A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) levou uma ação de orientação e prevenção contra a importunação sexual ao público de um show de pagode no estádio estadual Kleber Andrade, em Cariacica, no sábado, dia 20 de setembro de 2025. A atividade foi conduzida pela Divisão Especializada de Atendimento à Mulher (Div-DEAM) e distribuiu adesivos com a mensagem Não é Não entre as pessoas que estavam no estádio.
A ação já foi realizada. A Polícia Civil não anunciou novas edições nem calendário de continuidade. Participaram policiais da Div-DEAM, das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), da Superintendência de Polícia da Região Metropolitana (SPRM) e da Gerência da Mulher (GPM) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp). A iniciativa teve parceria da produção do show do grupo Sorriso Maroto.
Quantas pessoas a Polícia Civil diz ter alcançado
Segundo a Polícia Civil do Espírito Santo, a ação alcançou mais de 3 mil pessoas presentes no local. O número é o que o órgão informou, e o comunicado não explica como esse alcance foi medido — se por adesivos entregues, por abordagens feitas pelas equipes ou por estimativa do público do evento.
O texto também não informa quantas ocorrências de importunação sexual foram registradas durante a apresentação, nem traz dado de série histórica sobre o crime em Cariacica ou no Espírito Santo. Como a origem desses números não foi divulgada, eles não são estimados aqui.
O que disse a delegada chefe da Div-DEAM
A Polícia Civil atua de forma preventiva e comunitária, orientando a população e combatendo crimes que violam a dignidade das mulheres. A importunação sexual é crime. NÃO É NÃO
A declaração é da delegada chefe da Div-DEAM, Cláudia Dematté.
O que o artigo 215-A do Código Penal prevê
De acordo com a Polícia Civil, o crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal: praticar, sem consentimento, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.
Dois pontos do dispositivo costumam passar despercebidos por quem lê a notícia rápido. O primeiro é o consentimento: é a ausência dele que a lei descreve como elemento da conduta. O segundo é a ressalva do final do artigo — o enquadramento no 215-A vale quando o ato não constitui crime mais grave, ou seja, o mesmo episódio pode ser tratado por outro dispositivo penal a depender do que for apurado. O comunicado não detalha quais seriam esses outros enquadramentos.
Onde pedir orientação e onde acionar em emergência
Quem passou por importunação sexual ou por outra forma de violência pode procurar:
- Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, para orientação e encaminhamento, sem custo da ligação;
- 190 — em emergência, quando há risco imediato.
Vale registrar o que a Polícia Civil não informou neste comunicado, para que ninguém se desloque com informação incompleta: não foram divulgados endereço nem horário de atendimento das DEAMs, não foi explicado o caminho para solicitar medida protetiva e não foi indicado que documento levar ao registrar uma ocorrência. Esses dados precisam ser confirmados diretamente com a polícia — e nada disso é condição para pedir ajuda pelo 180 ou pelo 190.
Por que a campanha foi a um show
A ação levou a mensagem Não é Não ao lugar e ao momento em que o público estava reunido, em vez de esperar que a informação chegasse depois, pela delegacia. É o que a Polícia Civil descreve como atuação preventiva e comunitária: orientar antes, no espaço de convivência, com a produção do evento como parceira na logística.
A responsabilidade por uma conduta sem consentimento é de quem a pratica. A campanha se dirige ao público do evento — a todo ele — e a orientação distribuída trata do que é crime e de como acionar a polícia.
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