Espingarda sem registro é apreendida em Santa Leopoldina — Direto Notícias

Espingarda sem registro é apreendida em Santa Leopoldina

Uma espingarda calibre 28 sem registro, municiada com duas munições, foi apreendida nesta quarta-feira (05) dentro de uma residência no bairro Colina Verde, em Santa Leopoldina, no Espírito Santo. A apreensão foi feita pela Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia de Polícia (DP) de Santa Leopoldina, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. O morador, um homem de 66 anos, foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante por posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

O que os policiais encontraram dentro da casa

A equipe de policiais civis se deslocou até a residência do investigado, onde o homem foi localizado. As buscas foram realizadas na presença do morador. Dentro da casa, os agentes acharam a espingarda calibre 28, sem registro e com duas munições no armamento.

Questionado, o morador apresentou uma justificativa comum em ocorrências desse tipo no interior capixaba: a arma era antiga e viera da família.

“Ele informou que a arma pertencia ao seu avô e que a mantinha em casa para defesa pessoal, por residir sozinho em área rural”

A informação é do delegado Arthur Correia Carneiro, titular da DP de Santa Maria de Jetibá, que está respondendo pela DP de Santa Leopoldina.

Autuado em flagrante não é o mesmo que condenado

Vale separar as etapas, porque elas costumam ser confundidas. Apreensão é a retirada do objeto de circulação. Autuação em flagrante é o registro formal feito na delegacia quando a autoridade policial entende que o crime estava acontecendo naquele momento — no caso, a arma sem registro guardada em casa. É o começo do procedimento, não o fim.

Depois disso, o caso segue para análise fora da polícia: cabe ao órgão de acusação decidir se apresenta ou não denúncia, e ao Judiciário julgar. Enquanto isso não ocorre, o homem de 66 anos permanece na condição de investigado, e a versão que ele deu sobre a origem da arma faz parte do que será apurado.

Posse é dentro de casa; porte é levar a arma consigo

O enquadramento aplicado foi o de posse irregular, e não o de porte. A diferença é prática e muda o que se cobra do dono:

  • Posse é manter a arma no interior da residência ou no local de trabalho, quando a pessoa é responsável pelo estabelecimento. Foi a situação verificada em Colina Verde: a espingarda estava guardada na casa.
  • Porte é carregar a arma fora desses limites — na rua, no carro, na lavoura, em deslocamento. Exige autorização própria, mais restritiva, e não é consequência automática de ter a arma registrada.

Por isso, ter documento de uma coisa não cobre a outra. Um registro em dia autoriza guardar; não autoriza sair com a arma.

O que torna uma arma irregular

No relato da Polícia Civil, o problema apontado é objetivo e não depende do estado de conservação nem da idade do armamento: a espingarda estava sem registro. O registro é o documento que vincula uma arma específica a uma pessoa específica. Sem ele, não existe vínculo legal reconhecido entre o armamento e quem o guarda, e a posse é considerada irregular ainda que a arma esteja em casa, guardada e sem uso.

É esse ponto que derruba a justificativa da herança. Uma arma que pertenceu a um parente falecido não passa a ser regular só porque ficou na família: enquanto não houver registro em nome de quem a mantém, ela continua sem vínculo legal com o morador da casa. Foi exatamente o que a Polícia Civil descreveu na ocorrência.

A classificação também importa. A lei separa armas de uso permitido, acessíveis ao cidadão comum que cumpre os requisitos, de armas de uso restrito, reservadas a forças de segurança e a categorias autorizadas. A autuação em Santa Leopoldina foi por posse irregular de arma de fogo de uso permitido — a espingarda de caça calibre 28 entra nessa faixa. Se a classificação fosse outra, o enquadramento seria mais grave.

Quem tem arma antiga em casa: o caminho é regularizar ou entregar

Espingardas de caça herdadas de pais e avós são presença antiga nas propriedades rurais capixabas, e muitas nunca passaram por qualquer cadastro. Quem está nessa situação tem, em resumo, dois caminhos legais.

O primeiro é regularizar: providenciar o registro da arma em nome próprio, junto ao órgão federal responsável pelo cadastro de armas de fogo. O procedimento envolve comprovar requisitos pessoais e apresentar o armamento para conferência, e a autorização não é automática — depende do preenchimento das exigências legais.

O segundo é entregar a arma. Quem não pretende ou não consegue cumprir os requisitos pode se desfazer do armamento em vez de mantê-lo guardado à margem do cadastro. Como o deslocamento com a arma envolve a questão do porte, o passo seguro é procurar antes a delegacia mais próxima e pedir orientação sobre como fazer a entrega, em vez de simplesmente sair de casa com a espingarda.

Onde denunciar arma irregular e emergências

Informação sobre arma de fogo mantida de forma irregular pode ser repassada pelo 181, o Disque-Denúncia, que não exige identificação de quem liga. Situação em curso, com risco imediato a alguém, é caso de 190, a linha direta com a polícia, disponível 24 horas.

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