A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, na quarta-feira 8 de outubro de 2025, o requerimento que marcou uma audiência pública sobre a circulação de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol no país. O debate, pedido pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) no REQ 88/2025 – CAS, ficou agendado para a quarta-feira seguinte, dia 15, a partir das 9h, em sessão conjunta com a Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O que a aprovação do requerimento valia — e o que não valia
Vale entender o estágio exato do que foi aprovado naquele dia, porque é fácil confundir. O colegiado não votou projeto de lei, não criou obrigação para fabricante, bar ou distribuidora e não mudou nenhuma regra de fiscalização. O que a CAS aprovou foi o pedido para realizar uma audiência pública: uma reunião em que a comissão ouve órgãos de governo, especialistas e representantes do setor antes de decidir se propõe alguma coisa.
Audiência pública é etapa de coleta de informação. Dela podem nascer projetos, requerimentos de fiscalização ou pedidos de providência a órgãos de governo — mas nada disso é automático, e nada do que foi dito na reunião passa a valer como norma. Quem procurou um balcão em outubro de 2025 esperando uma regra nova de rastreamento de garrafa não encontrou, porque ela não existia.
Quem foi chamado para a mesa
Entre os participantes sugeridos por Nelsinho Trad no requerimento estavam representantes de toda a cadeia que autoriza, fiscaliza e vende bebida:
- Ministério da Saúde;
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Receita Federal do Brasil;
- Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon);
- Polícia Federal;
- Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
A composição diz muito sobre como o problema foi enquadrado: não como caso isolado de um lote ruim, mas como falha que atravessa produção, tributação, comércio e repressão criminal ao mesmo tempo.
Por que metanol em bebida é emergência médica, e não ressaca forte
Metanol é um álcool de uso industrial, presente em solventes e combustíveis. Não é o álcool das bebidas e não deveria estar em nenhuma delas. Ele aparece em garrafa quando a produção é clandestina ou quando o produto original é diluído fora de qualquer controle.
O perigo está no que o organismo faz com ele: o corpo transforma o metanol em substâncias tóxicas que atacam o nervo óptico e o sistema nervoso. Por isso a intoxicação pode levar à perda de visão permanente e à morte — e por isso ela não se resolve dormindo nem esperando passar.
Outro detalhe que engana: os sinais costumam demorar horas para aparecer, às vezes quando a pessoa já se sente sóbria. Diante de visão turva ou embaçada, dor abdominal forte, falta de ar ou confusão mental depois de consumir bebida alcoólica, é preciso procurar atendimento médico imediato, no serviço de urgência mais próximo, e informar o que foi bebido, quanto e há quanto tempo. O tratamento é hospitalar.
Não existe antídoto caseiro. Nenhum alimento, chá, leite ou beber água para diluir neutraliza metanol, e provocar vômito não resolve nem substitui o atendimento. Perder tempo com receita caseira é perder exatamente as horas que importam.
O que reduz o risco na hora da compra
Enquanto a rastreabilidade discutida no Senado não sai do papel, o que sobra ao consumidor é conferir o básico antes de abrir a garrafa:
- Comprar em estabelecimento formal, com nota fiscal, que possa ser identificado e responsabilizado depois;
- Desconfiar de preço muito abaixo do praticado para a mesma marca e volume — destilado não fica barato por acaso;
- Conferir o lacre: tampa frouxa, selo rompido, recolado ou com sinal de reaproveitamento é motivo para não beber;
- Olhar o rótulo: impressão borrada, texto torto, erro de grafia, ausência de informação do fabricante ou de lote são sinais de alerta;
- Estranhar o conteúdo: cor, cheiro ou gosto diferentes do habitual pedem que a garrafa seja descartada, não terminada.
Nenhum desses cuidados dá garantia isolada — falsificação boa imita rótulo. Eles diminuem a exposição, e é isso que está ao alcance de quem compra.
A ideia central: conferir a procedência pelo celular
A proposta que Nelsinho Trad levou ao colegiado é atacar o problema pela origem, com um sistema capaz de acompanhar a bebida da fábrica até a prateleira. A referência citada foi o antigo Sistema de Controle de Produção de Bebida (Sicobe), que media a produção nas linhas de engarrafamento e permitia comparar o que a indústria declarava com o que de fato saía da fábrica — controle que deixou de operar anos atrás.
O senador defende retomar a ideia em versão modernizada, com recursos tecnológicos que permitam ao próprio consumidor verificar, pelo celular, a procedência e a regularidade do produto adquirido. Na prática, seria transformar a conferência que hoje depende do olho do comprador em uma checagem digital, feita no balcão, antes da compra.
O objetivo é claro: coibir a produção clandestina, fortalecer a fiscalização, dar mais confiança ao consumidor e assegurar que a saúde pública esteja sempre em primeiro lugar. Por isso, peço o apoio dos colegas para que possamos promover esse debate, reunindo autoridades sanitárias, especialistas, representantes do setor produtivo e órgãos de defesa do consumidor, em busca de soluções efetivas para este grave problema.
A justificativa é do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), autor do requerimento.
A experiência estrangeira citada no pedido
Trad também sugeriu convidar o vice-ministro do Ministério da Indústria e Comércio do governo da República Dominicana, Ramón Péres Fermin. Segundo o senador, aquele país enfrentou crise semelhante de falsificação de bebidas e conseguiu conter o problema com um sistema de rastreabilidade. A avaliação sobre o resultado dominicano é do próprio autor do requerimento — foi assim que o caso entrou na pauta, como referência a ser ouvida na audiência, não como conclusão da comissão.
Os outros dois debates aprovados na mesma reunião
Na mesma sessão, a CAS aprovou mais dois requerimentos de audiência pública. O REQ 87/2025 – CAS, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), trata das políticas públicas de prevenção à prematuridade e do atendimento aos bebês prematuros e suas famílias.
Já o REQ 91/2025 – CAS, sugerido pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), propõe debater o estímulo ao uso de novas tecnologias, metodologias e serviços no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde — o arranjo que reúne órgãos governamentais, indústria química e biotecnológica e outras instituições articuladas para pesquisa e inovação no desenvolvimento e na produção de medicamentos, materiais e equipamentos de saúde. Os três pedidos seguiram o mesmo caminho: aprovados como debate, sem efeito imediato sobre qualquer regra em vigor.
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