais divulgados contavam ações e demandas — e também ali não se soube quantas pessoas distintas foram atendidas.
Se você precisa de ajuda agora
O comunicado não oferece canal ao leitor, e inventar um seria pior do que não ter. O que existe são os canais públicos de sempre, que levam à unidade policial — e é preciso ser honesto sobre o alcance deles: nenhum é apresentado pelo material como porta de entrada para atendimento psicológico.
- 190 — emergência policial, para situação em curso;
- 180 — Central de Atendimento à Mulher, para violência contra a mulher;
- 181 — Disque-Denúncia, para informação anônima;
- Conselho Tutelar do município, quando a situação envolve criança ou adolescente.
Para acompanhamento psicológico continuado, o caminho é a rede pública de saúde do município — que o comunicado não descreve e sobre a qual este texto não tem informação da fonte para detalhar.
Quem homenageia é quem é homenageado
Convém dizer com todas as letras de onde vem o material: é a instituição elogiando o trabalho dos próprios servidores, em texto assinado por ela mesma. A única voz ouvida é a de uma profissional do quadro. Não há pessoa atendida, familiar, profissional de fora, pesquisador, entidade da categoria nem órgão de controle avaliando o que está sendo celebrado — e o formato explica a ausência: homenagem de data comemorativa não é auditoria, e o silêncio de quem não foi perguntado não equivale a aprovação.
O gênero, aliás, é recorrente na corporação. Dezessete dias antes desta publicação, a mesma instituição divulgou homenagem aos pais que atuam na instituição, no mesmo formato e com o mesmo destinatário: o público interno.
Perguntas que o texto oficial deixou em aberto
- quantos psicólogos da PCES estão em atividade, e sob qual vínculo;
- quais são todas as unidades com psicólogo, já que a lista divulgada não fecha;
- como uma pessoa de fora chega ao atendimento — se por procura espontânea, por encaminhamento ou apenas quando já é parte de uma ocorrência;
- quais serviços compõem a rede de proteção citada pela psicóloga;
- quantos atendimentos foram realizados, e quantas pessoas distintas isso representa;
- o que oferecem, na prática, os três programas dirigidos a policiais e familiares;
- se há concurso, seleção ou vaga prevista para a função;
- quanto custa manter a área.
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