A Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Serra concluiu o inquérito sobre o ataque registrado em 11 de julho na Avenida Brasil, no bairro Novo Horizonte, na Serra, em frente a uma distribuidora de bebidas. Morreram Marcelo Henrique dos Santos Silva, Tiago Azevedo e Marcos Vinícius de Souza Rodrigues. Os detalhes foram apresentados em coletiva de imprensa na terça-feira (18), na Chefatura de Polícia Civil, em Vitória.
Segundo a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), oito suspeitos foram identificados ao longo da apuração — cinco deles presos e três foragidos — e um advogado responde separadamente, por outro enquadramento. Concluir inquérito e indiciar não é condenar nem acusar formalmente: o indiciamento é a conclusão a que chega a autoridade policial, e ainda cabe ao órgão de acusação decidir se apresenta denúncia à Justiça.
O que a investigação diz ter apurado sobre o dia 11 de julho
Além das três mortes, a polícia apurou três tentativas de homicídio no mesmo episódio e outras duas tentativas contra policiais militares, somando oito vítimas. As outras três pessoas atingidas no ataque não tinham envolvimento com o tráfico, de acordo com a apuração. A corporação contabilizou 54 disparos.
Ainda conforme a investigação, dois veículos deixaram o Morro da Garrafa por volta das 20h e seguiram para a Serra. Depois da ação, os ocupantes fugiram em um dos carros e foram perseguidos por uma viatura da Polícia Militar que atendia outra ocorrência nas proximidades; o veículo foi abandonado em uma área de mata.
Uma das vítimas baleadas conseguiu pedir ajuda a moradores. Dois suspeitos foram presos em flagrante, enquanto quatro fugiram e solicitaram uma corrida por aplicativo
O relato é do chefe da DHPP da Serra, delegado Rodrigo Sandi Mori.
Quem responde por quê — e o que ficou sem dono na versão oficial
Essa separação é a parte mais importante do inquérito, porque os enquadramentos não são os mesmos para todo mundo:
- Os oito investigados foram indiciados por triplo homicídio qualificado, tentativas de homicídio, dupla tentativa contra policiais militares, receptação e organização criminosa. Todos respondem na 3ª Vara Criminal do Júri da Serra.
- O advogado foi indiciado apenas por organização criminosa, com aumento de pena pelo emprego de arma de fogo. Ele não foi indiciado pelas mortes nem pelas tentativas.
Há pontos que a versão apresentada pela polícia não fecha, e o correto é registrá-los em vez de completar por dedução. A corporação não divulgou os nomes dos oito indiciados, não detalhou qual deles responde por qual conduta específica dentro do conjunto de crimes e não informou se as pessoas mencionadas na explicação sobre a motivação — entre elas alguém apontado como foragido no Rio de Janeiro, identificado pelo apelido “Serginho Cauê” — estão ou não entre os oito. Quem lê não deve preencher essas lacunas por eliminação: cada indiciado responde apenas pelo que lhe for formalmente atribuído.
A ordem que teria partido do presídio, segundo a polícia
De acordo com o delegado Rodrigo Sandi Mori, um homem conhecido como “2B”, preso desde 2017 por tráfico e associação ao tráfico de drogas, é apontado como quem ordenou o ataque. Mesmo detido, ele comandaria o tráfico no Morro da Garrafa, território que a polícia descreve como vinculado ao TCP.
A motivação, na leitura da investigação, foi uma disputa pelo controle do ponto de venda de drogas: um grupo teria bloqueado a circulação da mercadoria dos traficantes do Morro da Garrafa, e o ataque teria funcionado como tentativa de retomada do território. A ordem teria chegado a um líder operacional conhecido como “Barata”, apontado como responsável pela logística, pela escolha dos executores e pelo fornecimento das armas. Todo esse enredo é a versão da autoridade policial e ainda será submetido ao contraditório.
As cartas, o celular apreendido e a prisão temporária do advogado
A linha que levou ao advogado partiu de um celular apreendido com o intermediário do crime, preso em setembro no Morro da Garrafa. Da análise do conteúdo desse aparelho, segundo a polícia, surgiram os indícios sobre o profissional.
O advogado auxiliava a organização criminosa atuando como mensageiro e intermediário de ordens. Ele extrapolou suas prerrogativas profissionais ao facilitar a comunicação entre integrantes do grupo criminoso por meio de cartas
A afirmação é do delegado Rodrigo Sandi Mori, chefe da DHPP da Serra.
A equipe apreendeu uma carta enviada por “Barata” ao “2B”, com movimentação financeira, auditoria interna do tráfico e gerenciamento de armas e munições, informou o delegado.
No mesmo dia em que levou o recado, o advogado visitou 2B durante duas horas no presídio. Em seguida, repassou uma nova carta com orientações de 2B para Barata, incluindo ordem de homicídio. Entre fevereiro e setembro, o advogado visitou 2B, 35 vezes, algumas delas com duração superior a cinco horas, e sem atuar oficialmente em nenhum processo do detento
A descrição é do chefe da DHPP da Serra, delegado Rodrigo Sandi Mori.
Depois de representação da polícia, foi decretada a prisão temporária do advogado, cumprida em novembro no escritório dele. Nas buscas, acompanhadas pela OAB, foram apreendidos dois celulares, R$ 14 mil em espécie, uma pistola calibre .380, 75 munições e recados vindos do sistema prisional. Vale entender o instrumento: prisão temporária é medida de prazo determinado, usada durante a investigação, e não antecipação de pena nem sinal de culpa reconhecida. A Polícia Civil não divulgou o nome do advogado, e o material oficial não traz manifestação da defesa dele.
O que é indiciamento e o que vem depois
Inquérito policial é peça de investigação, não julgamento. Ao encerrá-lo, a autoridade policial pode indiciar alguém — ou seja, registrar de forma fundamentada quem, na conclusão da polícia, reúne indícios de autoria e materialidade. Esse ato não define culpa e não é a acusação formal.
O caminho seguinte tem etapas que costumam ser confundidas:
- O órgão de acusação analisa o inquérito e decide se oferece denúncia, se pede novas diligências ou se requer o arquivamento. Ele não é obrigado a acompanhar o indiciamento nem a lista de crimes apontada pela polícia.
- A Justiça recebe ou rejeita a denúncia. Só depois de recebida é que existe processo e a pessoa passa a ser ré.
- No processo, a defesa se manifesta, as provas são produzidas sob contraditório e a acusação precisa ser demonstrada.
- Em crime doloso contra a vida, o rito tem duas fases: primeiro um juiz decide se o caso vai a plenário; depois vem o julgamento por um conselho de jurados, e a competência é de vara do júri — no caso, a 3ª Vara Criminal do Júri da Serra.
- Condenação só ao final, com direito a recurso. Ninguém é considerado culpado antes que a decisão se torne definitiva.
Por isso, indiciado é indiciado. Não é autor, não é condenado, e o termo não muda de significado conforme a gravidade do caso.
Onde denunciar e como pedir socorro
- 190 — Polícia Militar, para emergências e crimes em andamento. É o número de quem precisa de atendimento imediato.
- 181 — Disque-Denúncia, para informar sobre crimes já ocorridos, esconderijos, armas e movimentação suspeita. A ligação é gratuita e o denunciante não precisa se identificar.
Informações mesmo parciais — parte de uma placa, um endereço, um horário que se repete — ajudam a investigação. Denúncia anônima não gera registro do nome de quem liga.
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